x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.784

Dúvida Pró-labore de Mei

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:17

Olá Marcelo;

O caso é que este tem um funcionário e o dono quer ter o pro-labore.
A duvida é como informar porque ele paga o Inss pelo Das.
Att
Luiz

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:38

Olá Luiz Carlos,

Não sei se ainda há tempo para vc enviar essa SEFIP, mas o procedimento para o envio da SEFIP de uma empresa MEI é a seguinte:

Se vc não possui um programa integrável ao Conectividade Social, vc deve:
- Cadastrar a empresa normalmente
- Click na empresa e vá em Cadastro -> Novo Trabalhador
- Depois vá em Movimento e crie a Competência e o código de Recolhimento
- Vá em Alocação e coloque esse funcionário na empresa e escolha a Modalidade do Recolhimento para o FGTS
- Click na empresa e entre em Dados do Movimento e coloque as seguintes informações:
- Não Centraliza
- Não optante pelo Simples Nacional
- RAT = 0,00 - FAP = 0,50
- Outras Entidades = 000
- Código GPS = 2100
- Faça uma SIMULAÇÃO
"NÃO SE ASSUSTE" o valor a pagar de INSS, vai sair com os 20% da empresa e outros percentuais, como se fosse uma empresa NORMAL.
Verifique a diferença e click na empresa, volte em Movimento da Empresa -> ABA - Informações Complementares.
Lá tem uma informação de COMPENSAÇÃO, coloque neste campo o valor que vc encontrou da diferença entre a GPS do Funcionário + os 3% da parte da empresa e o Valor que deu na Simulação
- Faça outra SIMULAÇÃO e verifique se a informação da Previdência está correta, ou seja, é mesmo o valor a ser recolhido.
- Se tudo estiver OK e só EXECUTAR e ENVIAR.

Caso você tenha um programa que calcule a sua Folha de Pagamento, faça o seguinte:
- Cadastre sua empresa com todas as informações normalmente, só não deixe de colocar o CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO da GPS como 2100
- Verifique se o programa está preparado para calcular os 3% da empresa sobre o Salário do Funcionário
- e depois é só verificar a diferença da Previdência e fazer a COMPENSAÇÃO como descrito acima.

Estas informações estão no Manual da SEFIP, claro que não tão claro assim, mas vcs poderão verificar a veracidade.

Espero ter ajudado a Todos.
Até breve.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade