Pessoal boa tarde.
Fizemos uma dispensa sem justa causa de uma empregada doméstica.
O empregador desde a data de admissão efetuou o recolhimento de FGTS para a mesma, ou seja, automaticamente foi criada uma conta de FGTS para essa empregada (conta 01).
Então a partir de 01/10/2015 quando começamos o recolhimento através da guia simplificada foi criada outra conta de FGTS (conta 02)...
Quando gerei seu desligamento no E-SOCIAL foi gerada uma guia de para recolhimento, guia essa referente a rescisão, tal guia foi devidamente recolhida.
Tivemos que recolher também a multa que não havia sido recolhida, referente ao período anterior a 01/10/2015, gerei essa GRRF através do link grfempregadodomestico, acessado através do próprio site do E-SOCIAL, no momento da emissão dessa GRRF já foi gerada a movimentação da conta, com a chave e data para o saque do FGTS.
Efetuamos o recolhimento da guia normalmente, porém, foi criada outra conta de FGTS (conta 03) onde essa GRRF caiu ..
A empregada se deslocou a agencia da caixa econômica para fazer o saque de seu FGTS na data que constava na movimentação, porém só conseguiu sacar o valor que se encontrava depositado na "conta 02", os atendentes disseram que não poderiam efetuar o pagamento das demais contas porque o "Escritório" não havia feito a liberação das demais contas, sendo que até onde sei, essa liberação é feita por eles mesmo na própria agencia.. Estou errado? Existe algum outro tipo de movimentação a se fazer?