Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 41
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Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Jaqueline Vieira Sciola
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Alguém conseguiu realizar o parcelamento no REDOM?
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Ainda não tentei, mas minha duvida é a seguinte: tenho um empregado domestico o qual nunca foi recolhido inss, posso pedir parcelamento deste para regularizar ou não? alguém sabe me dizer?
Desde já obrigada!
Farley G Scarpa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeKaren, bom dia...
Sim, pode ser feito este parcelamento, acertando a situação junto ao INSS. No site da receita tem algumas informações sobre o REDOM: "...Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias."
Desta forma, somente a partir de 21/09 teremos mais informações sobre os procedimentos. Novamente teremos um "parcelamento" com prazo de adesão extremamente curto.
Outro detalhe muito importante, no parcelamento serão aceitos guias com vencimentos apenas até 30/04/2013. Os débitos posteriores a esta data não entrarão no parcelamento.
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Tem algum lugar onde eu possa consultar se o empregador tem ou não algum débito em relação ao INSS do empregado ?
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá amigos, tenho a mesma dúvida do Murilo Navaroli Araujo. Um cliente nosso assinou a carteira da doméstica dele a uns 20 anos, e só em 2014 que começou a pagar, gostaria de saber como faço pra consultar se ele tem alguma dívida junto com o INSS.
Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde colegas!
Eu estava lendo a Portaria Conjunta que diz respeito ao Redom. Lógico que teremos que esperar segunda-feira dia 21/09 para acessar o sistema que fará o parcelamento, mas uma dúvida fica no ar: será que o sistema fará o levantamento dos débitos de cada empregada constante no parcelamento? Pois como fazer esse levantamento se o INSS está em greve? Complicado né. Digo isso pois tenho um caso de uma pessoa que é meu cliente desde ano passado e tem uma empregada registrada em seu nome desde 1999. Ele não tem nada de documento, não sabe quais os débitos e agora quer fazer o Redom. O negócio é aguardar cenas dos próximos capítulos. Se algúem souber como levantar os débitos, por favor, compartilhe conosco no fórum.
Obrigado!
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Danilo Faggion, tenho um caso identico ai seu, se souber como consultar a dívida compartilha com a gente. Obrigado
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Danilo Faggion , João Paulo Delesposte
Acho que encontrei.
Segue: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Murilo Navaroli Araujo, realmente por ai consegue, mais somente com pedido de senha que é encaminhado a INSS e deve o solicitante ir pessoalmente para retirar a senha, mas com o INSS em greve, sem chance desse pedido ser atendido.
Outra coisa que fiquei sabendo hoje, se o empregador pagava o carnê leão para a doméstica, sem ter feito a transmissão de arquivos por matrícula CEI ele não é considerado empregador, por isso não terá dividas perante o INSS. Correto?
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Pessoal !!!
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view
Nesse link é possível cadastrar a senha para acessar o Redom.
Mas acho que não está liberado, veja a matéria abaixo:
A Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada em 1º de junho, mas o caminho até a consolidação dos novos direitos ainda encontra obstáculos. O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), ainda não pode ser solicitado. O sistema tem como objetivo permitir que os empregadores que possuem dívidas com o INSS parcelem os débitos com vencimento até março de 2013 em até 120 vezes. Quando o empregador aderir ao REDOM, as multas serão excluídas, os juros reduzidos em 60% e a parcela mínima será de R$ 100,00.
A lei determina que para aderir ao sistema, os empregadores devem solicitar o parcelamento até 120 dias após a assinatura da PEC, o que daria como prazo final o dia 30 de setembro. Apesar do prazo já estar correndo, ainda não é possível solicitar a inclusão no programa. Ligamos para o telefone 135 da previdência e ao perguntarmos pelo REDOM, o funcionário disse que não havia informação disponível e que deveríamos contatar a Receita Federal. Na sequência, em ligação para a Receita Federal, a atendente também não tinha informações concretas sobre o programa.
http://www.domesticasbrasil.com.br/noticias/1187
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)É assim, o governo nos faz de capachos, não é nada esclarecido corretamente para nós contadores, temos que passar dias pesquisando e muitas vezes sem respostas dos órgãos "competentes".
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal,
Esta liberado, dentro do ecac - pagamentos e parcelamentos -.
Minha duvida esta em gerar a GPS manual, onde faço isso ? Alguém, sabe ?
No link da previdência não existe o código para pagamento á vista.
Abraço
Rafael Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalFunciona da seguinte forma:
Pagamento a vista, deve ir com os documentos Na Receita Federal até a data do dia 30/09/2015 para realizar o pagamento. você deve incluir em um anexo a relação de pendencias que você tem com o domestico. ( anexos que você encontra no link: normas.receita.fazenda.gov.br )
Parcelamento: deve ser criado um código CEI para o empregador caso não tenha, apos isso, criar um código de acesso na Receita Federal ( neste momento vai precisar do numero das ultimas duas declaração de IR) apos ter o código CEI e o código de Acesso da Receita, você acessa o ECAC e no campo de PAGAMENTO/PARCELAMENTO tem a opção do REDOM.
Ao aderir o parcelamento, vai pedir o Código CEI, e na sequencia a quantidade de empregado e só, você finaliza o parcelamento sem muita informação, vai ter a opção de gerar a primeira GPS que tem que ser paga até o dia 30/09.
apos o pagamento, você vai agendar da Receita Federal pra levar a documentação referente a este empregado domestico onde consta o vinculo, e o que você tem devedor perante o INSS e assim ate que seja consolidado, vai pagamento por mês o valor de 100,00 reais. ( anexos no mesmo link acima citado)
Nancy R.l.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estive hoje na Receita Federal da Lapa para entregar a confissão de dívida e me disseram que esse parcelamento poderá trazer muita dor de cabeça.
Fui informada por dois atendentes diferentes que uma cláusula do parcelamento que consta também nos formulários para pagamento à vista informa que o pagamento pelo Redom poderá não contar como tempo para aposentadoria do empregado, e que o mesmo deverá procurar a justiça para ter o benefício concedido.
CAP IX art. 11
§ 2º A adesão ao Redom e o pagamento dos débitos nos termos desta Portaria Conjunta não implica reconhecimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da concessão de benefícios requeridos junto a esse órgão.
Alguém sabe mais sobre isso?
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Tenho uma cliente que não recolheu nenhum mês desde 98 da competência 13, portanto, tem 17 competências em aberto. Ela queria regularizar e saber qual a melhor forma para ela, a vista ou parcelado? No parcelado vi que não tem redução de multa e juros. Entrei no portal e-cac, mas temos que confirmar a adesão ao parcelamento antes mesmo de sair os valores? é isso mesmo? Alguem fez algum? Fui na receita federal e inss e ninguém sabe passar informação nenhuma.
Desde já obrigada!
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Nancy Ramires Lourenço, que absurdo, então pra que vou pagar uma dívida que não vai ajudar em nada?! Que situação!!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Nancy Ramires Lourenço
Sua observação é muito importante, pelo exposto entendo que realmente este tempo não será computado pela Previdência, um absurdo, pois ao meu ver, irá aderir a este parcelamento o empregador que possui muitas competências em débito, o que geraria enorme prejuízo ao trabalhador.
Nancy R.l.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)E o pior é que não vi ninguém falando sobre isso, ok, vou lá e quito as dívidas mas prejudico o funcionário? Vou aderir ao parcelamento simplificado mesmo, nele ainda posso parcelar os débitos até 2015, diferente do Redom que ainda exige a total quitação de débitos a partir de 05/2013, tanto para pagamento a vista quanto para o parcelamento, ou seja, mais de dois anos que teria que pagar à vista sem nenhum desconto. Como diz meu pai, todo pacote de bondade vem com alguma maldade...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Nancy Ramires Lourenço
Pois é, o que acontece é que a maioria das pessoas não lê as leis na íntegra.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Karen Cristina Tassinari de Brito, para pagamento à vista o próprio empregador doméstico tem de fazer Matrícula CEI, calcular os valores no site da dataprev para saber o total devido, fazer as reduções e emitir a guia GPS no código 2208.
Após o pagamento, juntar a guia aos formulários de requerimento de adesão ao Redom, e de Confissão de débitos, além de tirar cópias das páginas da CTPS do empregado doméstico e protocolar na Receita Federal.
Acabei de fazer o levantamento de um cliente que efetuou o pagamento ontem e hoje vai dar entrada.
Quem quiser, posso disponibilizar uma planilha que criei para fazer apuração dos valores.
Com a planilha parcialmente preenchida, basta informar os valores de salário contribuição no site de cálculo de GPS em atraso e transportar os juros e multas para a planilha.
Um abraço e boa sorte!
Jaqueline Vieira Sciola
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou providenciando o parcelamento, a funcionária foi registrada em 01/08/2007.
No site da receita, fiz todo o procedimento para parcelamento, porém quando clico para emitir a primeira GPS ele traz:
Mês/ ano: Setembro/2015
Qtd: 01
Valor: 100,00
É dessa forma mesmo?
Não deveria aparecer as competências em aberto?
Essas competências são aparecerá assim que protocolar os documentos na receita?
E o número de parcelas? Também só aparecerá depois de protocolar?
Estou perdida, rs rs !
Obrigada.
Nancy R.l.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Jaqueline
É assim mesmo, você pagará a parcela mínima até a consolidação do parcelamento. Por hora você deve pagar a GPS e apresentar na Receita Federal junto com os outros documentos solicitados.
Jaqueline Vieira Sciola
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigada Nancy!
:)
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal Nancy Ramires Lourenço, boa tarde.
Segunda-feira vem um cliente querendo esse parcelamento.
Com sua explicação acima ajudou muito, e principalmente na questão de não ser reconhecido os pagamentos ao empregado doméstico.
Vou avisar meu cliente e pedir para ele ir na receita federal e se informar pessoalmente sobre esse assunto.
Abraços e boa sorte a todos nós, pois estamos precisando e muito.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Ao emitir o pedido de adesão e preencher o termo de confissão de débitos o empregador doméstico relaciona todas as competências, com o salário contribuição.
Quando da consolidação pela Receita Federal a parcela deixa de ser 'somente' de R$ 100,00 e passa a ser no valor apurado dividido pelo número de parcelas do parcelamento.
Lembrando que caso o montante do débito dividido pelas parcelas foram inferior ao valor mínimo de R$ 100,00, paga-se o valor mínimo e reduz-se as quantidades de parcelas.
abçs e bom final de semana a todos!
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Está correndo o risco do REDOM ser um verdadeiro fracasso. Uma oportunidade para o Governo, empregador e empregado se beneficiarem mutuamente
O programa pode estar sendo jogado pela janela se o governo não voltar atrás e flexibilizar as exigências.
Mais um vez, o governo extrapolando todos os limites de incompetência. Burrice maquiavélica para fazer caixa rápido.
É assim que estamos sendo governados.
Lamentável.
Geovana Paganini Gava
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Nancy, bom dia!
Quando você diz: "Vou aderir ao parcelamento simplificado mesmo, nele ainda posso parcelar os débitos até 2015"....
Como posso fazer esse parcelamento simplieficado? a cliente não tinha CEI acabei criando agora pq ia fazer o REDOM, mas diante dos comentários estou desistindo. Nunca foi enviado a GFIP ela só pagava o carnê código 1600. Como seria o parcelamento?? como a Receita saberia os débitos em aberto? eu que terei que informar?
Grata!
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
No parcelamento ordinário ou simplificado não é permitido parcelamento dos valores descontados do empregado.
É isso mesmo? ou estou enganado?
Algum colega pode nos ajudar?
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBOA TARDE
Mais uma desse parcelamento, para quem não sabe.
Para aderir ao parcelamento até 03/2013, o empregador tem que estar em dia de 04/2013 até a data de hoje.
Foi falado agora na tv jornal da tarde rede globo.
At.
Ademir
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