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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 00:35

Valdir Renato Nascimento

Caro Colega de Labuta

1 - O DAE se eu não me engano da para editar e recolher primeiramente somente o FGTS sobre as verbas rescisórias, aquelas que possuem incidência de FGTS, décimo terceiro, saldo de salário, hora extra, comissão, acho que no seu caso são estas....mas poderá ter outras que aqui nao descrevi....
2 - Se o termino do aviso é dia 13/04 seu pagamento e das verbas rescisórias seria 14/04 efetivamente.
3 - O valor do Inss que incidem sobre a rescisão você poderá editar quando estiver aberto no esocial o mês de abril 2016.....acho que é assim...
4- O esocial deveria gerar o TRCT, como eu possuo sistema eu faço no sistema de folha de pagamento pelo que vejo por aqui o pessoal ta passando um pouco de trabalho mas ta saindo sim no sistema esocial....caso não consiga faça na planilha do exel ou ate mesmo no word...caso você precise tenho um modelo que posso lhe enviar por email....
5- Ela terá seu contrato encerrado no dia 22/04/2016 e cumprira ate esta data seu aviso a nao ser que tenha feito opção de trabalhar 08 oito horas por dia durante 23 vinte e três dias mas acho que esse não é seu caso.... a data da rescisão é 22/04/2016.... verbas 04/12 avos de décimo terceiro referente a 2016, 08/12 avos de ferias proporcional + 1/3 sobre ferias saldo de salario 22 dias referente a abril.....sim o esocial tem a distinção de aviso indenizado...tome cuidado....

Bom Trabalho.
Paz e Bem.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:41

Daniele Botelho

Cara Colega

Sim Juros e multas por pagamento em atraso.

Perguntas e Respostas do eSocial –Versão 3.1 de 04 de abril de 2016

24.Se o cadastramento dos dados do empregador e dos trabalhadores no eSocial não foi realizado até o fechamento da folha de OUTUBRO/2015 o sistema vai impedir o cadastramento após este prazo?
Não. O cadastramento pode ser realizado a qualquer tempo pelo empregador e, ao gerar o DAE o sistema irá apurar os encargos pelo atraso da geração.

25.Existe punição caso o empregador perca esse prazo para cadastrar o trabalhador doméstico?
A ausência de cadastramento impossibilita a geração do DAE, implicando no pagamento de encargos decorrentes do atraso que é apurado quando da geração DAE para quitação dos valores devidos.

26. Ao acessar o novo portal eSocial o empregador doméstico deve informar além dos dados do contrato de trabalho?
Ao acessar o portal o empregador deve preencher os campos referentes aos dados de contato do empregador (telefone fixo ou celular e email), dados estes que permitirão a realização de contato para orientações no caso de problemas com o processamento dos dados e das guias recolhidas.

Bom Trabalho.
Paz e Bem.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:07

Ivan obrigado pelos esclarecimentos, mas a minha grande questão é com relação ao dias excedentes do aviso proporcional. Li inúmeras reportagens sobre a dúvida entre o empregado trabalhar nestes dias ou apenas ser indenizado, a lei beneficia o empregado e no meu entender não tem muita lógica, ele trabalhar nestes dias excedentes para ter direito ao pagamento. Como ela foi admitida em Set/12, teria direito a 09 dias excedente, por este motivo concedi o aviso de 14/03 a 13/4, e hoje seria o último dia de trabalho. Como farei na rescisão, coloco 13 dias de saldo de salário e 09 de dias indenizados ? como fica os avos sobre férias e 13° ?
Desde já agradeço a ajuda.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:18

Bom dia pessoal, estou com um problema ao fechar a rescisão de uma funcionária e está dando uma mensagem "
" Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos"
só que não estou achando onde excluir o evento de abril,pois ele já está em edição, tentei excluir onde está escrito Ação, do lado da folha, só que não está adiantando.
Alguém pode me ajudar.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:45

Valdir, eu sempre pago esses dias adicionais do aviso prévio como indenizados. E eles devem entrar para cálculo de férias e 13º sim. na CTPS na página do contrato você anotará a data projetada para o término do aviso prévio e em Anotações Gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.

Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:48

Silvana Lopes

Tente em "TRABALHADOR" após " REGISTRAR MOVIMENTO TRABALHISTA" observe se a funcionária esta ativo ou se não tem alguma pendencia (ex. não ter retornado ferias) .

Se estiver ok, vá em "TRABALHADOR" após "GESTÃO DE TRABALHADORES" clica no nome da empregada e veja se você não tem alguma movimentação ou alteração de cadastro com data após a saída dela. Se tiver, exclua essa alteração com data posterior e tente novamente lançar o desligamento.
Comigo aconteceu isto, eu tinha feito uma alteração nos dados da funcionária e ficou com data posterior a da saída dela.

Espero ter te ajudado.
Att.
Camila

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:49

Bom dia!

Temos a seguinte situação:

A empregadora não observou o prazo para fazer o cadastramento da domestica dela que trabalha com ela desde 2013. Ela pediu para fazer o cadastro dela a partir de fevereiro de 2016, alertamos ela sobre os recolhimentos em atraso, mas como já não era mais possível recolher a parte previdenciária da domestica através do antigo carne GPS, orientamos ela a procurar a previdência social para maiores esclarecimentos.
O problema é que venceu as férias da domestica e como no Esocial o cadastro dela está a partir de 02/2016 o sistema não possibilita recolher os impostos referente as férias da doméstica.

Como proceder? Já que não é mais possível fazer cadastros retroativos?

Obrigada

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:53

Silvana, quando as competências são disponibilizadas no sistema já fica "Em edição", e se você não fez o fechamento da folha desta competência não terá nada para excluir. O problema deve ser em algum outro tipo de movimentação: férias, alteração salarial. Ou, hipótese super provável, é erro do esocial. Sugiro entrar em "registrar evento trabalhista" e em "gestão de trabalhadores" para verificar se tem alguma alteração ou evento registrados.

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:10

Obrigado Sheila !
Mas na rescisão, eu coloco a data de saída contando os dias excedentes ? no meu caso, a empregada tem o último dia do aviso em 13/4(hoje), na rescisão eu coloco 22/04(acrescidos os 09 dias), e faço em campos distintos os 13 dias de saldo de salário e os 09 dias de indenizado.
Desde já agradeço a ajuda.

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:10

Obrigado Sheila !
Mas na rescisão, eu coloco a data de saída contando os dias excedentes ? no meu caso, a empregada tem o último dia do aviso em 13/4(hoje), na rescisão eu coloco 22/04(acrescidos os 09 dias), e faço em campos distintos os 13 dias de saldo de salário e os 09 dias de indenizado.
Desde já agradeço a ajuda.

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:10

Obrigado Sheila !
Mas na rescisão, eu coloco a data de saída contando os dias excedentes ? no meu caso, a empregada tem o último dia do aviso em 13/4(hoje), na rescisão eu coloco 22/04(acrescidos os 09 dias), e faço em campos distintos os 13 dias de saldo de salário e os 09 dias de indenizado.
Desde já agradeço a ajuda.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:13

Olá Sheila , eu fiz alteração de salário da funcionária, eu exclui o evento só que o salário volta o antigo,ai acho que vai dar problemas, pois digitei os valores do salário atual na rescisão, só que no salario irá contratual?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:17

Se bem que acho que não teria problemas, pois a rescisão que entregarei a ela será a do meu sistema, e eu digitei a rescisão com esses valores, acho que ai tudo bem neh???

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:39

Consegui fazer a rescisão, o problema estava no evento de salário, que eu tinha mudado.
Obrigada povo

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:53

Valdir, você precisa fazer a anotação em Anotações Gerais com o último dia efetivamente trabalhado, eu faço assim:

Obs. ref. contrato pag. __: Aviso prévio indenizado com projeção para 22/04/2016, tendo sido o último dia efetivamente trabalhado em 13/04/2016, conforme Termo de Rescisão.

Nunca tive problemas.

Silvana, que bom que conseguiu resolver!!!

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 16:29

Boa Tarde,

Estou com 02 dúvidas, tem uma doméstica para ser feito desligamento, ainda está cumprindo aviso prévio.

Eu efetivo o desligamento apenas na data do ultimo dia efetivamente trabalhado 02/05/2016? Ou pode ser feito antes???

Na guia vai sair o valor da contribuição previdenciária do empregador?



E pelo que vi para calcular o GRRF de quem já recolhia o FGTS não tá funfando né??? =/

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 16:51

Edvania, sim, só é possível fazer o desligamento no último dia do aviso prévio. Na guia rescisória sairá apenas os valores referentes ao FGTS. Para os demais encargos você fará o fechamento da competência para gerar a DAE.
O GRRF WEB realmente não está funcionando! E não encontrei nenhuma orientação do que fazer a respeito...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 19:08

Edvania Pereira


Voce nao podera fazer o desligamento antes no esocial devido o colaborador esta no curso do seu aviso prévio e se o mesmo antes do dia 02 05 2016 sofre acidente se o mesmo adoecer ou vier a morrer de mal súbito....acho prudente voce fazer um dia antes do termino do aviso e nao antecipadamente.

Bom Trabalho.
Paz e Bem.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 19:10

Danilo Faggion

Este so ira funcionar com data de rescisao antes do dia 10 03 2016 apos isso acho que é somente pelo esocial acho que e isso...nao tenho certeza...

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 07:55

Bom dia,

Obrigada pelos esclarecimentos Sheila e Ivan. Gratidão


Quando eu concluir o desligamento é gerada alguma guia para recolher o FGTS? ? Ou tenho que fazer DAE ref. mês 04/2016.

O aviso dela termina dia 01/05/2016 esse 01 dia como eu faço, incluo no DAE de abril ??? Pq na rescisão eu coloquei pagamento de 31 dias, [abril e 01 de maio junto]

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:21

Edvania, quando você concluir o desligamento no esocial, será gerada a DAE rescisória que compreende os valores de FGTS, depois você fechará a competência para gerar a DAE mensal que abrangerá a contribuição previdenciaria.
Mas, quando tenho rescisão nos primeiros dias do mês sempre fecho a folha normal do mês, no seu caso a competência 04/2016, e depois faço a rescisão com o saldo de salário (1 dia) e verbas rescisórias. Nunca fiz diferente, mas talvez algum outro colega tenha opinião diferente...

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