x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.949

Voltando de férias ( Dia trabalhado)

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:45

Determinado funcionário esteve de férias no período de 01/08/2015 à 30/08/2015, retornando ao trabalho na data 31/08/2015, minha dúvida é a seguinte, o colaborador terá direto a receber por esse dia trabalhado? Nesse caso, terá que ser gerado um contra cheque da competência 08/2015 com o valor do dia trabalhado?
Caso ele tenha direito ao dia trabalhado referente à Agosto, o cálculo seria:
Salário: R$ 898,00
Cálculo: R$ 898/30= R$ 29,93
O funcionário receberá R$ 29,93 referente a Agosto?
Outra dúvida, caso o mês seja de 30 dias, exemplo, está de férias de 01/09/2015 à 30/09/2015, quando o mesmo voltar em 01/09/2015, ele terá contra cheque referente a Agosto, mesmo não tendo trabalhado nenhum dia?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:38

Mailson Freitas de Oliveira
No mês com 31 dias, o funcionário tem o direito a 1 dia de trabalho, conforme seu calculo. Para os meses com 30 dias e se o gozo das férias iniciar no dia 1º, este não tem salario. Antes de efetuar o fechamento da folha, entre em contato com o sindicato da classe. Todavia, é melhor pagar um dia de salario se for o caso, do que arriscar-se a uma reclamatória trabalhista.
Não concordo com o método utilizado no link indicado. Pois, a remuneração de 1 dia é para pagar o dia trabalhado, ou seja, a verba férias é a indenização do descanso remunerado, que corresponde a 30 dias ininterruptos. Os dias que faltarão para completar o mês, é saldo de salario ou falta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:26

Vagnuenes, fiz essa mesma pergunta a um site de consultória, observe o que eles responderam,

triagem 1 (04:01:07) : Maílson, Mês de 31 (Trinta e um) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.10.2004 a 30.10.2004. Salário mensal de R$ 700,00.

Neste caso, o salário do mês de outubro, R$ 700,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.

Então:

R$ 700,00 : 31 = R$ 22,58
R$ 22,58 x 30 dias = R$ 677,40
1/3 const. = R$ 225,80

Total bruto = R$ 903,20

- INSS s/férias - 9% = R$ 81,28

Total líquido = R$ 821,91

O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a 1 (um) dia:

R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58

Sobre o saldo de salário também incidirá 9% de desconto previdenciário = R$ 22,58 x 9% = R$ 2,03 = R$ 20,55

O FGTS será recolhido sobre R$ 925,78 (903,20 + 22,58).

Conclusão:

Em todos os exemplos demonstrados o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta) ficará errôneo o cálculo. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês. Em consequência, reflete-se na sua remuneração também.

Fundamentos Legais: Art. 130 e analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT.


Entendi seu raciocino e concordo com ele, porém, fiquei com a seguinte dúvida, Se o funcionário trabalhar, receberá o saldo de salário, mas, se ele faltar, de que forma ele será prejudicado? Já que ele recebeu nas férias o salário por completo mais 1/3. Nesse caso, ele só deixaria de receber o saldo de salário?

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:03

Resumindo: ele não receberá esse 31 dia, pois caracterizar salário a maior do contratual, você pode observar no mês de fevereiro, tem apenas 28 dias mas o funcionário recebe por 30 dias, mesmo voltando no início de março, como não pode haver redução salario receberá o mês de Março normal.
Abraços!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade