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duvida trabalhista

Magda Vieira Cruz De Souza

Magda Vieira Cruz de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:57

boa tarde, estou com um caso, que esta me tirando um sono, senão vejamos: um homem trabalhava como vigia noturno de um prédio particular, sendo que o empregador nunca assinou sua ctps e nem concedeu ferias , nem aviso e nem decimo terceiro ao mesmo, ele trabalhou do período,de 23 de março de 2011 até 28 de abril de 2014, já com a projeção do aviso prévio.trabalhava de segunda a sexta das 18 horas 7 horas do dia seguinte, , portanto fazi a o memso 5 horas extras noturnas por dia e 9 horas noturnas, passando do total estabelecido pela legislação.ok?mas vejamos, fiz os calculos e achei o valor da hora extra noturna, equivalente as cinco horas, que foram reduzidas, deu r$37,58 por dia de trabalho e o adicional noturno, c a reducao das 9 horas deu r$ 7,60 por dia, portanto queria saber como faÇo para achar o do periodo inteiro, s etenho que fazer mes a mes e os reflexos desses adicionais nas suas verbas, como decimo, ferias, aviso, fgts...me ajuda...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:11

Boa tarde, Dra Magda.
Se ele trabalha das 18h00 às 07h00, totalizando 13h - 01h(refeição/intervalo) = 12h
Ou seja das 22h00 às 07h00 - 01h00(jantar) = 08 h
Como a hora noturna equivale a 52m30s, dividindo pela diurna temos
60m/52,5 = 1,1428 , que multiplicado pelas 08 horas trabalhadas temos então = 09h (arredondando).

O percentual do adicional noturno terá que checar na convenção coletiva de trabalho, o mínimo é de 20%, ou seja, 09hx20% = 1,8 ou 1h48m.por noite trabalhada.
Lembrando que o adicional noturna reflete nas férias, decimo terceiros, aviso previo, dsr
Com relação ao dsr, segue a formula
MDSR = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x
Exemplo
Setembro~/2015 = (04+01/25) = 0,20 ou 20%, esse percentual terá que multiplicar sobre o adicional noturno, horas extras.

Agora com relação a carga hora semanal também precisa verificar na convenção coletiva de trabalho.
Segue link explicando como calcular as horas extras noturnas,

Sugestão - calcular mês a mês, haja visto que cada mês o percentual do DSR e quantidade de horas trabalhada e diferente
ok..

www.professortrabalhista.adv.br

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