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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:20

Isaac Ferreira, eu gerei essa chave, até porque a empregada tinha recolhimentos anteriores ao início do esocial, porém a atendente da caixa diz que precisa fazer a movimentação pelo Conectividade Social. Ela só liberou o saldo de FGTS dos recolhimentos feitos após o Esocial e a multa rescisória que entrou no mesmo extrato, mas o saldo anterior não foi liberado, para este ela exige chave do conectividade. Acredito que esta atendente está equivocada e mal orientada.

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:33

Bom dia,

Lancei um pedido de demissão no E-Social, o pagamento das verbas rescisórias para a empregada será dia 24/03. O DAE mensal gerado do mês deve ser quitado no mesmo dia (23) ou pode ser quitado normalmente dia 07/04/2016 ?

Att,

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:46

Murilo Navaroli Araujo

Bom Dia.

Creio que o fgts pode ser separado do Inss, o vencimento da competencia Inss 03 2016 é ate 07 04 2016.

Abs.

Vc pode editar.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:17

Murilo, como é pedido de demissão acredito que no momento que você fizer o desligamento no esocial não vai gerar nenhum DAE para ser quitado imediatamente. Nos casos de demissão sem justa causa sim é gerado o DAE referente ao FGTS, mas penso que no seu caso poderá ser pago tudo no dia 07/04 mesmo.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:49

Murilo, sim, são devidos, porém os 3,2% referentes ao FGTS indenizatório você terá que ver qual o procedimento para o empregador sacar os valores pagos desde Out/2015.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:21

Bom Dia!

Por gentileza, estou com uma dúvida, existe um empregador que já têm duas empregadas domésticas registradas, está tudo devidamente recolhido, porém, agora, ele quer incluir uma nova empregada mas com data retroativa de Fevereiro (eu já expliquei para os empregadores que devido ao cadastro do eSocial que não posso ficar ajustando sistema, mas ele não querem saber).
Alguém sabe como posso proceder nesse caso?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:24

Murilo Navaroli Araújo,

bom dia!

O que a Sheila está querendo dizer, que o empregador irá recolher a guia com todos os tributos, porém, como foi pedido de demissão e o empregador paga todo mês 3,2% referente a (multa do FGTS) , o mesmo, tem direito de receber esse dinheiro de volta. Para isso, você precisa verificar como procede a devolução do 3,2% para o empregador, já que a empregada pediu demissão.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:25

Sim, Murilo, eu entendi por isso disse que você precisa ver qual o procediemnto para que o EMPREGADOR saque os valores já recolhidos. Inclusive este do ultimo mês.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:33

Roberta, acredito que por enquanto não haverá maiores problemas. Claro, todos sabemos que existe um prazo para registrar o funcionário e tudo, mas se tratando de Esocial, acredito que como é tudo novo e estamos todos nos adaptando, inclusive os órgãos governamentais, não haverá nenhum tipo de multa pelo registro tardio.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:39

Sheila,

Bom Dia!

Obrigada, e o pior é que eles ainda estão decidindo quando irão registrá-la e já irão mandar embora.
É uma confusão.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:47

É Roberta, realmente situação complicada essa. Mas eu sempre deixo bem claro quando me pedem para fazer alguma coisa fora dos padrões que pode trazer algum problema posterior, numa fiscalização do MTE ou numa ação trabalhista e deixo por conta da empresa/empregador a decisão. De qualquer maneira, boa sorte!!!

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:52

pessoal, sobre a contribuição sindical...tenho lido a respeito e alguns textos indicam que deve ser pago, outros não.


qual a orientação dos colegas?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Nadia Maria Perez de Siqueira

Nadia Maria Perez de Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:52

Bom dia

Estou precisando de ajuda, sobre o E social domestico, para fazer o retorno de férias pois esta domestica está de férias até 31/03/2016.
E a patroa avisou que após o retorno das férias em 01/04/2016, irá demitir a domestica.
O DAS do mês referente as férias já foi tirado, estou pedido ajuda para fazer a DAS ou GRRF referente a rescisão.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:34

Aline Brasil,

Se já existe algum Sindicato na sua cidade, aconselho verificar se o Sindicato está registrado no MTE.
Eu, Roberta, não vou descontar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:28

Aline Brasil

Boa Tarde.

Esta preconizado tanto em nossa carta magma (CF) como também na CLT que não é devido a contribuição sindical de empregado domestico.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:36

Nadia Maria Perez de Siqueira

Boa Tarde.

Primeiramente temos que saber se há recolhimento de FGTS antes de 10 2015 caso não tenha a rescisão de contrato de trabalho como também as guias para pagamento de GRRF, você ira gerar no site do ESOCIAL, la terá a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado. Outra coisa nao esqueca que os recolhimento de FGTS apos 10 2015 estao sendo processados na base do Rio Grande dos Sul, quando houver demissao da colaboradora solicite a ela que informe ao atendente da CEF que é fgts de empregada domestica e que a base do fgts é RS, a chave para liberacao saira junto com as guias quando voce gerar.





Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:52

Murilo Navaroli Araujo

Boa Tarde.

Faça rescisão de contrato como pedido de demissão, pegue o aviso prévio pedido de demissão não esqueça é importante o aviso assinado, calcule a TRCT no sistema esocial, não recolho o 3,2% edite a guia. Voce ira precisar da rescisao e aviso previo assinado para fazer a restituicao do fgts pago.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:30

Boa tarde, se alguém puder me ajudar...

Lancei as férias da doméstica com gozo de 01/04/2016 a 30/04/2016.
Data de pagamento das férias 30/03/2016.
Salário: R$ 1.150,00

Pergunta: Qual o valor do DAE que terei que recolher competência 03/2016 (pagamento 07/04/2016)? Será o valor do salário do mês + férias + 1/3 férias?
Se for assim, nesse caso no mês de abril (que o recolhimento é 07/05) o meu DAE será zerado, já que a doméstica não estará trabalhando?

Obrigada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:02

Débora Vendramini Serpeloni

DAE referente a 03/2016 recolhimento ate 07/04/2016
DAE referente a 04/2016 recolhimento ate 06/05/2016


Para apuracao de IR, juntara o salario de Fev/2016 com as Ferias de Abril/2016 pagas em 03/2016.

***Quando que vence o fgts referente a 03/2016 e 04/2016?****


Lancei as férias da doméstica com gozo de 01/04/2016 a 30/04/2016.
Data de pagamento das férias 30/03/2016.
Salário: R$ 1.150,00

Pergunta: Qual o valor do DAE que terei que recolher competência 03/2016 (pagamento 07/04/2016)?
R: 1.150,00 + proventos - descontos. VENC 07 04 2016


R: Referente a 04/2016 será o valor do salário do mês + 1/3 férias.

Se for assim, nesse caso no mês de abril (que o recolhimento é 07/05) o meu DAE será zerado, já que a doméstica não estará trabalhando?
R: Nao.

Obs.
Alguém me corrija se estiver errado.

Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:56

Pessoal boa tarde.

Fizemos uma dispensa sem justa causa de uma empregada doméstica.
O empregador desde a data de admissão efetuou o recolhimento de FGTS para a mesma, ou seja, automaticamente foi criada uma conta de FGTS para essa empregada (conta 01).

Então a partir de 01/10/2015 quando começamos o recolhimento através da guia simplificada foi criada outra conta de FGTS (conta 02)...

Quando gerei seu desligamento no E-SOCIAL foi gerada uma guia de para recolhimento, guia essa referente a rescisão, tal guia foi devidamente recolhida.

Tivemos que recolher também a multa que não havia sido recolhida, referente ao período anterior a 01/10/2015, gerei essa GRRF através do link grfempregadodomestico, acessado através do próprio site do E-SOCIAL, no momento da emissão dessa GRRF já foi gerada a movimentação da conta, com a chave e data para o saque do FGTS.

Efetuamos o recolhimento da guia normalmente, porém, foi criada outra conta de FGTS (conta 03) onde essa GRRF caiu ..
A empregada se deslocou a agencia da caixa econômica para fazer o saque de seu FGTS na data que constava na movimentação, porém só conseguiu sacar o valor que se encontrava depositado na "conta 02", os atendentes disseram que não poderiam efetuar o pagamento das demais contas porque o "Escritório" não havia feito a liberação das demais contas, sendo que até onde sei, essa liberação é feita por eles mesmo na própria agencia.. Estou errado? Existe algum outro tipo de movimentação a se fazer?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:23

Neto, tive este mesmo problema. Porém no meu caso a empregada conseguiu sacar os valores recolhidos após o início do Esocial e a multa rescisória, mas o saldo anterior ao Esocial, ou seja, aquele até 09/2015 que estava em outra conta não foi liberado e a atendente da Caixa solicitou a chave de liberação pelo conectividade social!!! Após a funcionária ir três vezes à agência, uma delas juntamente com o contador aqui do escritório (meu chefe, para quem expliquei a situação) a atendente continuava insistindo na chave. Imprimi a página de Perguntas Frequentes do Esocial que fala sobre os documentos necessários para saque do FGTS e fui eu mesma falar com a atendente, que me disse que fará a liberação manual. A CEF precisa fazer a liberação, mas os atendentes não são bem orientados quanto a este procedimento. Hoje, para mim, a atendente não mencionou a chave... E foi a mesma com quem a empregada e também o contador tinham conversado... Geralmente, o pessoal aqui do Contábeis orienta que a empregada se dirija a outra agencia, mas como aqui só temos uma, é necessário insistir mesmo!

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:25

Neto,

Aconteceu a mesma coisa com uma doméstica que fizemos o desligamento....também era recolhido o fgts antes da obrigatoriedade, então o atendente informou a mesma coisa......


sendo que eles não sabem nem dar uma orientação corretamente!!

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:33

Sheila, aqui no meu município funciona da mesma forma, os atendentes não são capacitados para o atendimento.
Nessa semana mesmo tive problema com um atendente, tive que ir pessoalmente para resolver o problema, e agora essa.
Tudo que você disse foi exatamente oque eu passei pra empregada, só que chega lá eles fazem oque querem do colaborador, orientei a mesma a falar com o próprio gerente, deixar claro que, ela é EMPREGADA DOMÉSTICA que a liberação é feita lá e não no Escritório.
A atendente foi tão incompetente que disse que pra funcionaria que a caixa não faz a liberação de vinculo com CNPJ é a empresa que tem que fazer, fiquei indignado, o vinculo é doméstico, CPF e não CNPJ .

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:44

Pois é Neto, e daí é empregado e empregador achando que a culpa é nossa... É preciso ter muita paciência! Mas é isso mesmo, temos que mostrar que estamos certos e fazer com que eles façam o trabalho deles. Boa sorte!

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