
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Valdir Renato Nascimento
Caro Colega de Labuta
1 - O DAE se eu não me engano da para editar e recolher primeiramente somente o FGTS sobre as verbas rescisórias, aquelas que possuem incidência de FGTS, décimo terceiro, saldo de salário, hora extra, comissão, acho que no seu caso são estas....mas poderá ter outras que aqui nao descrevi....
2 - Se o termino do aviso é dia 13/04 seu pagamento e das verbas rescisórias seria 14/04 efetivamente.
3 - O valor do Inss que incidem sobre a rescisão você poderá editar quando estiver aberto no esocial o mês de abril 2016.....acho que é assim...
4- O esocial deveria gerar o TRCT, como eu possuo sistema eu faço no sistema de folha de pagamento pelo que vejo por aqui o pessoal ta passando um pouco de trabalho mas ta saindo sim no sistema esocial....caso não consiga faça na planilha do exel ou ate mesmo no word...caso você precise tenho um modelo que posso lhe enviar por email....
5- Ela terá seu contrato encerrado no dia 22/04/2016 e cumprira ate esta data seu aviso a nao ser que tenha feito opção de trabalhar 08 oito horas por dia durante 23 vinte e três dias mas acho que esse não é seu caso.... a data da rescisão é 22/04/2016.... verbas 04/12 avos de décimo terceiro referente a 2016, 08/12 avos de ferias proporcional + 1/3 sobre ferias saldo de salario 22 dias referente a abril.....sim o esocial tem a distinção de aviso indenizado...tome cuidado....
Bom Trabalho.
Paz e Bem.