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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:57

Ricardo Santos

Pgto das ferias é 02 dois dias antes de sair de ferias ou seja sera considerado no mes de JANEIRO 2016, se juntara ao salario de dezembro.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 12:07

Bom dia Ivan

o pagamento das ferias deve ocorrer 2 dias antes do inicio do gozo, porém o pagamento dos encargos (inss, FGTS) , ocorre conforme o periodo de gozo, no caso citado, fevereiro/2016.

Att

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:19

Preciso de ajuda!


Estou fazendo uma rescisão com aviso indenizado, a domestica passou a recolher FGTS somente em 10/2015 preciso fazer GRRF? pois o valor da multa ja não foi recolhido nas guias DAE?
Pior que para homologar no sindicato eles pedem a GRRF.

Att
Marina

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:32

Boa tarde!!!

Pessoal.

Duvida sobre o Dae em relação a Licença Maternidade.

Jé me informaram para deixar o valor do salário normal, e editar na guia do dae o INSS sobre os dias que a funcionária trabalhou antes de entrar na licença maternidade, que nesse caso é sobre 13 dias, porém essa funcionária recebe salário família no valor de R$ 29,16, e sabemos que esse valor é deduzido sobre o INSS, porque o patrão paga e o Governo abate como diferença. No meu caso a Empregada tem o salário de R$ 905,00.
Sendo assim no mês de 01/2016.

INSS sobre 13 dias = R$ 392,16 * 8% = 31,37
Dedução Salário Família R$ 29,16 = 2,21
Valor INSS R$ 2,21 correto??????

Porém nos meses que estará de licença maternidade falaram para eu zerar o INSS, sendo assim como irá ser deduzido o salário família nos outros meses???

Alguém pode me ajudar.

Att.

Filipe Navas.

Att.

Filipe
Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:48

Pessoal alguém que fez rescisão de domestica que começou recolher o FGTS depois da lei, e fez a GRRF com o código de liberação, a empregada conseguiu sacar o FGTS? Fiz uma em dezembro e a empregada já foi umas 3 vezes na caixa e não libera o FGTS.

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:08

Pessoal, se alguém puder me ajudar agradeço.
Uma domestica retornou das férias no dia 24/01 saiu no dia 05/01 20 dias e abono de 10 dias.
No calculo da folha, eu coloco o valor proporcional certo?
Mas em relação aos descontos que teve das férias, lanço junto com o mensal de janeiro? INSS, FGTS e outros???
Não sei como fazer....

achei apenas isso no manual falando de férias, mas não compreendi...

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:09

Boa tarde!!!

Vanderlenne.

Você irá alterar o Salário em Gestão de Trabalhadores, feito isso quando abrir a folha de Janeiro de 2016 aparecerá o valor de salário atualizado.

Att.

Filipe

Att.

Filipe
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:16

Muito Obrigada Filipe

Estou tentando alterar aqui na Gestão de Trabalhadores, só que depois que eu altero, pedi pra mim preencher de novo o local de trabalho, aconteceu algo assim com o de vcs? e outra coisa, a data da alteração eu estou colocando a data da portaria da alteração salarial, a partir de 01/01/2016

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:30

Boa Tarde!!!

Danielli.

Vou te explicar conforme me ensinarão aqui no Contabeis.

Me falarão para colocar o 1/3 das férias junto da folha do mês que a funcionária ficou de férias.
EX: Se a funcionária saiu de férias 04/01 e retornou dia 24/01 e vendeu 10 dias
No mês de janeiro você colocara o salário sobre os 30 dias e mais o 1/3 das férias.

Se fosse mês quebrado você colocaria o 1/3 de férias correspondente aos dias que ficou de férias em cada mês.
Ex: 15 dias em janeiro e 15 dias em fevereiro
metade do 1/3 das férias para cada mês.

Assim me explicarão e fiz assim a férias da minha domestica.

E na folha de janeiro em baixo tem uma orientação do que incide sobre a folha de pagamento e fala sobre o 1/3 das férias.

Espero ter ajudado.

Att.

Filipe

Att.

Filipe
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:37

Boa Tarde!!!

Vanderlenne.

Quando surgiu o esocial, cadastrei errado o salario da Domestica.

Fiz o procedimento que te expliquei, e alterei apenas o salário, pode ser que tenha mudado alguma coisa.

Não sei te explicar pq aconteceu isso com você.

A sua Domestica recebe o salário mínimo?
Que agora é R$ 880,00.

Se sim é essa data mesmo que deve colocar.

Att.

Filipe..

Att.

Filipe
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:40

Filipe desculpe, mas não entendi.
Porque o recibo de férias eu fiz pelo e social, ela ja recebeu, pq se eu fizer como vc falou ela vai receber esses valores novamente no holerite.
A minha duvida é em relação ao DAE, se eu colocar na remuneração só o que ela tem direito a receber esse mês, como farei com o inss e FGTS sobre férias??

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:02

Filipe,

Cadastrei o salario correto, a minha domestica recebe o sálario minimo, que vigente é R$ 880,00

Entrei em gestão de trabalhadores,alterei a data e o novo salario, só que o sistema pedi para informar de novo o endereço do trabalho

informo e dar certo, concluo a alteração


deve ser coisa do sistema mesmo, já que como estou alterando dados da gestão de trabalhadores, ele reconheça que por ventura tenha mudado também algo do tipo do endereço de trabalho

Muito obrigada pelas informações

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:04

Danielli.

Quando imprimimos o Aviso e Recibo de Férias, não é gerado um Dae para férias, ou seja é descontado o INSS da funcionária porém não tem a guia para pagar.

Sendo assim na folha de pagamento tem que colocar o terço para ser descontado o INSS já descontado da funcionária.

A Folha de pagamento irá vir com o valor errado mesmo, o Esocial ainda esta muito precário, tem muitas coisas para ser arrumada, sendo assim a funcionária só recebera os dias trabalhados.
Fiz uma folha a parti.

Não tem outra opção.

Att.

Filipe

Att.

Filipe
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:31

Bom Dia!!!

Pessoal.

Em relação ao Sindicato das Domesticas.

Vi alguns comentário que quando um funcionário Domestico for dispensada e tem mais de um ano, terá que Homologar caso o município tenha um sindicado, aqui em São Paulo tem Sindicato, então tenho que cadastrar as empregadas domesticas no Sindicato ou ainda não é obrigatório.

Alguém pode me orientar?

Att.

Filipe.

Att.

Filipe
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:31

Bom Dia!!!

Pessoal.

Em relação ao Sindicato das Domesticas.

Vi alguns comentário que quando um funcionário Domestico for dispensada e tem mais de um ano, terá que Homologar caso o município tenha um sindicado, aqui em São Paulo tem Sindicato, então tenho que cadastrar as empregadas domesticas no Sindicato ou ainda não é obrigatório.

Alguém pode me orientar?

Att.

Filipe.

Att.

Filipe
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:59

Filipe

A legislação permite que o empregado domestico de entrada no saque de seu o FGTS sem homologação com a documentação TRCT, CTPS, Chave de Liberação, é claro demissão sem justa causa.
Quanto ao sindicato é prudente você cadastrar se no sindicato para futuras homologações, antes de cadastrar se ligue para o Ministério do Trabalho da Região aonde o sindicato é estabelecido e pergunte se na regiao tem sindicato dos empregados domestico.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:36

Pessoal preciso fazer uma rescisão dispensa sem justa causa de uma domestica.
Desligamento 01/02/2016
Fechei a folha do mês 01/2016 normal, como proceder agora?
Não tem nenhum movimento ref fevereiro/2016 para organizar a rescisão.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:48

Boa Tarde!

Por favor, alguém pode me orientar, tenho a seguinte situação, a empregadora quer registrar uma empregada como caseira, porém, ela só trabalha de sexta a domingo (entra 08:00hs de sexta e fica até o final do domingo), só de final de semana. Nesse caso, ela precisa registrar porque trabalha mais que dois dias na semana, mas como faço para proceder?

Se alguém tiver alguma situação parecida e puder me ajudar, agradeço.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:13

Boa tarde

Pessoal tenho a seguinte dúvida, tenho uma funcionária que teve o desligamento por pedido dia 15/01/2016, o que devo colocar como base na remuneração para cálculo do DAE?

Outra coisa, alguém mais tem o problema de férias, em relação as faltas, por ex: uma funcionária que trabalha período integral teria direito a 30 dias de férias, porém teve 17 faltas, então na tabela diz que tem direito de 18 dias. Como colocar isso no E-social?

Estou no aguardo de ajuda, se alguém souber o que fazer :D

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:48

Camila Juliana Meotti

Boa Tarde.

Você so ira lançar a proporcionalidade dos dias trabalhado no caso 15 dias para indenização de ferias na rescisão não tem tributação de INSS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:49

Camila Juliana Meotti

Boa Tarde.

Você so ira lançar a proporcionalidade dos dias trabalhado no caso 15 dias para indenização de ferias na rescisão não tem tributação de INSS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:53

Camila Juliana Meotti


Voce nao ira colocar no esocial devido nao ter tributacao mas se esses 18 dias de ferias for lançado e o colaborador tiver efetivamente o direito de 18 dias de ferias pega se o Salario / 30 x 18 = X + 33% = Total de Salario ja incluso 1/3, lança esse valor.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:54



Boa tarde...


Gente a Dae da minha domestica se venceu e não lembrei de pagar isso referente a Janeiro ainda... Quanto vou pagar? Vcs sabem o calculo que faz?



Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:56

Neto


Nao, voce ira calcular suas verbas rescisorias com 01 dia de fevereiro, decimo terceiro e ferias, entrara no site da caixa economica e fara a guia do FGTS e liberacao posteriormente.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:38

Ivan boa tarde.
Porém não tem movimento de FEVEREIRO/2016 pra que eu possa lançar essas verbas..
Oque fazer?

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