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Simples Doméstico *** e-Social

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:01

Ivan, boa tarde!
É esse mesmo que esta disponível no próprio site do eSocial, mas nesse caso que são 3 guias em recolhimento indevido, poderá ser feito um único pedido? E quanto ao preenchimento? O eSocial e seu problema de falta de informações, nem o 158 e nem a receita sabe informar como preencher devidamente.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:11

Caroline Souza

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O RETGPS deve ser preenchido de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão)


Deve ser este.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:41

Willian Piazentin,

Também estou tentando finalizar uma rescisão, porém não consigo devido estar dando erro

"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde. (código do erro: Oculto8G5UJPXKHJM)"

isso está desde sexta-feira, 01/04/2016.

Já ligamos no suporte e não sabem dizer nada além de muitos acessos.. .

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:46

Olá Mirela Malavazi!

Aqui ocorre o mesmo.
Pior que ele só dá a opção de gerar a guia a partir do último dia do contrato de trabalho. Se não voltar até amanhã já teremos que pagar a guia com atraso.
A opção será tentar nos "horários alternativos"...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:54

Caroline Souza


Da para retificar ate 04 quatro guias por formulario.

Bom Trabalho.

Caroline Souza

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:01

Caroline Souza

Provavelmente quando você fizer a correção das guias ira sobrar esse valor das duas uma ou você solicita restituição o que eu não aconselho ou compensa o valor nas guias futuramente. Mas isso você terá que conversar com o pessoal da previdência na Receita Federal.

Abs.,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:36

Willian Piazentin/ Ivan Araujo,

Já tentei em outro navegadores e em outras máquinas e o erro persiste.. .

Já tentamos após o expediente em casa, de madrugada e bem cedinho.. .

Complicado!!

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:16

Como sempre informação falha pela Caixa.

A emissão através do GRRF Web e somente para afastamentos até 07/03/2016.
A própria aplicação já dá a mensagem de que "para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial".

Infelizmente ficamos dependentes desse sistema do eSocial.

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:30

Bom dia,

Tenho um cliente recente que possui uma domestica, sendo que antes o FGTS era feito pela SEFIP, depois passou a ser feito direto pelo e social, só que a pessoa continuou fazendo pelo sefip até hoje como posso resolver isso?

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:36

Judite de Oliveira Pavan

Bom dia... segue a orientação para vc fazer a guia multa rescisória para domesticos que já recolhiam FGTS antes de 10/2015:

O recolhimento da multa de rescisória de 40% sobre os depósitos anteriores à competência 10/2015 só é devido quando ocorrer rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Neste caso, para recolher, o empregador deve utilizar o aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra disponível no site https://www.esocial.gov.br, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Empregador Doméstico.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:36

Judite de Oliveira Pavan

Bom dia... segue a orientação para vc fazer a guia multa rescisória para domesticos que já recolhiam FGTS antes de 10/2015:

O recolhimento da multa de rescisória de 40% sobre os depósitos anteriores à competência 10/2015 só é devido quando ocorrer rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Neste caso, para recolher, o empregador deve utilizar o aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra disponível no site https://www.esocial.gov.br, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Empregador Doméstico.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:48

Judite de Oliveira Pavan ....

quanto a tua situação é exatamente da forma que vc descreveu.

a Caixa Economica pede que se espere ao menos 05 (cinco) dias após o recolhimento do DAE rescisório, para que o empregado domestico, possa sacar o fgts.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:04

Judite de Oliveira Pavan


... e informar que é empregada domestica e nao esquecer da base do FGTS, RS, quanto aos 05 cinco dias é contado dias uteis, pelo menos foi assim que nos repassaram...

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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