Felipe Cavaliunas Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)Pessoal, vejam se conseguem me ajudar.
Minha doméstica trabalha 3 dias por semana, 8h/dia, ou seja 24h semanais. Porém, no parágrafo 2º do artigo 3º, da lei das domésticas diz:
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Pelo que eu e algumas pessoas entendemos, minha doméstica não se enquadra no regime de tempo parcial, pois trabalha mais de 6h/dia. O problema é que quero registrar férias para minha funcionária e o site do eSocial já subentende que o tempo que ela pode gozar férias é 18 dias, além de não permitir abono pecuniário nem parcelamento das férias. Alguém tem alguma sugestão do que fazer?