Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 3
acessos 455
Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kelly Cristinny Moreira Cedório, boa tarde!
Abandono de emprego; Art.482 CLT
Veja o anexo dos códigos de desligamento.
Espero ter ajudado..
Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kelly Cristinny Moreira Cedório,
Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.
Desta forma, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7554
Veja também:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm
Espero ter ajudado..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade