Vagnuenes, fiz essa mesma pergunta a um site de consultória, observe o que eles responderam,
triagem 1 (04:01:07) : Maílson, Mês de 31 (Trinta e um) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.10.2004 a 30.10.2004. Salário mensal de R$ 700,00.
Neste caso, o salário do mês de outubro, R$ 700,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.
Então:
R$ 700,00 : 31 = R$ 22,58
R$ 22,58 x 30 dias = R$ 677,40
1/3 const. = R$ 225,80
Total bruto = R$ 903,20
- INSS s/férias - 9% = R$ 81,28
Total líquido = R$ 821,91
O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a 1 (um) dia:
R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58
Sobre o saldo de salário também incidirá 9% de desconto previdenciário = R$ 22,58 x 9% = R$ 2,03 = R$ 20,55
O FGTS será recolhido sobre R$ 925,78 (903,20 + 22,58).
Conclusão:
Em todos os exemplos demonstrados o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta) ficará errôneo o cálculo. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês. Em consequência, reflete-se na sua remuneração também.
Fundamentos Legais: Art. 130 e analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT.
Entendi seu raciocino e concordo com ele, porém, fiquei com a seguinte dúvida, Se o funcionário trabalhar, receberá o saldo de salário, mas, se ele faltar, de que forma ele será prejudicado? Já que ele recebeu nas férias o salário por completo mais 1/3. Nesse caso, ele só deixaria de receber o saldo de salário?