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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:14

Clara

Considerando que o pagamento das verbas rescisórias é sempre um dia após ao termino da rescisão creio que o sistema não fará objeção quanto ao calculo da mesma, acho uma sacanagem ser assim pois fica bem apertado o prazo.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:48

Roberta Rodrigues

Bom Dia.

Precaução é sempre bom haja visto que os meandros da legislação trabalhista tem muitas peculiaridades, eu fiz isso porque sei e tenho certeza que não ira dar nenhum problema é só uma vinculação de pis sem registro ou informacao a nenhum outro orgao, como caged, sefip, rais, etc...fica a seu encargo e necessidade....

Abs.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:05

Ivan Araujo,

Sou muito grata por sua ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:07

Boa tarde,

alguém sabe me informar como proceder com a chave de movimentação do FGTS de domestica?
Era feito recolhimentos antes do E-social, a funcionaria foi tentar sacar e falaram que tem que ter a chave.

Tem que fazer certificado digital nesse caso?

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:08

Boa tarde,

alguém sabe me informar como proceder com a chave de movimentação do FGTS de domestica?
Era feito recolhimentos antes do E-social, a funcionaria foi tentar sacar e falaram que tem que ter a chave.

Tem que fazer certificado digital nesse caso?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:37

Elaine Moreira


Boa Tarde.

A chave é para sair juntamente com a guia do FGTS, quando você faz a rescisão, caso não saia os agentes da CEF estão instruídos a receberem somente a documentação, TRCT, CTPS, documento de identificação eles são obrigados a liberar, so que tem que avisar que é empregado domestico.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:42

Elaine, exatamente como o Ivan falou, gerando a GRRF no link:
www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Deve sair a chave também, todavia a orientação do MTE é de que não é necessário a chave em caso de empregada doméstica e a liberação é feita diretamente na Caixa Federal, o que acontece muitas vezes é que a empregada não se identifica como doméstica e também há falta de instrução/treinamento para os atendentes da Caixa.

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:52

Sheila, obrigada pela orientação.

Mas mesmo com a chave que sai quando gero a GRRF e a funcionaria se identificando como domestica eles estão pedindo pra fazer a movimentação.

Não sei como proceder.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:00

Elaine

Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:

O novo manual não fala nada de Chave

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:03

Ivan,

eu vi algumas orientações sim mas ainda fiquei com a duvida por isso postei. Vou pedir a funcionária pra procurar outra agencia da Caixa aqui da cidade pra ver se eles estão melhor instruídos.


Diogo,
o desligamento foi feito antes do dia 08/03.


Obrigada e abraços.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:03

Elaine Moreira

Boa tarde,

Fiz varias rescisões e eles nunca pediram a movimentação.
Teve uma funcionária que empregador pediu para que eu fosse junto ao poupa tempo e lá eles pediram o afastamento, como eu estava junto disse que era empregada doméstica ai foi feito todo o processo, e realmente não precisa de afastamento. Tem que pedir para a empregada explicar direitinho quando solicitado.


Att.


Michelle Ferreira

Michelle Ferreira
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:10

Ivan,

eu vi algumas orientações sim mas ainda fiquei com a duvida por isso postei. Vou pedir a funcionária pra procurar outra agencia da Caixa aqui da cidade pra ver se eles estão melhor instruídos.


Diogo,
o desligamento foi feito antes do dia 08/03.


Obrigada e abraços.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:23

Elaine, é assim mesmo... falta de orientação dos funcionários da Caixa... Tive um caso como este também, mas a empregada deve frisar que é doméstica mesmo. E, ainda, de acordo com informações do Esocial mesmo, em perguntas e respostas:

"79. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e
apresentar os seguintes documentos:
 Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT);
 Carteira de Trabalho (CTPS) com o registro do vínculo e desligamento;
 Documento de identificação pessoal;
 Chave do desligamento gerada no ato da geração da GRRF (última página do
documento).

O TQRCT é obtido no site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego "

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:34

Paola Duarte Leonel

Boa Tarde.

Para liberacao é so:

*Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT);
*Carteira de Trabalho (CTPS) com o registro do vínculo e desligamento;
*Documento de identificação pessoal;
*Chave do desligamento gerada no ato da geração da GRRF (última página dodocumento).
* Nao esquece de orientar a empregada domestica de que ao ir sacar o fgts na CEF, AVISAR QUE É EMPREGADO DOMESTICO.

O TQRCT é obtido no site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego "


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:31

Pessoal,
É a primeira rescisão que eu faço
Quando conclui ela, deu um erro e não emitiu o termo de rescisão.
Só consegui tirar a guia do FGTS e INSS.
O que devo fazer agora?
Ele recolhia FGTS anterior à data de obrigatoriedade. Devo tirar no site da Caixa ne?
E em relação ao termo de rescisão?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:57

Clara, é só você entrar novamente no esocial, na opção desligamentos e clicar no nome da empregada e em seguida em sua matricula, então você verá no alto da página, no canto direito a opção IMPRIMIR TERMO DE RESICSÃO.
Se recolhia FGTS antes da obrigatoriedade, você terá que fazer a GRRF Web, para recolher somente a multa de 40% sobre o saldo até 09/2015.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:59

Clara

Bom Dia.

8.3 Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial
Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do e Social (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:11

Pessoal, bom dia!
Tenho uma domestica que ira sair hoje 14/03/2016. Nas verbas rescisórias dela tem Media de Ferias Vencidas e Média de DSR de ferias vencidas. No esocial não tem o campo para essa verba e como é férias não tem incidência de INSS não tem como lançar na opção "Outros Adicionais" e na parte de descontos não tem como editar. Fico muito grata se conseguirem me ajudar.
Att.,
Caroline Souza.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:08

Caroline Souza

Bom Dia.

O que nossa colega Sheila, falou tem fundamento, como não tem tributação lança, caso você não consiga faça uma rescisao ou recibo desse pagamento PF, pois na rescisao so lançara verbas com tributacao, inss e fgts.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:19

Bom dia,


realizei o cadastro de uma doméstica com a data de admissão que me foi passada pelo cliente, porém quando fui fazer a demissão vi que a data estava diferente da CTPS. Ou seja, ela foi cadastrada com a data de admissão incorreta.

Já tentei excluir o cadastro da funcionária, mas toda ora dá um motivo diferente pra não permissão de exclusão, ja reabri a folha e exclui as remunerações enviadas, ja zerei tudo e fechei as folhas novamente, mas não tem jeito, o sistema sempre fica entre excluir as remunerações e fechar as folhas.

Alguém ja precisou e conseguiu fazer exclusão de funcionários ?


Kathleen Torquato

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:37

bom dia, eu tinha duas domésticas para fazer o desligamento, com datas de dezembro/15 e janeiro/16.
só consegui fazer de uma delas.
a outra diz que há eventos posteriores informados...então eu excluí as folhas calculadas zeradas e também não dá;

Alguém sabe como posso proceder? penso que não seja instabilidade no site, pois a outra doméstica (outro empregador também) deu certo de primeira, e esta estou tentando desde a semana passada.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Página 143 de 308

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