Jonathan, bom dia!
Quanto a autonomia do funcionário ir ate o sindicato para solicitar esclarecimentos sim ele pode ir a qualquer momento ou entrar em contato por telefone, a assistência não necessariamente o empregado tem que ser sindicalizado, é uma obrigação do sindicato que abrange a categoria prestar assistência sem custos Art, 477 clt.
Em relação ao prazo da homologação o empregador tem 120 dias para realizar a mesma.
DO PAGAMENTO DA RESCISÃO!
Art, 477 CLT;
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
SEGURO DESEMPREGO
Ele só poderá dar entrada no seguro desemprego após sacar o fgts, e para isso a empresa deve fornecer toda documentação referente a rescisão e esse fato só ocorre após a homologação.
Espero ter ajudado..