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Simples Doméstico *** e-Social

FELIPE CAVALIUNAS FERREIRA

Felipe Cavaliunas Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:42

Pessoal, vejam se conseguem me ajudar.
Minha doméstica trabalha 3 dias por semana, 8h/dia, ou seja 24h semanais. Porém, no parágrafo 2º do artigo 3º, da lei das domésticas diz:

§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

Pelo que eu e algumas pessoas entendemos, minha doméstica não se enquadra no regime de tempo parcial, pois trabalha mais de 6h/dia. O problema é que quero registrar férias para minha funcionária e o site do eSocial já subentende que o tempo que ela pode gozar férias é 18 dias, além de não permitir abono pecuniário nem parcelamento das férias. Alguém tem alguma sugestão do que fazer?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:50

Jefferson,

Ainda não colocaram no eSocial uma forma de 'tirar' o empregado de lá. Vc vai ter de 'zerar' os valores dele todo mês até que o sistema tenha essa função.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:20

Boa Tarde!!!

Pessoal.

Tenho uma empregada Domestica que irá entrar de Licença Maternidade.
Liguei no 135 número da Previdência, e informarão que é a própria funcionária que deve ir atrás do beneficio, o empregador não paga a licença.

Duvidas.

Sendo assim vou entrar no esocial e registrar o evento temporário. até esse procedimento ok.
Agora como irá ficar a folha de pagamento?

A funcionária trabalhou até hoje, a partir do dia 14/01/2016 começa a licença maternidade, na folha de Janeiro irei pagar apenas 13 dias?
Nos próximos nesses a folha será zerada, já que quem paga o beneficio é a Previdência?

Ou tenho que deixar com o salario normal e recolher a Dae normalmente?

Será que alguém pode me orientar?

Desde já agradeço.

Att.

Filipe.

Att.

Filipe
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:16

Filipe,

Terás de informar o salário normal dela, para que o sistema calcule o FGTS e o INSS/patrão.
No DAE de Janeiro/16, vais editar a guia informando o INSS/empregada referente aos 13 dias. Nos meses seguintes, deixe zerado esse INSS. No mês de retorno da licença, calcule proporcionalmente aos dias.

O INSS da empregada já é descontado pela Previdência no pagamento do benefício, por isso não deves incluí-lo no DAE.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:29

Márcio Padilha Mello, mas não tem que continuar recolhendo o FGTS, a multa e a contribuição de risco? Acoh que só exclui do DAE os valores referentes ao INSS, não?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:49

Maiara,

Mas eu disse que tinha de continuar recolhendo, e o INSS do empregador também. Comentei que tinha de editar o DAE para alterar só a parte do "INSS da doméstica", referente ao período em que estiver recebendo o benefício da Previdência.

No "sistema antigo" era a mesma coisa, se fazia uma GPS só com 12% (parte do empregador) sobre o salário, ao invés de 20% ...

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:55

Boa Tarde, pessoal fiz uma demissão de uma domestica no mês 12, fiz a GRRF foi pago e entreguei para a empregada o código do movimento, porém ela foi até a agencia da Caixa e eles dizem o seguinte: Sistema da Caixa não aceitou a liberação do FGTS" que eu preciso solicitar via RDT a exclusão da data e código de movimentação e comandar uma nova liberação após isso, como nunca fiz esse procedimento alguém pode me ajudar?

Obrigado

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:22

Márcio Padilha Mello, no caso de auxilio doença/acidente de trabalho, também faz o mesmo procedimento?
Recolhe tudo, excluindo somente o INSS que descontaria do empregado?



Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:25

Bom dia.
Em relação aos 3,2% que o empregador paga mensalmente, como se faz para este valor abater no valor da multa rescisória que sera paga no caso de uma rescisão por dispensa sem justa causa? Tem alguma forma de descobrir o valor que já tem depositado?

Obrigado.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:35

Bom dia!

Tiago,
No caso de dispensa sem justa causa com o empregado admitido antes de outubro de 2015, é emitido a GRRF Web informando o saldo da conta até setembro de 2015. Dessa forma não será pago multa rescisória sobre os depósitos de outubro até agora.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:46

Pessoal, um cliente entrou em contato comigo para tirar a guia referente a dezembro novamente pois ele não pagou
Quando entrei no eSocial, só está disponível a guia de janeiro e o 13º de 2016. A de dezembro/2015 não está lá mais
Aconteceu isso com alguém? Como faço para recalcular a guia?

Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:51

Tiogo Onofre

Desculpa a intromissão você tem que entrar no site da caixa e calcula grrf. ...nao existe multa para recolhimento de fgts a partir de 10 2015.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:54

Ivan Araujo, foi uma falta de atenção minha
Já estou tão cansada desse eSocial que sempre acho que é erro dele
Na verdade tem que mudar o ano da competência para 2015
Obrigada pelo retorno

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:54

Clara

Bom Dia.

Voce tem que colocar a competencia de 2015, acho que é isso voce esta em 2016 por isso nao da.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELAINE AMORIM

Elaine Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:10

Estou com a mesma situação do Felipe,

A empregada doméstica entrou de licença maternidade no dia 12/01/2016, ao fazer o pedido pela internet deu erro por não constar recolhimento nos últimos 90 dias (as guias estão sendo pagas normalmente), então foi feito o agendamento e só tinha vaga para 04/07/2016 como ela poderá proceder nesse caso. Terá que aguardar até essa data sem receber?

Elaine Amorim

“Nossos sonhos a gente é quem constrói. É vencendo os limites, escalando as fortalezas
e conquistando o impossível pela fé.”
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:10

Clara, você precisa colocar no campo Competência (Ano) 2015, pois provavelmente esta com 2016.



Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:12

Danielli Ricardo Costa


Bom Dia.

Altercao se faz na CTPS da mesma agora quando calculo suas verbas salariais voce coloca o valor do salario atual, a nao ser que no cadastro dentro do esocial possa fazer isso....vou verificar e te aviso.....



Abs.,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELAINE AMORIM

Elaine Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:13

No cadastro do funcionário tem como alterar, mas perderá o valor do salário inicial.

Elaine Amorim

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e conquistando o impossível pela fé.”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:20

Elaine Amorim

Ante exposto sugiro que a encaminhe a uma agencia da previdência social juntamente com sua documentação CTPS, RG, CPF, Comprovante de Endereço, e copia das guias pagas, nao esquecer do Atestado Medico de 120 dias, eles sao obrigados a dar um respaldo plausível.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:21

Elaine Amorim



Nao faça isso, deixe assim e altere quando for calcular seu salario mensal.



Abs.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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