x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 776

revisão rescisão para não sindicalizados

Jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 3 , Eletricista
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 23:15

Uma questão para meus caros colegas do fórum:

em uma situação onde é feita rescisão trabalhista onde o funcionário não é sindicalizado, por isso e empresa diz ao funcionário q sua homologação de rescisão só poderá ser feita após um mês sua data de demissão,pois em caso de ser sindicalizado este processo seria feito em questões de dias, gostaria de saber se o funcionário tem autonomia para buscar a revisão desses cálculos por sua conta para q o processo seja agilizado e quanto ao seguro desemprego, se seguindo esta suposição só poderá ser requerido depois da homologação da rescisão...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:23

Jonathan, bom dia!
Quanto a autonomia do funcionário ir ate o sindicato para solicitar esclarecimentos sim ele pode ir a qualquer momento ou entrar em contato por telefone, a assistência não necessariamente o empregado tem que ser sindicalizado, é uma obrigação do sindicato que abrange a categoria prestar assistência sem custos Art, 477 clt.

Em relação ao prazo da homologação o empregador tem 120 dias para realizar a mesma.

DO PAGAMENTO DA RESCISÃO!
Art, 477 CLT;
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

SEGURO DESEMPREGO
Ele só poderá dar entrada no seguro desemprego após sacar o fgts, e para isso a empresa deve fornecer toda documentação referente a rescisão e esse fato só ocorre após a homologação.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade