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Simples Doméstico *** e-Social

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2016 | 15:35

Não estou conseguindo nem gerar o recibo e DAE para o 13.o salario nem para o mês de dezembro. No caso do 13.o salario aprareçe mensagem que, o sistema não detectou adiantamento. Se eu tentar sem adiantamento apareçe mensagem sobre a obrigação de pagar adiantamento. O recibo e DAE sobre o salario de dezembro não consigo gerar pois apareçe mensagem que tem que ser gerado primeiro o 13.o salário. Além disso, na lista mensal dos recibos apareçe "13.o salario/ 2016" (por que "2016"?) como encerrado, mas ao abrir ele apareçe como "pendente". O que eu faço?

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2016 | 16:34

Estou deparando com o mesmo problema apontado pelo colega Klaus Merkel: Ao tentar gerar a folha ref. 12/2015, pede para gerar a 13º, só que aparece no sistema 13º/2016 e aparece mensagem de erro, creio que em virtude da virada de ano e sem encerrar a folha de 13º não consigo abrir a folha ref. 12/2015. Alguém esta com este problema também ou conseguiu solucionar ?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 08:44

Joana da Silva, bom dia!


Isto mesmo, o DAE do 13º Salário será gerado em separado, incluindo a 1ª e a 2ª Parcelas do 13º Salário.

Tem FGTS na 2ª parcela do 13º Salário sim. Será embutido no DAE da competência de DEZ/15. No sistema Esocial vai aparecer o Salário do mês de DEZ/15 mais o parcela de adiantamento da 2ª parcela do 13º Salário (apenas para cálculo do FGTS), não incidirá INSS, pois será recolhido na guia do 13ºSalário.

Espero ter ajudado.
At.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 08:45

Joana, o FGTS da segunda parcela é paga junto com a de dezembro, igual aconteceu com a de novembro, mas vai sair uma guia avulsa com a competência "13º Salário" mesmo onde será recolhido só o valor da previdência e aquela outra porcentagem pequena.

O governo realmente quis complicar a nossa vida, tornou algo simples numa completa bagunça...

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:00

Bom Dia Amigos!!

Uma funcionária foi demitida em 30/11/2015.
Como não dava para informar dentro do e-social, fiz a rescisão no meu sistema e gerei a guia de GRRF fora do e-social naquele
link que está disponível para ser gerado GRRF e o INSS gerei a guia DAE.

Acontece que a funcionária foi fazer o saque o FGTS na caixa e eles dizem que não existe uma conta e FGTS para esta doméstica,
não entendi, pois se fiz o cadastro dela em outubro, as guias foram pagas nas datas certinhas, o que aconteceu??

Fui até a caixa e nem eles sabem porque não consta os depósitos desta domestica.
Lembrando que ela nunca recebeu FGTS na vida, sempre trabalhou como doméstica.

Alguém pode me ajudar?

Grata,


Att,

Raquel Prado
ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:02

Bom dia, pessoal.

Feliz Ano Novo.

Por favor alguém pode me ajudar, realmente não sei mais o que fazer já fiz reclamação na Ouvidoria e até agora nada, estou tentando fechar o Décimo 13º e dica dando a mensagem abaixo, estou quase indo em uma CAC da Receita para verificar, estou totalmente perdida.... tive que reabrir a folha do Décimo e fica dando essa mensagem.


Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
• O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:20

Maicon, também tenho uma hoje, espero estar fazendo certo, mas o melhor seria esperar a ajuda do pessoal..como não tem o modulo de desligamento ainda e pelo que entendi lendo os relatos daqui...

Terei que gerar a GRRF aqui www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

E depois recolher os tributos desses 4 dias e outros encargos rescisórios na competência de janeiro quando liberar, com exceção do FGTS que já via ser recolhido nessa GRRF, então na guia de janeiro precisará ser editada e desmarcada os valores do FGTS...

será que é isso? alguem poderia esclarecer se está correto esse procedimento?

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:21

Bom dia, pessoal!
Estou registrando uma saída de férias a partir de hoje, o salário da doméstica é de: 509,07 , porém o eSocial esta puxando como base de calculo 511,94 será que o motivo dessa valor a maior é por que o salário minimo aumentou ?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
CLAUDIO MAZIO DA SILVA

Claudio Mazio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:40

Bom dia, amigos.

No ultimo mês de dezembro a colaboradora de um cliente nosso se desligou da atividade a pedido próprio precisamente dia 12/12/2015, estou tentando fechar a competência de dezembro para recolher os impostos através do valor da rescisão, porém, estou com uma séria dúvida em relação a 2ª parcela do 13º salário tendo em vista que a mesma foi paga junto com a rescisão. Neste caso colocarei os valores zerados em relação ao 13º. Alguém está passando por alguma situação parecida?

As verbas rescisórias dela foram pagas dentro do prazo, pois, nós geramos os documentos através do nosso próprio sistema.

Desde já agradeço pela atenção de todos.

leandro rodrigues

Leandro Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:47

FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Pessoal, estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar?
Registrei férias da empregada doméstica a partir do dia 28 de dezembro.
Quanto ao recolhimento do INSS, FGTS e outros encargos, deverei a acrescentar
esses encargos na guia referente ao mês de dezembro ou o sistema vai gerar uma
guia somente com os encargos das férias?

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 10:08

Bom dia Pessoal!!

Sobre Férias, não estou conseguindo registrar no e-social.
O sistema está buscando 12 dias de férias e não consigo alterar para 30 dias.
E quando informo a data de saída das férias ele altera para outra data.
Alguém com o mesmo problema??

Gislaine Leocadio

Gislaine Leocadio

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:00

Bom dia, estou com o mesmo problema do Klaus Merkel que diz:

Não estou conseguindo nem gerar o recibo e DAE para o 13.o salario nem para o mês de dezembro. No caso do 13.o salario apreçar mensagem que, o sistema não detectou adiantamento. Se eu tentar sem adiantamento aparece mensagem sobre a obrigação de pagar adiantamento. O recibo e DAE sobre o salario de dezembro não consigo gerar pois aparece mensagem que tem que ser gerado primeiro o 13.o salário. Além disso, na lista mensal dos recibos aparece "13.o salario/ 2016" (por que "2016"?) como encerrado, mas ao abrir ele aparece como "pendente". O que eu faço?

LUCAS SCAIN BLOOT

Lucas Scain Bloot

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:12

Tenho rescisão pra fazer hoje e a mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial." aparece quando vou registrar o desligamento. Entendo que não esteja disponível ainda, então devo fazer pelo GRRF-WEB a guia rescisória e no eSocial somente quando estiver disponível, certo?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:39

Colegas, bom dia!

Sobre licença por morte de irmão, alguém sabe se a empregada doméstica tem esse direito. Se sim, quantos dias?
Consultei o ESocial e não encontrei. Sei que pela CLT, Artigo 473, tem direito de (02) dois dias.
Desde já agradeço a atenção e colaboração.
At.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:42

Maicon Silva Lima

Bom dia!
Fiz uma rescisão aqui, e não é necessário o extrato do FGTS da doméstica, pois a multa já é recolhida no DAE mês a mês, é opcional informar o valor do extrato do FGTS.
Espero ter ajudado.

Michelle Ferreira
Aline Almeida

Aline Almeida

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:56

Para empregada em férias a partir de 31/12/15 como proceder com o pagamento dos encargos (salário mais 1/3)? Devem ser lançados na folha de dezembro juntamente com o salário deste mês?
OBRIGADA!

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 12:28

Jorge Luiz Alves Bezerra,

Muito obrigada, realmente a jornada estava parcial tive que alterar pra conseguir emitir o recibo de 30 dias.

Outra duvida, quando vou calcular a folha de pagamento do mês de dezembro o sistema não calcula automático o salário com férias, sendo que preciso lançar manual a remuneração bruta pra recolhimento dos impostos. É isso mesmo ou cadastrei algo errado?

Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:11

Erica Godoi,

Ainda estou com esse problema também, eu quero acreditar que isso é erro no sistema, porque eu simplesmente não tenho ideia do que deve ser feito.
Se você conseguir resolver, por favor entre em contato comigo e me ilumine: @Oculto

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