Diego Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente InformáticaBom dia amigos, tudo certo?
Eu procurei pela internet algo relacionado com a minha questão e não encontrei algo que se encaixe adequadamente, ou de repente possa está escrito de uma outra forma que não consegui identificar.
Resumidamente, eu trabalho numa empresa há 3 anos e desejo sair, mas não queria abrir mão do meu FGTS. Contudo a empresa não faz acordos e nem quer me demitir. Até o momento eu encontrei na internet que a empresa está certa nesse ponto, mas acontece que (creio eu) que ela esteja falhando no artigo 438 da CLT.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Pois eu estou desempenhando outra função e não recebo nada por isso, além de estresse, cobrança e etc. Neste caso eu poderia procurar um advogado e ganharia a causa segundo a quebra do artigo 483?
E outra: provavelmente irão mandar um funcionário embora, o qual eu "quebro um galho" quando o mesmo está ausente, se fizerem isso eu terei mais trabalho e ela(a empresa) mesmo falou que não estava podendo mandar ninguém embora e vai mandar este por não estar se comportando da maneira que lhes convém.