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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:32

Joao

Prezado Colega

Sugiro que você de um pulo na CEF e converse com agente responsável para que bloqueie a conta do mesmo haja visto que se foi pago foi feito a liberação do mesmo. As informações sobre restituição tem no manual porem você devera se informar melhor na CEF de sua cidade.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:51

ivan araujo

essa multa é paga todo mes mas como o funcionario nao tem direito, devido ter pedido para sair, esse valor pode ser ressarcido pelo empregador domestico. O problema são as divergencias de informaçao.

no manual diz apenas:

74. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada
por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por
falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos
da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os
documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos
compulsórios - (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e
apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de
identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o
crédito dos valores.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:45

Joao, ainda não tive nenhum caso assim, mas se o que diz no manual é apenas para ir até uma agencia portando estes documentos eu orientaria o empregador a fazer exatamente isso. Para facilitar a comunicação do seu cliente com o atendente da CEF imprima esta página de "Perguntas Frequentes" do esocial e peça que ele leve junto com os documentos.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:29

Caro Colega
Joao

Inúmeras vezes ja estive na CEF solicitando o FGTS quando existe pedido de demissão porem sem êxito, momentaneamente eles ainda não sabem como proceder quanto a restituição do montante pago.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:21

Bom dia !

todas as rescisões que fiz de domésticos até hoje não foram preenchidos os campos 31 e 32. E hoje me chega uma doméstica dizendo que a CEF pediu pra fazer a anotação no verso dessas informações.
Alguém sabendo disso? o que devo preencher? Não há envolvimento de nenhum sindicato .
Obrigada Regiane

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:53

Regiane Grecco Dias Festa

Cara Colega

A legislação não preceitua nada sobre empregado domestico seja filiado ou que venha ter cadastramento nas rescisoes, mas se na sua cidade tiver sindicato da categoria poderá ser obrigatório. Aqui na minha cidade não estão solicitando, peça para sua colaboradora a ir em outra agencia. Se na sua cidade nao tem sindicato preencha com o cadastro do Ministerio do Trabalho eu faria assim.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
RENATO RIBEIRO

Renato Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 12:07

Boa tarde,

Uma dúvida a respeito de rescisão de uma doméstica: o recolhimento do FGTS está sendo realizado desde a data de sua admissão (10/03/2015). Solicitei na agência da CEF, através de uma pessoa conhecida, o extrato da funcionário, no qual consta os pagamento até 09/2015. A minha dúvida: para gerar a multa rescisória deste período anterior ao e-Social tenho que fazer o certificado digital da empregadora para gerar a chave de identificação para saque dos valores depositados ou gerando a GRRF e colocando o saldo para cálculo da multa rescisória, a chave será gerada para todo o período?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:30

Renato Ribeiro

Prezado Colega

A data de admissão do colaborador nao mudara como também seu contrato de trabalho quando você gerar sua rescisão a documentação necessária para o saque é TRCT demissão, documento de identificacao a mesma tera que ir a uma unidade da CEF e informar que é empregada domestica e que seu fgts encontra se na base de RS.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Daniele Botelho

Daniele Botelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:59

Olá
Zachary Vidal de Vasconcelos

Você vai emitir a guia normalmente, quando chegar na tela de emitir você clica em editar DAE. Daí vai aparecer um campo com a data de vencimento para você alterar.

Até mais

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 15:38

Pessoal, coloquei a data de admissão errada de uma doméstica no esocial, sei que para fazer a alteração precisa excluir todos os eventos, mas não estou conseguindo excluir a folha de Novembro/2015, está dando o seguinte erro:

Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.


Alguém sabe como resolver? Todas as outras competências eu consegui excluir, falta apenas esta...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:35

Sheila

Voce lançou a primeira parcela do decimo terceiro....quando efetivamente o colaborador foi admitido nao seria interessante excluir o cadastro.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:47

Eliseti Maria Hornke, também não estou conseguindo acessar.
Dá até raiva desse Esocial, fico com pena das pessoas que não são acostumadas com esses programas do governo.



PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:33

Bom dia Srs.
Uma empregadora cadastrou a data errada de admissão de sua doméstica como sendo 01/10/2015, porém a data correta é 02/07/2004, segui a orientação do sistema que informa para excluir todas as remunerações, exclui tudo, porém não consigo alterar a data de admissão nem excluir o cadastro da empregada doméstica, alguém pode orientar-me.
Aparece a seguinte mensagem: Não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador
Grato.

Paulo

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:22

Amigos boa tarde ,
Mandei um domestico embora , como me orientado o valor de FGTS é liberado na CEF automaticamente tendo apenas que levar CTPS , TERMO DE RESCISSÃO , RG E CPF e avisar que é domestico , porém me surgiu uma duvida e o seguro desemprego .?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:28

Paola Duarte Leonel


Sera liberado pelo SINE ou MTE, quando ela for dar entrada com a documentacao.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:48

Bom dia Srs.
Uma empregadora cadastrou a data errada de admissão de sua doméstica como sendo 01/10/2015, porém a data correta é 02/07/2004, segui a orientação do sistema que informa para excluir todas as remunerações, exclui tudo, porém não consigo alterar a data de admissão nem excluir o cadastro da empregada doméstica, alguém pode orientar-me.
Aparece a seguinte mensagem: Não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador
Grato.

Paulo

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:59

Diogo Carvalho da Silva

Prezado

Solicite a ela que va em outra agencia e quando for dar entrada diga que é empregada domestica.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:59

Ivan Araujo, para excluir o registro preciso antes excluir todas as remunerações, mas não consigo excluir a de Novembro porque fica dando aquele erro. A empregadora tem duas domésticas, de uma eu consigo excluir, da outra não e é desta que não consigo excluir que está com problema. Não sei mais como proceder...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:06

Sheila

Voce conseguira alterar em dados cadastrais, dados contratuais foi o que abriu aqui ainda relatou que iria mudar toda relação contratual com o colaboradora.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:09

Sheila


Você conseguira editar em dados cadastrais e posteriormente dados contratuais pelo menos foi o que abriu aqui e ainda informou que as mudanças poderiam alterar a relação de trabalho com a colaboradora.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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