Jorge Pereira de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado algum colega , sabe funcionário com mais de 45 anos qual o tipo de aviso prévio ele recebe.
se é (45 ou 50) e se vai incidir inss
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Jorge Pereira de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado algum colega , sabe funcionário com mais de 45 anos qual o tipo de aviso prévio ele recebe.
se é (45 ou 50) e se vai incidir inss
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Conforme a CLT, o aviso pévio é de no mínimo 30 dias de antecedência. Você deve consultar a convenção coletiva de sua categoria, pois algumas conveções costuma estipular prazoz maiores, caso ela seja omissa siga a CLT, que é de 30 dias. Com relação ao INSS, se o aviso for trabalhado incide o encargo previdenciário, caso for indenizado não há incidência, somente FGTS.
Atenciosamente,
Wandercy
Jorge Pereira de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4, Não Informadoobrigado Wandercy, vou consultar
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