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Simples Doméstico *** e-Social

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:58

Boa Tarde,
sobre dispensa de uma doméstica fiquei sabendo agora pouco que tenho que gerar multa de FGTS para os funcionários, isso é realmente necessário mesmo já que na guia esocial já vem com este desconto de multa FGTS. Poderiam me dar uma luz?

att,

Memento Mori.
Maria Zilma Ferreira Jordão

Maria Zilma Ferreira Jordão

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:00

Boa Tarde!
Tenho essa dúvida e tomei a liberdade de copiar a pergunta de uma navegadora no site do RECLAMEAQUI, segue:
Registrei as férias com a antecedência devida. Salvei a saída de férias (13/10/2005 a 01/11/2015). Contudo, já tentei de tudo alterar a situação atual da empregada doméstica no sistema (afastado). Isso pq desde a data do retorno 02/11/2015 das férias não consigo registrar o RETORNO DAS FÉRIAS (13/10/2015 a 01/11/2015).

Clico em Trabalhador - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja)... Abre o linque constando a data do evento (Férias 13/10/2015)... Clico em Visualizar Movimento Trabalhista - depois na data da ocorrência do evento (em laranja) e aparece ERRO - Oculto4CF5WE51AKS!!!

De maneira diversa... Clico em - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja) - Férias (em laranja) - Período Aquisitivo 01/04/2014 a 31/01/2015 (em laranja)... assim eu abro a página Programar Férias... onde consta o nome do trabalhador, Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias, e Primeiro Período de Férias... mas abaixo consta as abas Registrar Saída de Férias e Registrar Retorno de Férias...

Bom... mas eis o problema novamente...

A aba Registrar Retorno de Férias não está ativa!

Ela está mais clara... e quando se passa o mouse sobre ela a seta do mouse não vira "mãozinha".

Consequentemente... a empregada doméstica para o sistema continua afastada, sendo que de fato está tralhando dese o dia 02/11/2015 (quando efetivamente retornou de férias).

Não sei como cumprir a determinação do manual do eSocial - Empregador Doméstico... que diz... "o registro do retorno das férias é obrigatório no eSocial, sob pena de impedir o registro de remunerações e outros afastamentos."
Alguém sabe como proceder?
Agradeço.

Maria Zilma Ferreira Jordão

Maria Zilma Ferreira Jordão

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:00

Boa Tarde!
Tenho essa dúvida e tomei a liberdade de copiar a pergunta de uma navegadora no site do RECLAMEAQUI, segue:
Registrei as férias com a antecedência devida. Salvei a saída de férias (13/10/2005 a 01/11/2015). Contudo, já tentei de tudo alterar a situação atual da empregada doméstica no sistema (afastado). Isso pq desde a data do retorno 02/11/2015 das férias não consigo registrar o RETORNO DAS FÉRIAS (13/10/2015 a 01/11/2015).

Clico em Trabalhador - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja)... Abre o linque constando a data do evento (Férias 13/10/2015)... Clico em Visualizar Movimento Trabalhista - depois na data da ocorrência do evento (em laranja) e aparece ERRO - Oculto4CF5WE51AKS!!!

De maneira diversa... Clico em - Gestão de Trabalhadores - Nome do Trabalhador - Evento trabalhista (em laranja) - Férias (em laranja) - Período Aquisitivo 01/04/2014 a 31/01/2015 (em laranja)... assim eu abro a página Programar Férias... onde consta o nome do trabalhador, Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias, e Primeiro Período de Férias... mas abaixo consta as abas Registrar Saída de Férias e Registrar Retorno de Férias...

Bom... mas eis o problema novamente...

A aba Registrar Retorno de Férias não está ativa!

Ela está mais clara... e quando se passa o mouse sobre ela a seta do mouse não vira "mãozinha".

Consequentemente... a empregada doméstica para o sistema continua afastada, sendo que de fato está tralhando dese o dia 02/11/2015 (quando efetivamente retornou de férias).

Não sei como cumprir a determinação do manual do eSocial - Empregador Doméstico... que diz... "o registro do retorno das férias é obrigatório no eSocial, sob pena de impedir o registro de remunerações e outros afastamentos."
Alguém sabe como proceder?
Agradeço.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:31

Danielli Ricardo Costa
Oi Daniele, é assim, mesmo, lança o 1/3 de ferias junto com o salario do mês, para poder pagar o FGTS e o INSS corretos, quanto ao recibo de pagamento de salario, terá que fazer a parte, ja descontado os dias de ferias ja pagos pra domestica,
Fiz Assim.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:55

Boa tarde, Colegas


Uma cliente minha não se lembra se quitou o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) de algumas competências. Fui no site e até solicitei o recálculo, mas daí surgiu a dúvida:

Aonde efetuo a consulta das guias para ter certeza se estas foram ou não quitadas?

No próprio site não há como ver qual guia está paga ou não, então fiquei meio perdida. Dei uma olhada no "Perguntas e Respostas" mas não vi nada que respondesse a minha dúvida.

Agradeço!

Att.
Aline Fiorine

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:46

Bom dia a todos,

Cadastrei férias no e-social, 22/01/2016 30 dias, registrei, imprimi o recibo.

Agora estou encerrando o mês mas não aparecem as férias na folha o que devo fazer?

Tenho que fazer algum lançamento manual?

desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:38

Amanda Silva de Oliveira Bedin

você deve informar os valores que são base para o INSS (saldo de dias + horas extras + DSR + 13º salário - faltas, ect).
Manda fazer o fechamento e depois clica em Editar Guia.
Desmarca os valores do FGTS, pois estes você deve recolher na GRRF no link (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br). E pronto.

Quanto a data da saída no e-Social, ainda não está disponível essa funcionalidade. Provavelmente somente em março.



Agnaldo Lima

Você deve lançar os valores manualmente. Lembrando que nessa competência 01/2016, você deve lançar somente os valores referentes aos dias de férias correspondentes de janeiro (22 a 31/01) + o 1/3 s/férias correspondente a esse período + os dias trabalhados em janeiro 2016. E na folha de fevereiro você lança (também manualmente) o restante dos dias de férias + o 1/3 s/férias correspondente aos dias + os dias trabalhados em fevereiro.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:10

Boa Tarde!!!

Pessoal.

Uma empregada Domestica Pediu Demissão hoje e irá cumprir o Aviso Prévio (30 dias).
Tem menos de 1 ano.

Na folha de Fevereiro fecho a folha normal.
No mês de Março fecho a folha com os dias trabalhados e o 13º Salário proporcional correto.
Já tem a funcionária não faz hora extra.


No Esocial tem uma Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Que fala para o empregador fazer o Termo de Quitação por fora, porque não existe essa função ainda.
Ai na Rescisão por fora consigo colocar férias proporcional, 1/3 de férias.

Agora nos demais meses tenho que zerar a folha no esocial, porque não tem a opção de Desligamento ainda.

Difícil trabalhar com um sistema assim heim.

Att.

Filipe
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:36

Bom dia.

Pessoal, tenho dúvida de como proceder no seguinte caso:


encerrei a folha e emiti o dae, e depois tive que reabrir a mesma pois esqueci de informar um valor a mais.

logo, a segunda guia saiu maior....o problema é que meu cliente já havia pago a primeira;

será que posso abrir e lançar um valor somente para recolher esta diferença? e depois corrigir novamente?


fico no aguardo de quem puder ajudar!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:41

Bom dia, pessoal.
Uma domestica foi demitida no dia 31/01 com aviso indenizado.
Como faço na folha de janeiro? lanço quais informações na remuneração mensal?
E outra coisa, ela já recebia FGTS, tenho que fazer a multa rescisória ate o mês 10/2015 certo?
e de Outubro pra frente como faço?

Alguém me ajuda por favor.

Agradeço desde já.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:53

Olá pessoal, hoje resolvi tirar um extrato da conta de um empregado domestico pelo site caixa,, lá em extrato completo abri todas as contas que o empregado tem , e não constava os depósitos a partir de outubro mês em que se iniciou o recolhimento pelo DAE, e empregado já era optante pelo fgts, vcs ja olharam isso. estou preocupada.

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!
VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:53

Olá pessoal, hoje resolvi tirar um extrato da conta de um empregado domestico pelo site caixa,, lá em extrato completo abri todas as contas que o empregado tem , e não constava os depósitos a partir de outubro mês em que se iniciou o recolhimento pelo DAE, e empregado já era optante pelo fgts, vcs ja olharam isso. estou preocupada.

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:55

Bom dia . alguém já fez o retorno de ferias de domestica no e-social ? ela retornou dia 19-01 estou tentando e quando entro
onde é para dar o retorno das ferias nao da para clicar nao sei o que fazer e por este motivo continua afastada .

agradeço se alguém poder orientar

TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2, Educador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:29

Bom Dia!!!
posso usar o n.º de NIT para registrar a minha funcionária no e-Social? registro a mesma com um n.º de CEI ou registro o meu CPF como empregadora?
Muito obrigada....

TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2, Educador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:29

Bom Dia!!!
posso usar o n.º de NIT para registrar a minha funcionária no e-Social? registro a mesma com um n.º de CEI ou registro o meu CPF como empregadora?
Muito obrigada....

TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2, Educador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:47

Isaac Ferreira...
Bom Dia.....
E obrigada pela atenção..
posso então registrar a funcionária no meu CPF?
E o NIT posso usar o número que ela contribuía como autônoma para previdência?

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:14

Boa Tarde!!!

Tamara Santos.

É chato trabalhar com o esocial mesmo.

Vamos lá, quando você gerou as férias da empregada você colocou Registrar Saída de férias com o dia que iniciou as férias e salvou correto.

Já para o retorno das férias, no dia que a funcionária voltar de férias, você deve ir em Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/selecionar na data da ocorrência (na frente aparecerá o nome férias) /no lado direito da tela na parte inferior/clicar em Registrar Retorno de férias e colocar a data do retorno da empregada.

Porém tem um grande problema o sistema só deixa colocar a data no prazo correto.
No dia 19/01/2016, nesse dia você colocou a data ou tentou colocar a data por exemplo no dia 20/01/2016 em outra data?

Quando passa o prazo da erro no sistema, o melhor a fazer quando um funcionário sair de férias é anotar a data que retorna e no dia colocar.

Agora para ver como esta a situação das férias

Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/ Clicar no botão Visualizar Movimentações Trabalhistas
Irá aparecer As ocorrências

A data cadastramento Inicial (Admissão)

Terá que constar as datas da saída das férias e Retorno das férias porem não vem especificado que é as férias

Data saída de férias - Afastamento

Data do Retorno das Férias - Afastamento (Término) (No seu caso dia 19/01/2016)

Outra forma é:

Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/Lado esquerdo da tela, parte inferior clicar em férias (Esta no cor laranja)

Feito isso aparecerá a férias tirada e verificar o campo Situação e Ver se aparece a como Concluída.

Talvez você já registrou o retorno e não percebeu.

Espero ter ajudado.

Agora caso não tenho conseguido colocar o retorno, tente falar com os funcionários da Receita.
Porque se você excluir as férias não consegue mais criar a férias com a mesma data.

Att.

Filipe
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:34

Nobres Colegas, boa tarde!

Já fiz uma consulta no fórum e não encontrei uma resposta concreta.
Dúvida: no caso de férias gozadas antes do período de obrigatoriedade do E-social (10/2015) não precisam ser lançadas no sistema?
No sistema não encontrei a opção de registrar a data do aviso com data retroativa, só tem a opção com a data atual (04/02/16).
Agradeço imensamente pela valiosa ajuda.
At.

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