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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direitos de Funcionário

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:02

Bom Dia Pessoal, tem um funcionário de uma empresa que trabalha na diária, ele recebe de 15 em 15 dias, já está a um tempo na empresa e a empresa vai demiti-lo e quer fazer um acerto, ele não tem carteira assinada, quais os direitos dele? tem os mesmos direitos como Férias, 13º Salário, 1/3 de Férias?

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:05

Jaciel de Sousa Lima

Sem CTPS assinada não tem direito algum.

O que a empresa pode fazer é pagar proporcional férias, 13° e FGTS, mas não garante que o funcionário não irá acionar a justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:19

Karina Louzada como ele recebe na diária como pode ser feito o calculo, vai fazer proporcional em cima da média do salário?

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:24

Jaciel de Sousa Lima

Sim, faça uma média de quanto foi pago por mês para ter uma base e calcular os avos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
karen maximiano do nascimento

Karen Maximiano do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:34

Bom Dia gostaria de uma informação
entrei em uma empresa no dia 01/12/2014 e fui registrada dia 02/01/2015 isso esta correto??? o empregador pode registra 30 dias depois e caso nao possa como devo recorrer ... para requisicao da segunda solicitacao do seguro teria que ter 9 meses completos e 9 meses teria se ele tivesse me registrado na data que entrei . foi correto me registra depois de 30 dias:?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:08

Bom dia Karen,

você pode conversar com o empregador pedindo para que seja feita a correção da data de admissão, se você tiver como comprovar que entrou nessa data (cartão de ponto do mês, exame admissional, recibo da entrega da CTPS), você pode mover uma ação trabalhista, pois a única pessoa que sai prejudicada na história é você, o empregador só vai ter danos, em caso de ação trabalhista.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:28

Quanto a questão colocada pelo Jaciel, gostaria apenas de reforçar o que já foi dito pela colega Karina: Nada impede o funcionário de acionar a justiça...

A falta de registro na CTPS, por si só, não faz com que o funcionário não tenha assegurados os seus direitos. O que caracteriza o direito do trabalhador é a relação de trabalho, e esta relação obriga a empresa a assinar a carteira e pagar todas as verbas devidas.

O colega citou que o funcionário trabalha por diária, é importante frisar que o caso de diaristas, só é aplicado para aqueles que trabalham até duas vezes na semana. Se for esse realmente o caso, não há o que se falar em obrigações na dispensa. Como não parece ser esse o caso, faça como as colegas instruíram, calculando o proporcional de férias e 13º...

Enquanto funcionário, nunca tive problemas em trabalhar sem o devido registro, quando necessário, mas como contador chamo sempre a atenção de empresas que cultivam essa prática, principalmente para o risco de o funcionário adoecer ou se acidentar e ficar desamparado. Da mesma forma também o risco de processos, pois após deixar a empresa é o que muitos fazem.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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