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Simples Doméstico *** e-Social

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:33

Karina Louzada

so na segunda,a guia e o recibo de pagamento ou posso fazer o recibo avulso e pagar ate o dia 20/12 a segunda parcela do 13º?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 19:24

Oi pessoal, preciso de ajuda. A empregada doméstica foi demitida, a GRRF foi gerada, paga e entregue a ela, inclusive a terceira página que é a Chave, mas ela não consegue sacar o FGTS. Na CAIXA informaram que ela continua ativa. E agora?O que eu posso fazer?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:39

Michele

Vc deve fazer um recibo avulso sim, se a empregada só trabalhar de seg a sexta o pagamento deve ser feito hoje, 18/12.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:37

Vitória, talvez o pagamento nao caiu na caixa ainda, aconselho pra ela ir no setor de FGTS na caixa com a rescisao e carteira de trabalho que eles ja conseguem verificar o pgto e liberar talvez outra chave pra ela.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:01

Agnaldo Lima

Datas Importantes
Fique atento a essas datas e aos feriados locais! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio:

20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
07/01/2016: Data limite para pagamento dos DAE referentes à competência dezembro/2015 e à folha de 13º salário

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:19

De nada, Wanderson. Este fórum já me ajudou muito e é sempre bom saber que também podemos contribuir para ajudar outras pessoas.
Agnaldo, você consegue fazer o lançamento das férias até um dia antes do início das mesmas.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:00

Pessoal, sei que este assunto já foi mencionado, mas não sei se alguém tem alguma solução: a empregada tem direito a 12 dias de férias de acordo com sua carga horária, mas sempre gozou 30 dias e agora o empregador quer conceder férias novamente (30 dias). É possível fazer esse registro no esocial? Ou como posso resolver esta questão?

JULIANA ALVES

Juliana Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 17:52

Oi Boa tarde

Estou com um erro abaixo no esocial não consigo resolver já tentei tudo , alguém sabe me dizer como excluir esse ret .

Existe no banco de dados do Ambiente Nacional do eSocial um evento anterior a data de admissão informada para o Vínculo Trabalhista. Ação Sugerida: Verificar o histórico do trabalhador e excluir/retificar os eventos relativos ao empregado existentes no RET.

Todas as vezes que vou fazer uma movimentação " tente mais tarde erro Ocultoguh"
Nao consegui ate hoje emitir a guia do mês d novembro o pior é que a domestica ainda vai afastar pelo inss.

Já fui no INSS e me mandaram pra prefeitura ninguém merece muita falta falta de informação

Se alguém puder me ajudar

Obrigado

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 09:37

Juliana Alves

Já olhou para ver se existe algum evento registrado, tipo férias, folha de pagamento, se vc já fez alguma coisa além do cadastra deve ter algo registrado, talvez por isso o sistema não permita que vc faça movimentação!
Já olhou no histórico para ver se não tem nada?

att

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 08:22

Bom dia !

Estou com uma problema , foi feito um cadastro no esocial , onde a data de admissão e opção estava errada , diferente do que estava na CTPS, fiz a retificação .
Porém quando vou gerar a GRRF WEB , esta aparecendo a data de admissão errada e opção também e não me dar opção de mudar , o que faço?

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:03

Pessoal, bom dia!
Olha o que acabei de ler no site do FGTS:
Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.

Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.

Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

Tenho uma doméstica que sai hoje e ela so começou a recolher FGTS a partir de 10/2015 então não é preciso eu gerar a multa?
Me ajudem por favor.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:46

Bom dia colegas!

Saiu hoje uma notícia sobre o Simples Doméstico no site da Folha de São Paulo, no qual não entendi muito bem, ou então estou desinformado mesmo.
Segue linkl da notícia:

www1.folha.uol.com.br

Observem que na matéria, eles dão exemplo de uma férias que começa dia 1º de janeiro, sendo a data de pagamento da mesma dois dias antes. Ok, até aí tudo bem, mas no parágrafo seguinte é que não entendi: a matéria diz que "no mês de dezembro temos que recolher os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos as férias!!!!!!!!"

Até onde eu sei, os encargos trabalhistas referente as férias eu iria recolher juntamente com o mês de Janeiro (que é o mês que a empregada está de férias), e não pela data de pagamento das férias.

Qual o entendimento dos colegas?

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:49

Estou tentando tirar o DAE doméstica ref 12/2015. Já consegui gerar o ref: 13/2015, mas quando tento gerar o referente a 12/2015 dá esse erro

Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto9JAI4K1FLMR)




O que pode ser? Alguén mais teve esse problema e conseguiu resolver?


Grata

Marina

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:54

Marina, bom dia!
Eu também tentei gerar e deu o mesmo erro, a competência de dezembro só poderemos gerar a partir de 01/01/2016.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:54

Marina, bom dia!
Eu também tentei gerar e deu o mesmo erro, a competência de dezembro só poderemos gerar a partir de 01/01/2016.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:54

Marina, bom dia!
Eu também tentei gerar e deu o mesmo erro, a competência de dezembro só poderemos gerar a partir de 01/01/2016.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:00

Karina Louzada

Bom dia Karina!!

Pode me dar um mão aqui, estou com uma duvida!

Tenho 2 domésticas registradas, uma delas foi demitida dia 11/12, fiz o recolhimento do FGTS atraves da GRRF, !
Agora na DAE de Dezembro faço os recolhimentos do INSS do 13º e dos saldos da rescisão, junto com o da outra funcionária, correto?
Mas na folha de dezembro , se eu colocar pra recolher, vai juntar com o da outra funcionaria, ai vou recolher o FGTS 2 vezes!
Att

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:01

Bom dia galera!

estou com probleminha para emitir o DAE de 13º Salário de uma empregadora:
Tem três funcionários cadastrados: uma ativa, uma desligada e outra afastada

Quando vou gerar o DAE, informo apenas o valor de uma. Já verifiquei o status das outras e estão corretos.
Ao encerrar o pagamento ele me dá dois erros:
• O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
• O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período.

Não sei o que fazer!

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