x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.531

Simples Doméstico *** e-Social

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:36

Filipe ,
Já para o retorno das férias, no dia que a funcionária voltar de férias, você deve ir em Trabalhador/Registrar Eventos Trabalhistas/ Clicar no nome da empregada/selecionar na data da ocorrência
Quando faço isso aparece:

Clique na data de ocorrência do evento para alterá-lo
Data da ocorrência do evento Tipo do Evento Ação
21/12/2015 Férias Excluir

Na mesma tela aparece:
Para registrar um novo evento trabalhista selecione um evento da lista de eventos possíveis para o trabalhador

Férias
Quando eu clico aparece
Período Aquisitivo 01/02/2014 - 31/01/2015
Data de Início21/12/2015
Data de Término19/01/2016
Quantidade de Dias de Férias 30
Aviso de Férias Registrado
situaçao: programada
ação: excluir

A data do período aquisitivo fica laranja quando clico aparece as férias porem o botão
Registrar retorno de férias não fica habilitado.
O retorno seria 19-01 eu tentei e também não consegui

quando eu clico trabalhador registro evento trabalhista aparece xxxxxxxx nome encontra-se afastado.

ja liguei no 158 ninguém sabe

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:45

Márcio Padilha Mello,

Agradeço a ajuda.
Como não dava certo o lançamento das férias (28 dias) e o saldo de salário de 03 dias, aguardei a data de retorno das férias (02/02).
Incluí o retorno de férias e nesta data, na remuneração lancei o valor total de férias + saldo de salário, gerei a guia e depois editei (porque o IRRF estava errado). Também preparei um recibo separado dos 03 dias de salário e anotei no relatório da guia os valores recolhidos.

Agradeço a ajuda de todos. Bom trabalho!

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:08

Tamara Santos.

Sabe o que dá mais raiva nesse Esocial e não ter um Suporte técnico. Acho isso um absurdo.

Não sei se é uma boa ideia, mais você decide.

Sei que já foi pago as férias da empregada, mais para evitar problemas futuro, talvez seria melhor excluir a férias e criar uma nova.
Mais lembrando que se você excluir não consegue mais gerar a férias com a data correta.

Uma vez exclui sem querer a férias que a empregada já tinha tirado. Tentei fazer com data retroativa e o Esocial não deixa.
Como já tinha pago as férias, refiz com outra data e consegui registrar o saída das férias e retorno da mesmo.

Como falei você que decide.

Ou espera para ver se alguém pode te orientar melhor.



Att.

Filipe
Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:33

Boa tarde!!

Gente, estou com problemas. O empregador deixou de pagar o e-social nos meses 11 e 12/2015. Como faço para recalcular essas guias?
Qual sera a porcentagem do juros e da multa?
Já aconteceram com vocês? O que fizeram?
Aleguééééém me ajuda, por favor?!

Obrigada

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:51

Boa Tarde!!!

Jessica.

Basta você clicar em Folha/Recebimentos e Pagamentos/Dados de folhas recebimentos e pagamentos

No Filtro Pesquisa

No Campo Competência (ano) mudar para 2015 Filtrar

Selecione os mês de Novembro

Depois clicar em Emitir Guia Mensal

Pronto será gerado a Guia, Porém o dia que você tirar a guia será o vencimento
Ex: se você gerar a guia amanhã dia 05/02/2016 o vencimento será a mesma data.

Fazer o mesmo procedimento para o mês de Dezembro.



Att.

Filipe
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:51

Boa Tarde!!!

Jessica.

Basta você clicar em Folha/Recebimentos e Pagamentos/Dados de folhas recebimentos e pagamentos

No Filtro Pesquisa

No Campo Competência (ano) mudar para 2015 Filtrar

Selecione os mês de Novembro

Depois clicar em Emitir Guia Mensal

Pronto será gerado a Guia, Porém o dia que você tirar a guia será o vencimento
Ex: se você gerar a guia amanhã dia 05/02/2016 o vencimento será a mesma data.

Fazer o mesmo procedimento para o mês de Dezembro.



Att.

Filipe
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:52

Tamara Santos Bezerra

Para você lançar o retorno de férias tente esse passo a passo. (fiz agora e deu certo):
Trabalhador > Registrar Evento Trabalhista > Nome do funcionário > Matricula do funcionário
Opção: Férias (em registrar novo evento trabalhista)
Seleciona o período que está em aberto > Opção Registrar Retorno de férias.

Fiz de duas domésticas que gozaram férias até o dia 02 e deu certo. Sem erros.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:38

Filipe ,

você tem razão liguei 158 dizem para ligar no 146 nao atende.

voce fez a exclusao das férias porém e para fechar a folha de pagamento como fez ? fechou com valor normal
por causa das ferias em dezembro fechei a folha salario + ferias de dezembro + 1/3 ref a dezembro . agora em janeiro fiz a mesma coisa
a folha ja fechei inclusive e para pagar amanha só tem esse retorno de ferias que nao consigo .
minha duvida é se excluir as ferias e lancar a remuneracao teria que ser diferente no fechamento do mes como voce fez ?


obriagada

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:43

Eliane ,

acabei de ver sua mensagem ja tentei e segui novamente o seu passo a passo
sigo todos os passos quando clico em
Opção: Férias (em registrar novo evento trabalhista)
aparece na tela Período Aquisitivo
Data de Início
Data de Término
Abono Pecuniário
Quantidade de Dias de Férias
Aviso de Férias
Situação
Ação

no caso em situação esta escrito programada nao sei se é isso que teria que esta escrito .
clico no periodo aquisitivo que esta em laranja o botao nao esta habiltado ja tentei em todos navegadores outros computadores .

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:26

Bom dia, Viviane tenho a mesma questão que a sua entrei ontem novamente no extrato do FGTS pelo CONECTIVIDADE e os depósitos a partir de Outubro/2015 não estão caindo na conta, após horas tentando falar com alguém na CAIXA sempre que tocava no assunto ESOCIAL /SIMPLES DOMÉSTICO incrivelmente a ligação caia, até que consegui ter uma resposta, mas que não ajudou em nada, eles não sabem o que esta acontecendo, ela pediu para levar todas as guias de pagamento a via do extrato até a CAIXA e verificar pessoalmente .

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:37

Eliseti Maria Hornke

Não... essa matrícula que citei é um código do próprio e-Social, no meu caso por exemplo é, ED001

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:44

Tamara Santos Bezerra,

Sinceramente então não sei o que pode estar acontecendo...

Mas só para desencargo de consciência, o período aquisitivo e o período de gozo está correto? (confira principalmente o ano)

Digo isso pois se está aparecendo na situação PROGRAMADA, dá a entender que as férias não foram gozadas ainda e sim programadas para determinada data.

Fora isso, não sei como mais posso ajudá-la, sinto muito.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:52

Priscila Hoffmann Mezzomo


Bom Dia.

Os depósitos do FGTS empregado domestico é através do CPF do empregador o Sistema da Caixa Econômica Federal, não esta preparado para receber FGTS no CPF somente através de CNPJ ou CEI, deve ser por isso que voce não consegue, estou tendo muitos caso em que o empregado se dirige ate a CEF e esta somente a multa GRRF.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:03

Ivan Araujo

E você tem então alguma sugestão de como fazermos?

Tenho uma rescisão no próximo mês e confesso que estou meio perdida nesse assunto. Sei que não terei que colocar saldo da conta, pois começou a ter o recolhimento somente em 10/2015.

Será que a funcionária conseguirá sacar o valor que está depositado em sua totalidade? E como conferir se o empregador pagou todas as guias?



Atenciosamente
Eliane Rezende
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:09

Eliane

Bom Dia.

Sugiro que voce va ate a CEF tire um extrato do FGTS ve se da para tirar da conta do empregador tambem, faça a rescisao e demonstre a ela que os deposito foram feitos e esta em sua conta. Apos isso a responsabilidade para pagamento sera da CEF.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:12

Márcio Padilha Mello,

Bom Dia Márcio!

Muito obrigada pela informação.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
JESSICA LIMA

Jessica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:50

Bom dia !!

Pessoal estou com problemas na inclusão do dependente para salario famila ..

esta dando o seguinte erro como faço???

alguém pode me ajuda..

erro: Para realizar alterações ocorridas em períodos anteriores ao último evento trabalhista já enviado, será necessário excluir os eventos ocorridos após o evento que se deseja enviar, enviar o evento pretendido e reenviar os eventos ora excluídos, restabelecendo a cadeia de eventos.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:07

Jessica Lima

Bom Dia.

Acho que você terá que excluir a competência anterior e calcular novamente.


Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:17

Jessica Lima

Você quer cadastrar o dependente com data retroativa?
Se for terá que fazer como o Ivan falou... excluir os movimentos anteriores, incluir o dependente e processar novamente.

Atenciosamente
Eliane Rezende
JESSICA LIMA

Jessica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:22

mas que se exclui o mes anterior?
ele jÁ nÃo consta para mim aqui no sistema somente mÊs de janeiro..
pois e a guia do mÊs de janeiro mesmo que estou tentando fazer jÁ com o cadastro do dependente..

Página 133 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.