Boa tarde
Estou com uma duvida de como enviar GFIP, pois a Empresa está enquadrada no Simples Nacional, porém algumas atividades prestadas estão no IV, onde a contribuição patronal deverá ser recolhida no regime normal, além disso a empresa também está como tomadora de obra com empreitada parcial, não sendo responsável pela inscrição e para encerrar ela tem valores do INSS á compensar.
detalhe:
A empresa é prestadora de serviço onde alguns colaboradores estão na obra tal, e os demais estão lotados na administração da empresa.
Conforme orientação do manual da GFIP "5.1 – GFIP Código 150, que diz “As empresas que não são responsáveis pela inscrição da matrícula CEI da obra, devem fazer uma GFIP com o código 150, no seu CNPJ com todos seus empregados, e cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente, relacionar os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com as remunerações, referente ao período em que trabalharam na obra para cada mês, ou seja, por competência. E também a empresa que responsável pela prestação de serviço, deverá fazer o seu cadastro nos campos “Tomador/Obra” para poder alocar os trabalhadores que não estão trabalhando em nenhuma obra, ou seja, aqueles que estão na administração da própria empresa”.
A empresa tem credito de INSS para ser compensado, como fazer essa compensação se será gerado uma única GFIP onde teremos que desconsiderar e gerar outra manualmente?