
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoalrespostas 9.124
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Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalSandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia
os valores das ferias serão lançadas no salário de fevereiro/2016.
Att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Ricardo Santos
Pgto das ferias é 02 dois dias antes de sair de ferias ou seja sera considerado no mes de JANEIRO 2016, se juntara ao salario de dezembro.
Abs.
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Ricardo Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigado amigos.
Fiquem todos com Deus.
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFilipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Pessoal.
Duvida sobre o Dae em relação a Licença Maternidade.
Jé me informaram para deixar o valor do salário normal, e editar na guia do dae o INSS sobre os dias que a funcionária trabalhou antes de entrar na licença maternidade, que nesse caso é sobre 13 dias, porém essa funcionária recebe salário família no valor de R$ 29,16, e sabemos que esse valor é deduzido sobre o INSS, porque o patrão paga e o Governo abate como diferença. No meu caso a Empregada tem o salário de R$ 905,00.
Sendo assim no mês de 01/2016.
INSS sobre 13 dias = R$ 392,16 * 8% = 31,37
Dedução Salário Família R$ 29,16 = 2,21
Valor INSS R$ 2,21 correto??????
Porém nos meses que estará de licença maternidade falaram para eu zerar o INSS, sendo assim como irá ser deduzido o salário família nos outros meses???
Alguém pode me ajudar.
Att.
Filipe Navas.
Michelle Kruger
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoVanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGente
estou com uma duvida, para fazer a alteração de salario de um empregado doméstico, é só na gestão de trabalhadores, ou diretamente quando abre a folha de janeiro/2016
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, se alguém puder me ajudar agradeço.
Uma domestica retornou das férias no dia 24/01 saiu no dia 05/01 20 dias e abono de 10 dias.
No calculo da folha, eu coloco o valor proporcional certo?
Mas em relação aos descontos que teve das férias, lanço junto com o mensal de janeiro? INSS, FGTS e outros???
Não sei como fazer....
achei apenas isso no manual falando de férias, mas não compreendi...
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Vanderlenne.
Você irá alterar o Salário em Gestão de Trabalhadores, feito isso quando abrir a folha de Janeiro de 2016 aparecerá o valor de salário atualizado.
Att.
Filipe
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada Filipe
Estou tentando alterar aqui na Gestão de Trabalhadores, só que depois que eu altero, pedi pra mim preencher de novo o local de trabalho, aconteceu algo assim com o de vcs? e outra coisa, a data da alteração eu estou colocando a data da portaria da alteração salarial, a partir de 01/01/2016
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!!
Danielli.
Vou te explicar conforme me ensinarão aqui no Contabeis.
Me falarão para colocar o 1/3 das férias junto da folha do mês que a funcionária ficou de férias.
EX: Se a funcionária saiu de férias 04/01 e retornou dia 24/01 e vendeu 10 dias
No mês de janeiro você colocara o salário sobre os 30 dias e mais o 1/3 das férias.
Se fosse mês quebrado você colocaria o 1/3 de férias correspondente aos dias que ficou de férias em cada mês.
Ex: 15 dias em janeiro e 15 dias em fevereiro
metade do 1/3 das férias para cada mês.
Assim me explicarão e fiz assim a férias da minha domestica.
E na folha de janeiro em baixo tem uma orientação do que incide sobre a folha de pagamento e fala sobre o 1/3 das férias.
Espero ter ajudado.
Att.
Filipe
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!!
Vanderlenne.
Quando surgiu o esocial, cadastrei errado o salario da Domestica.
Fiz o procedimento que te expliquei, e alterei apenas o salário, pode ser que tenha mudado alguma coisa.
Não sei te explicar pq aconteceu isso com você.
A sua Domestica recebe o salário mínimo?
Que agora é R$ 880,00.
Se sim é essa data mesmo que deve colocar.
Att.
Filipe..
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Filipe desculpe, mas não entendi.
Porque o recibo de férias eu fiz pelo e social, ela ja recebeu, pq se eu fizer como vc falou ela vai receber esses valores novamente no holerite.
A minha duvida é em relação ao DAE, se eu colocar na remuneração só o que ela tem direito a receber esse mês, como farei com o inss e FGTS sobre férias??
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeFilipe,
Cadastrei o salario correto, a minha domestica recebe o sálario minimo, que vigente é R$ 880,00
Entrei em gestão de trabalhadores,alterei a data e o novo salario, só que o sistema pedi para informar de novo o endereço do trabalho
informo e dar certo, concluo a alteração
deve ser coisa do sistema mesmo, já que como estou alterando dados da gestão de trabalhadores, ele reconheça que por ventura tenha mudado também algo do tipo do endereço de trabalho
Muito obrigada pelas informações
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDanielli.
Quando imprimimos o Aviso e Recibo de Férias, não é gerado um Dae para férias, ou seja é descontado o INSS da funcionária porém não tem a guia para pagar.
Sendo assim na folha de pagamento tem que colocar o terço para ser descontado o INSS já descontado da funcionária.
A Folha de pagamento irá vir com o valor errado mesmo, o Esocial ainda esta muito precário, tem muitas coisas para ser arrumada, sendo assim a funcionária só recebera os dias trabalhados.
Fiz uma folha a parti.
Não tem outra opção.
Att.
Filipe
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!!!
Pessoal.
Em relação ao Sindicato das Domesticas.
Vi alguns comentário que quando um funcionário Domestico for dispensada e tem mais de um ano, terá que Homologar caso o município tenha um sindicado, aqui em São Paulo tem Sindicato, então tenho que cadastrar as empregadas domesticas no Sindicato ou ainda não é obrigatório.
Alguém pode me orientar?
Att.
Filipe.
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!!!
Pessoal.
Em relação ao Sindicato das Domesticas.
Vi alguns comentário que quando um funcionário Domestico for dispensada e tem mais de um ano, terá que Homologar caso o município tenha um sindicado, aqui em São Paulo tem Sindicato, então tenho que cadastrar as empregadas domesticas no Sindicato ou ainda não é obrigatório.
Alguém pode me orientar?
Att.
Filipe.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Filipe
A legislação permite que o empregado domestico de entrada no saque de seu o FGTS sem homologação com a documentação TRCT, CTPS, Chave de Liberação, é claro demissão sem justa causa.
Quanto ao sindicato é prudente você cadastrar se no sindicato para futuras homologações, antes de cadastrar se ligue para o Ministério do Trabalho da Região aonde o sindicato é estabelecido e pergunte se na regiao tem sindicato dos empregados domestico.
Abs.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Pessoal preciso fazer uma rescisão dispensa sem justa causa de uma domestica.
Desligamento 01/02/2016
Fechei a folha do mês 01/2016 normal, como proceder agora?
Não tem nenhum movimento ref fevereiro/2016 para organizar a rescisão.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Boa Tarde!
Por favor, alguém pode me orientar, tenho a seguinte situação, a empregadora quer registrar uma empregada como caseira, porém, ela só trabalha de sexta a domingo (entra 08:00hs de sexta e fica até o final do domingo), só de final de semana. Nesse caso, ela precisa registrar porque trabalha mais que dois dias na semana, mas como faço para proceder?
Se alguém tiver alguma situação parecida e puder me ajudar, agradeço.
Camila
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Pessoal tenho a seguinte dúvida, tenho uma funcionária que teve o desligamento por pedido dia 15/01/2016, o que devo colocar como base na remuneração para cálculo do DAE?
Outra coisa, alguém mais tem o problema de férias, em relação as faltas, por ex: uma funcionária que trabalha período integral teria direito a 30 dias de férias, porém teve 17 faltas, então na tabela diz que tem direito de 18 dias. Como colocar isso no E-social?
Estou no aguardo de ajuda, se alguém souber o que fazer :D
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Camila Juliana Meotti
Boa Tarde.
Você so ira lançar a proporcionalidade dos dias trabalhado no caso 15 dias para indenização de ferias na rescisão não tem tributação de INSS.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Camila Juliana Meotti
Boa Tarde.
Você so ira lançar a proporcionalidade dos dias trabalhado no caso 15 dias para indenização de ferias na rescisão não tem tributação de INSS.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Camila Juliana Meotti
Voce nao ira colocar no esocial devido nao ter tributacao mas se esses 18 dias de ferias for lançado e o colaborador tiver efetivamente o direito de 18 dias de ferias pega se o Salario / 30 x 18 = X + 33% = Total de Salario ja incluso 1/3, lança esse valor.
Abs.
Milania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
Boa tarde...
Gente a Dae da minha domestica se venceu e não lembrei de pagar isso referente a Janeiro ainda... Quanto vou pagar? Vcs sabem o calculo que faz?
Obrigada
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Neto
Nao, voce ira calcular suas verbas rescisorias com 01 dia de fevereiro, decimo terceiro e ferias, entrara no site da caixa economica e fara a guia do FGTS e liberacao posteriormente.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Milania
Entra no escoial e recalcula, la ira ter os procedimentos.
Abs.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Ivan boa tarde.
Porém não tem movimento de FEVEREIRO/2016 pra que eu possa lançar essas verbas..
Oque fazer?
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