
Thais Cristina
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Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria Zilma Ferreira Jordão
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde!
Tenho essa dúvida e tomei a liberdade de copiar a pergunta de uma navegadora no site do RECLAMEAQUI, segue:
Registrei as férias com a antecedência devida. Salvei a saída de férias (13/10/2005 a 01/11/2015). Contudo, já tentei de tudo alterar a situação atual da empregada doméstica no sistema (afastado). Isso pq desde a data do retorno 02/11/2015 das férias não consigo registrar o RETORNO DAS FÉRIAS (13/10/2015 a 01/11/2015).
Clico em Trabalhador - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja)... Abre o linque constando a data do evento (Férias 13/10/2015)... Clico em Visualizar Movimento Trabalhista - depois na data da ocorrência do evento (em laranja) e aparece ERRO - Oculto4CF5WE51AKS!!!
De maneira diversa... Clico em - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja) - Férias (em laranja) - Período Aquisitivo 01/04/2014 a 31/01/2015 (em laranja)... assim eu abro a página Programar Férias... onde consta o nome do trabalhador, Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias, e Primeiro Período de Férias... mas abaixo consta as abas Registrar Saída de Férias e Registrar Retorno de Férias...
Bom... mas eis o problema novamente...
A aba Registrar Retorno de Férias não está ativa!
Ela está mais clara... e quando se passa o mouse sobre ela a seta do mouse não vira "mãozinha".
Consequentemente... a empregada doméstica para o sistema continua afastada, sendo que de fato está tralhando dese o dia 02/11/2015 (quando efetivamente retornou de férias).
Não sei como cumprir a determinação do manual do eSocial - Empregador Doméstico... que diz... "o registro do retorno das férias é obrigatório no eSocial, sob pena de impedir o registro de remunerações e outros afastamentos."
Alguém sabe como proceder?
Agradeço.
Maria Zilma Ferreira Jordão
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde!
Tenho essa dúvida e tomei a liberdade de copiar a pergunta de uma navegadora no site do RECLAMEAQUI, segue:
Registrei as férias com a antecedência devida. Salvei a saída de férias (13/10/2005 a 01/11/2015). Contudo, já tentei de tudo alterar a situação atual da empregada doméstica no sistema (afastado). Isso pq desde a data do retorno 02/11/2015 das férias não consigo registrar o RETORNO DAS FÉRIAS (13/10/2015 a 01/11/2015).
Clico em Trabalhador - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja)... Abre o linque constando a data do evento (Férias 13/10/2015)... Clico em Visualizar Movimento Trabalhista - depois na data da ocorrência do evento (em laranja) e aparece ERRO - Oculto4CF5WE51AKS!!!
De maneira diversa... Clico em - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja) - Férias (em laranja) - Período Aquisitivo 01/04/2014 a 31/01/2015 (em laranja)... assim eu abro a página Programar Férias... onde consta o nome do trabalhador, Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias, e Primeiro Período de Férias... mas abaixo consta as abas Registrar Saída de Férias e Registrar Retorno de Férias...
Bom... mas eis o problema novamente...
A aba Registrar Retorno de Férias não está ativa!
Ela está mais clara... e quando se passa o mouse sobre ela a seta do mouse não vira "mãozinha".
Consequentemente... a empregada doméstica para o sistema continua afastada, sendo que de fato está tralhando dese o dia 02/11/2015 (quando efetivamente retornou de férias).
Não sei como cumprir a determinação do manual do eSocial - Empregador Doméstico... que diz... "o registro do retorno das férias é obrigatório no eSocial, sob pena de impedir o registro de remunerações e outros afastamentos."
Alguém sabe como proceder?
Agradeço.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoTatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAline Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Colegas
Uma cliente minha não se lembra se quitou o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) de algumas competências. Fui no site e até solicitei o recálculo, mas daí surgiu a dúvida:
Aonde efetuo a consulta das guias para ter certeza se estas foram ou não quitadas?
No próprio site não há como ver qual guia está paga ou não, então fiquei meio perdida. Dei uma olhada no "Perguntas e Respostas" mas não vi nada que respondesse a minha dúvida.
Agradeço!
Att.
Aline Fiorine
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSe não tem onde informar a saída no e-social, como fica o recolhimento no mês em que houve rescisão?
estou em dúvida de que valores colocar lá.
obrigada
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSe não tem onde informar a saída no e-social, como fica o recolhimento no mês em que houve rescisão?
estou em dúvida de que valores colocar lá.
obrigada
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Aline Fiorine
Se não tiver uma senha cadastrada no funcionário junto ao INSS, vai ter que ir juntamente com ele e solicitar um extrato pra ver quais competências não foram recolhidas!
www5.dataprev.gov.br
att
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Cadastrei férias no e-social, 22/01/2016 30 dias, registrei, imprimi o recibo.
Agora estou encerrando o mês mas não aparecem as férias na folha o que devo fazer?
Tenho que fazer algum lançamento manual?
desde já agradeço
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Amanda Silva de Oliveira Bedin
você deve informar os valores que são base para o INSS (saldo de dias + horas extras + DSR + 13º salário - faltas, ect).
Manda fazer o fechamento e depois clica em Editar Guia.
Desmarca os valores do FGTS, pois estes você deve recolher na GRRF no link (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br). E pronto.
Quanto a data da saída no e-Social, ainda não está disponível essa funcionalidade. Provavelmente somente em março.
Agnaldo Lima
Você deve lançar os valores manualmente. Lembrando que nessa competência 01/2016, você deve lançar somente os valores referentes aos dias de férias correspondentes de janeiro (22 a 31/01) + o 1/3 s/férias correspondente a esse período + os dias trabalhados em janeiro 2016. E na folha de fevereiro você lança (também manualmente) o restante dos dias de férias + o 1/3 s/férias correspondente aos dias + os dias trabalhados em fevereiro.
Aline Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Cassio
Muito obrigada pela elucidação da dúvida.
Um grande abraço!
Att.
Aline Fiorine
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!!
Pessoal.
Uma empregada Domestica Pediu Demissão hoje e irá cumprir o Aviso Prévio (30 dias).
Tem menos de 1 ano.
Na folha de Fevereiro fecho a folha normal.
No mês de Março fecho a folha com os dias trabalhados e o 13º Salário proporcional correto.
Já tem a funcionária não faz hora extra.
No Esocial tem uma Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Que fala para o empregador fazer o Termo de Quitação por fora, porque não existe essa função ainda.
Ai na Rescisão por fora consigo colocar férias proporcional, 1/3 de férias.
Agora nos demais meses tenho que zerar a folha no esocial, porque não tem a opção de Desligamento ainda.
Difícil trabalhar com um sistema assim heim.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Filipe
É isso mesmo! rsrs
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Verdade, ficamos com responsabilidade mesmo sem receber.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia.
Pessoal, tenho dúvida de como proceder no seguinte caso:
encerrei a folha e emiti o dae, e depois tive que reabrir a mesma pois esqueci de informar um valor a mais.
logo, a segunda guia saiu maior....o problema é que meu cliente já havia pago a primeira;
será que posso abrir e lançar um valor somente para recolher esta diferença? e depois corrigir novamente?
fico no aguardo de quem puder ajudar!
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, pessoal.
Uma domestica foi demitida no dia 31/01 com aviso indenizado.
Como faço na folha de janeiro? lanço quais informações na remuneração mensal?
E outra coisa, ela já recebia FGTS, tenho que fazer a multa rescisória ate o mês 10/2015 certo?
e de Outubro pra frente como faço?
Alguém me ajuda por favor.
Agradeço desde já.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Olá, Ricardo.
Você gera as férias e imprime o recibo, mas os valores e encargos serão lançados na competência de fevereiro/2016.
Viviane da Conceição Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, hoje resolvi tirar um extrato da conta de um empregado domestico pelo site caixa,, lá em extrato completo abri todas as contas que o empregado tem , e não constava os depósitos a partir de outubro mês em que se iniciou o recolhimento pelo DAE, e empregado já era optante pelo fgts, vcs ja olharam isso. estou preocupada.
Viviane da Conceição Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, hoje resolvi tirar um extrato da conta de um empregado domestico pelo site caixa,, lá em extrato completo abri todas as contas que o empregado tem , e não constava os depósitos a partir de outubro mês em que se iniciou o recolhimento pelo DAE, e empregado já era optante pelo fgts, vcs ja olharam isso. estou preocupada.
Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia . alguém já fez o retorno de ferias de domestica no e-social ? ela retornou dia 19-01 estou tentando e quando entro
onde é para dar o retorno das ferias nao da para clicar nao sei o que fazer e por este motivo continua afastada .
agradeço se alguém poder orientar
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Tamara Santos Bezerra
Bom dia Tamara, estou com o mesmo problema, deve ser devida as atualizações que esta faltando no sistema do esocial.
Att.
Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Michelle Ferreira ,
voce vai fechar a folha de janeiro normal entao para depois resolver isso ?quando eles liberar é complicado viu
Tania M.
Bronze DIVISÃO 2 , Educador(a)Bom Dia!!!
posso usar o n.º de NIT para registrar a minha funcionária no e-Social? registro a mesma com um n.º de CEI ou registro o meu CPF como empregadora?
Muito obrigada....
Tania M.
Bronze DIVISÃO 2 , Educador(a)Bom Dia!!!
posso usar o n.º de NIT para registrar a minha funcionária no e-Social? registro a mesma com um n.º de CEI ou registro o meu CPF como empregadora?
Muito obrigada....
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosTania M. você vai criar o cadastro com o seu CPF .
Tania M.
Bronze DIVISÃO 2 , Educador(a)Isaac Ferreira...
Bom Dia.....
E obrigada pela atenção..
posso então registrar a funcionária no meu CPF?
E o NIT posso usar o número que ela contribuía como autônoma para previdência?
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!!
Tamara Santos.
É chato trabalhar com o esocial mesmo.
Vamos lá, quando você gerou as férias da empregada você colocou Registrar Saída de férias com o dia que iniciou as férias e salvou correto.
Já para o retorno das férias, no dia que a funcionária voltar de férias, você deve ir em Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/selecionar na data da ocorrência (na frente aparecerá o nome férias) /no lado direito da tela na parte inferior/clicar em Registrar Retorno de férias e colocar a data do retorno da empregada.
Porém tem um grande problema o sistema só deixa colocar a data no prazo correto.
No dia 19/01/2016, nesse dia você colocou a data ou tentou colocar a data por exemplo no dia 20/01/2016 em outra data?
Quando passa o prazo da erro no sistema, o melhor a fazer quando um funcionário sair de férias é anotar a data que retorna e no dia colocar.
Agora para ver como esta a situação das férias
Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/ Clicar no botão Visualizar Movimentações Trabalhistas
Irá aparecer As ocorrências
A data cadastramento Inicial (Admissão)
Terá que constar as datas da saída das férias e Retorno das férias porem não vem especificado que é as férias
Data saída de férias - Afastamento
Data do Retorno das Férias - Afastamento (Término) (No seu caso dia 19/01/2016)
Outra forma é:
Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/Lado esquerdo da tela, parte inferior clicar em férias (Esta no cor laranja)
Feito isso aparecerá a férias tirada e verificar o campo Situação e Ver se aparece a como Concluída.
Talvez você já registrou o retorno e não percebeu.
Espero ter ajudado.
Agora caso não tenho conseguido colocar o retorno, tente falar com os funcionários da Receita.
Porque se você excluir as férias não consegue mais criar a férias com a mesma data.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, colegas!
Aviso prévio de funcionária doméstica deve ser registrado no esocial na data do aviso, como o aviso de férias?
Desde já, agradeço.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNobres Colegas, boa tarde!
Já fiz uma consulta no fórum e não encontrei uma resposta concreta.
Dúvida: no caso de férias gozadas antes do período de obrigatoriedade do E-social (10/2015) não precisam ser lançadas no sistema?
No sistema não encontrei a opção de registrar a data do aviso com data retroativa, só tem a opção com a data atual (04/02/16).
Agradeço imensamente pela valiosa ajuda.
At.
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