
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Caroline Adorno
Só na segunda, 21/12, está no site do ESOCIAL.
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Caroline Adorno
Só na segunda, 21/12, está no site do ESOCIAL.
Caroline Adorno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMuito Obrigada Karina Louzada
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Karina Louzada
so na segunda,a guia e o recibo de pagamento ou posso fazer o recibo avulso e pagar ate o dia 20/12 a segunda parcela do 13º?
Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Michele
Vc deve fazer um recibo avulso sim, se a empregada só trabalhar de seg a sexta o pagamento deve ser feito hoje, 18/12.
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado pela dica Sheila eu não sabia como escolhia a data de vencimento de DAE recalculada, eu conseguia emitir só pro dia que refazia
Thiago Marcel de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Vitória, talvez o pagamento nao caiu na caixa ainda, aconselho pra ela ir no setor de FGTS na caixa com a rescisao e carteira de trabalho que eles ja conseguem verificar o pgto e liberar talvez outra chave pra ela.
Obrigado.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Como fica o recolhimento do inss referente ao 13º salário dos domesticos? No sistema antigo o pagamento seria hoje.
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos Agnaldo Lima
Datas Importantes
Fique atento a essas datas e aos feriados locais! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio:
20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
07/01/2016: Data limite para pagamento dos DAE referentes à competência dezembro/2015 e à folha de 13º salário
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalSheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDe nada, Wanderson. Este fórum já me ajudou muito e é sempre bom saber que também podemos contribuir para ajudar outras pessoas.
Agnaldo, você consegue fazer o lançamento das férias até um dia antes do início das mesmas.
Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Thiago.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Agnaldo Lima
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalDemissao domestica onde informar gente, pois nao to achando;....
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Fernando Cunha
é pelo grrf.....ali é que vc ira informar...
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Fernando Cunha
No momento está indisponível, teremos que aguardar!
att
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, sei que este assunto já foi mencionado, mas não sei se alguém tem alguma solução: a empregada tem direito a 12 dias de férias de acordo com sua carga horária, mas sempre gozou 30 dias e agora o empregador quer conceder férias novamente (30 dias). É possível fazer esse registro no esocial? Ou como posso resolver esta questão?
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOutra dúvida, no esocial aparecem todos os períodos aquisitivos da funcionária, é preciso lançar todas as informações anteriores ao esocial?
Juliana Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOi Boa tarde
Estou com um erro abaixo no esocial não consigo resolver já tentei tudo , alguém sabe me dizer como excluir esse ret .
Existe no banco de dados do Ambiente Nacional do eSocial um evento anterior a data de admissão informada para o Vínculo Trabalhista. Ação Sugerida: Verificar o histórico do trabalhador e excluir/retificar os eventos relativos ao empregado existentes no RET.
Todas as vezes que vou fazer uma movimentação " tente mais tarde erro Ocultoguh"
Nao consegui ate hoje emitir a guia do mês d novembro o pior é que a domestica ainda vai afastar pelo inss.
Já fui no INSS e me mandaram pra prefeitura ninguém merece muita falta falta de informação
Se alguém puder me ajudar
Obrigado
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Juliana Alves
Já olhou para ver se existe algum evento registrado, tipo férias, folha de pagamento, se vc já fez alguma coisa além do cadastra deve ter algo registrado, talvez por isso o sistema não permita que vc faça movimentação!
Já olhou no histórico para ver se não tem nada?
att
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia !
Estou com uma problema , foi feito um cadastro no esocial , onde a data de admissão e opção estava errada , diferente do que estava na CTPS, fiz a retificação .
Porém quando vou gerar a GRRF WEB , esta aparecendo a data de admissão errada e opção também e não me dar opção de mudar , o que faço?
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Olha o que acabei de ler no site do FGTS:
Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.
Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.
Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.
Tenho uma doméstica que sai hoje e ela so começou a recolher FGTS a partir de 10/2015 então não é preciso eu gerar a multa?
Me ajudem por favor.
Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia colegas!
Saiu hoje uma notícia sobre o Simples Doméstico no site da Folha de São Paulo, no qual não entendi muito bem, ou então estou desinformado mesmo.
Segue linkl da notícia:
www1.folha.uol.com.br
Observem que na matéria, eles dão exemplo de uma férias que começa dia 1º de janeiro, sendo a data de pagamento da mesma dois dias antes. Ok, até aí tudo bem, mas no parágrafo seguinte é que não entendi: a matéria diz que "no mês de dezembro temos que recolher os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos as férias!!!!!!!!"
Até onde eu sei, os encargos trabalhistas referente as férias eu iria recolher juntamente com o mês de Janeiro (que é o mês que a empregada está de férias), e não pela data de pagamento das férias.
Qual o entendimento dos colegas?
Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEstou tentando tirar o DAE doméstica ref 12/2015. Já consegui gerar o ref: 13/2015, mas quando tento gerar o referente a 12/2015 dá esse erro
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto9JAI4K1FLMR)
O que pode ser? Alguén mais teve esse problema e conseguiu resolver?
Grata
Marina
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMarina, bom dia!
Eu também tentei gerar e deu o mesmo erro, a competência de dezembro só poderemos gerar a partir de 01/01/2016.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMarina, bom dia!
Eu também tentei gerar e deu o mesmo erro, a competência de dezembro só poderemos gerar a partir de 01/01/2016.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMarina, bom dia!
Eu também tentei gerar e deu o mesmo erro, a competência de dezembro só poderemos gerar a partir de 01/01/2016.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Bom dia Karina!!
Pode me dar um mão aqui, estou com uma duvida!
Tenho 2 domésticas registradas, uma delas foi demitida dia 11/12, fiz o recolhimento do FGTS atraves da GRRF,!
Agora na DAE de Dezembro faço os recolhimentos do INSS do 13º e dos saldos da rescisão, junto com o da outra funcionária, correto?
Mas na folha de dezembro , se eu colocar pra recolher, vai juntar com o da outra funcionaria, ai vou recolher o FGTS 2 vezes!
Att
Paloma Teresa Leal Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Bom dia galera!
estou com probleminha para emitir o DAE de 13º Salário de uma empregadora:
Tem três funcionários cadastrados: uma ativa, uma desligada e outra afastada
Quando vou gerar o DAE, informo apenas o valor de uma. Já verifiquei o status das outras e estão corretos.
Ao encerrar o pagamento ele me dá dois erros:
• O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
• O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período.
Não sei o que fazer!
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