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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 18:25

Conforme a CLT, o aviso pévio é de no mínimo 30 dias de antecedência. Você deve consultar a convenção coletiva de sua categoria, pois algumas conveções costuma estipular prazoz maiores, caso ela seja omissa siga a CLT, que é de 30 dias. Com relação ao INSS, se o aviso for trabalhado incide o encargo previdenciário, caso for indenizado não há incidência, somente FGTS.

Atenciosamente,
Wandercy

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