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Simples Doméstico *** e-Social

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:19

Obrigada Márcio Padilha Melo pela resposta.


Em dezembro paguei as férias da empregada no prazo 04/01 a 02/02/2016 o recibo ficou certo e até já recolhi o IRRF gerado.
Agora ao emitir a guia de janeiro eu somei à remuneração dela o valor de 1/3 de férias.
O INSS gerado está correto, foi lançado o IRRF que está no recibo que eu paguei em dezembro/2015.

A guia foi gerada e o recibo de salário é exatamente igual ao recibo de férias (que ela recebeu dia 30/12), não teria que aparecer os dias de janeiro que não são férias?

Nesse caso ela teria direito de receber os 03 dias de janeiro? O início das férias dela foi 04/01 segunda-feira primeiro dia útil de férias.

O problema é que não aparecem os 03 dias de janeiro. Como posso fazer para que constem na folha os 3 dias de janeiro?
É preciso reabrir a folha e eu mesma posso lançar? Não aparece a remuneração como férias e o recibo gerado só indica as férias?

Vi umas postagens anteriores falando em marcar saída de férias, eu não fiz isso. Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:56

Luciano Silva de Almeida,

Boa tarde. Provavelmente vai mudar, já que até setembro/2015 a contribuição patronal (dedutível no IRPF) era de 12% e a partir de outubro/2015 baixou para 8%.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 18:26

Boa tarde Pessoal,

Como o salário minimo teve alteração agora em Janeiro de 2016, o piso das domésticas também deve ser alterado a partir de Janeiro, alguém já tem algum valor não achei nada a respeito, e se não achou, esta fazendo as guias com o valor antigo.



Att.

Michelle Ferreira

Michelle Ferreira
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:30

Pessoal, voltei algumas páginas mas não encontrei o que eu procurava.

Estou fazendo uma rescisão de uma doméstica registrada em 09/2014 que passou a recolher FGTS obrigatório em 10/2015.

As dúvidas:

1) A multa GRRF não precisa ser gerada, certo? Ela já foi paga junto com as obrigações. Qual procedimento devo tomar?

2) Preciso gerar a chave de movimentação do FGTS, como faço isso?

3) Preciso fornecer o formulário do Seguro Desemprego, uso o empregador web? Mas no caso o empregador não tem certificado digital nem nada do tipo, ou imprimo no formulário antigo mesmo?

Obrigado a todos que ajudarem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:37

Cesar,

1 - Tem de emitir a GRRF, informando "0,00" como saldo rescisório.

2 - A chave é a 3º folha da GRRF.

3 - O requerimento do SD é preenchido no próprio SINE/MTE.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:24

Rosana Marques Cardozo,

Terás de reabrir o movimento de janeiro/2016 e lançar a remuneração dos 03 dias trabalhados.
Entendo que a remuneração de janeiro teria de ser composta de:
03 dias de salário + 28 dias de férias com 1/3
E a remuneração de fevereiro:
02 dias de férias com 1/3 + 28 dias de salário

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:06

Bom dia, colegas
Olhei algumas paginas atrás e não consegui achar a minha duvida.
Sobre a licença maternidade - no e social diz assim:

Para empregadas domésticas com afastamento por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo "Remuneração Mensal", pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora. Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1082-03 - CP Segurados - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício.

So que no meu sai, como se ela estivesse trabalhado, tudo valores normais e não consigo mudar o valor, alguem já fez e pode me ajudar??

DEsde já agradeço

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:06

Bom dia, colegas
Olhei algumas paginas atrás e não consegui achar a minha duvida.
Sobre a licença maternidade - no e social diz assim:

Para empregadas domésticas com afastamento por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo "Remuneração Mensal", pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora. Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1082-03 - CP Segurados - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício.

So que no meu sai, como se ela estivesse trabalhado, tudo valores normais e não consigo mudar o valor, alguem já fez e pode me ajudar??

DEsde já agradeço

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:28

Andressa,

você tem que editar a guia, e desmarcar o recolhimento do INSS doméstico, só deverá sair o patronal e demais encargos.

Após o encerramento da folha, quando você for gerar a guia, tem uma opção para editar.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:53

Bom dia pessoal, por algum Milagre alguém conseguiu por demissão no sistema, pois tenho uma fun que saiu dia 30/10, e até hoje, ainda não dei baixa ,mas pelo pouco que li por aqui, os problemas ainda continuam os mesmos desde outubro.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:12

Boa tarde, Silvana Lopes!

Como o e-social ainda não disponibilizou a demissão da Doméstica, no e-Social, segue uma orientação postada pelo nosso colega:

Postada:Segunda-Feira, 11 de janeiro de 2016 às 16:37:39
Wanderson Moreira

O melhor seria fazer a rescisão por um sistema de DP, a GRRF gerada pelo site do esocial já da baixa no vinculo entre o empregado e empregador, porém o cadastro fica ativo, por não a opção de gerar a rescisão, é melhor aguardar e não excluir o cadastro do empregado.


Espero que ajude.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:34

Silvana Lopes,

Se fosse gerou a GRRF e recolheu o INSS no DAE de outubro, então é continuar informando "0,00" na remuneração mensal da empregada, até que a Receita resolva disponibilizar a versão do sistema para efetuar o desligamento.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:25

Raimundo Pereira da Costa
Obrigada pela ajuda, e que fiquei na dúvida, sempre que sai o reajuste do salário minimo o piso do estado de SP tem reajuste também, vou esperar até virar o mês para ver se não teremos o reajuste.



Obrigada.


Att.


Michelle Ferreira

Michelle Ferreira
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:07

Obrigada pessoal,ela pediu demissão ,então sendo assim o vinculo ainda permanece , vamos aguardar para março né , se o Esocial de domesticas está assim, imagina o Esocial empresas que vem pela frente, já estou em panico rsrs.


Obrigada a todos.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:29

Pessoal como vcs estão fazendo no reajuste de salário, mudaram o valor na "salario fixo" ou todo mês vão mudando para ter um histórico,se bem que depois que fechada a folha acho que o histórico não muda.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 09:47

Bom dia, Amanda!

Por enquanto, precisa

continuar informando "0,00" na remuneração mensal da empregada, até que a Receita resolva disponibilizar a versão do sistema para efetuar o desligamento
, conforme a dica do nosso colega Márcio Padilha.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:05

Colegas, bom dia!

Pode contratar uma empregada doméstica para trabalhar 05 (cinco) horas por dia, 25 (vinte e cinco) horas semanais?
Se sim, e o salário, posso pegar o salário normal R$880,00 (220) horas, dividir e multiplicar por (125) horas?
Memória de cálculo:
880,00 dividido por 220 horas = 4,00 por hora
4,00 x 125 horas = 500,00 salário mensal
Desde já agradeço a atenção e ajuda.
At.

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:08

Bom dia,

Ao gerar a DAE de uma empregada que retornou de férias no dia 17/01/2016.

No campo remuneração, coloco o valor líquido referente aos dias que ela recebe, ou, continua o valor do salário normal de contrato?

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Oculto


Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
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