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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:51

Karina Louzada,

Bom Dia!

Eu, até sexta - feira, não conseguia colocar a data de desligamento, agora não entra nem o eSocial.
Eu não vou colocar uma data que não seja a data oficial da saída da empregada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:58

Bom dia

estou tentando fazer o desligamento de uma domestica que foi registrada em 03/08/2015 e pediu conta e não vai cumprir aviso em 10/12/2015, porem da a mensagem que " A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

O que devo fazer?

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:14

Karina Louzada

O email não dá, retorna uma mensagem que a caixa de correio está cheia!!!
Quanto a Receita, não sei se vai resolver alguma coisa.
Na teoria qdo faço a retificação do cadastro, teria que ser alterado online, se não porque teria a opção de retificar o cadastro!
Vou na caixa e perguntar se eu fizer o recolhimento assim mesmo ela consegue sacar a multa, pois os 2 recolhimentos anteriores ja estão com problema mesmo!
att

ZACHARY VIDAL DE VASCONCELOS

Zachary Vidal de Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:29

Jorge Luiz Alves Bezerra,

qnuando clico em alterar dados cadastrais aparece a seguinte tela que diz:


"Informe a data a partir da qual a alteração cadastral/contratual passou a vigorar ou, se desejar, clique no período abaixo em que ocorreu a alteração para retificá-la ou exclui-la."

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:50

Bom dia pessoal.

Alguém sabe como trocar os dados do empregador no E-social se é possível fazer isso pela internet ou somente na Receita Federal.

Desde já Agradeço.

Eronilda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:31

Cíntia Ferreira Scarpin,

O que você faz? Não faz nada, por enquanto. Não tem GPS, é pelo DAE, e o DAE não vence agora, só dia 07 do ano que vem ...

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:39

Pessoal, não sei se alguém já comentou, mas vale assim mesmo.
Sobre os impostos do Décimo Terceiro, a ouvidoria do Esocial (158), me informou que será liberado guia para pagamento apenas em janeiro e que essa guia será junta com a guia da folha, ou seja, será gerado uma única guia com as informações da Folha e do Décimo terceiro.
Só não sei se haverá algum campo para identificarmos cada pagamento (para uma fiscalização por exemplo).

Lembrando que o pagamento da 2ª Parcela do Décimo Terceiro, deverá obedecer a data normal (18/12)

Caso alguém tenha alguma outra informação por favor comente aqui.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 12:42

Cintia,
pelo que a atendente do Esocial me explicou, será feito junto com a guia da folha que vencerá em Janeiro/2016.
Podem mudar tudo até lá, mas a principio não haverá guia a parte para Décimo Terceiro.

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:18

Pelo site do E-social, deu a entender que será igual a primeira parcela. Lançará junto com o fechamento de Dezembro.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:30

Boa tarde pessoal..é necessario fazer homologação da domestica c/ mais de 1 ano de registro? Informaram aqui que não, pois a IN SRT nº 15 / 2010, em seu art 5º fala: Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, e empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. , porem a domestica foi até a Caixa e solicitaram a homologação... como vocês estão fazendo?

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:46

JOSELIA,
Eu liguei no numero 158 opção 2. Fica tentando pq são ruins pra atender.

VANIA,
quanto a chave eu creio que não terá problemas para gerar. Tenta pelo conectividade normalmente que vai dar certo. Caso não dê certo entre em contato com o Esocial no 158.

SANDRA,
Rescisão de empregada domestica não precisa ser homologada. Alguns atendentes da Caixa são mau informados. Isso na aconteceu comigo tbm.
Peça para ela ir em outra caixa e leve a resolução que voce citou. Com certeza vai dar certo.

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:48

Sandra, boa tarde! Comigo também aconteceu o mesmo. Não homologamos e não aceitaram. Para evitar do funcionário procurar a Caixa e perder a viagem e ainda nos acusar de não termos feito, o fazendo perder tempo (na minha cidade só tem uma agência da Caixa), eu mando homologar sim. ;)

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:55

PESSOAL, funcionária com aviso indenizado apartir de 15/12. o pagamento das verbas será em 24/12.

como faço o dae?
ela nao recolhia fgts antes da entrada do e-social...então não vou usar o GRRF né?
somente pelo dae...correto??

e cde que forma vou fazer? se não está liberado.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:08

Sandra, aqui não temos MTE e nem sindicato da classe. Fazemos homologação com o Juiz de paz ou então no fórum, como o promotor. Não sei no MTE, mas em Sindicato é muito burocrático. Vc já entrou em contato no sindicato ou no MTE da sua cidade? Até mesmo no 0800 726 0104 da Caixa para confirmar a informação do atendente da agência?

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