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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:14

Paola Duarte Leonel

Prezada

Desculpa se nao consegui lhe explicar corretamente a confeccao do seguro desemprego ficara a encargo do MTE ou SINE, voce so tera que encaminhar a colaboradora a unidade do SINE ou MTE, com sua documentacao, TRCT, CTPS e saque do FGTS, la a mesma ira informar que é empregada domestica, eles faram ou melhor daram entrada no seu seguro.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:24

Ivan Araujo, obrigada, mas eu sei qual o caminho para fazer a alteração, porém, para gravar esta alteração, precisa excluir todos os movimentos que foram feitos e é isso que não estou conseguindo.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 24 abril 2016 | 17:05

Boa tarde,

Pessoal, alguém poderia me ajudar, esse mês de abril estamos como valor de piso novo para os empregados domésticos, esse piso ele sempre sai em Janeiro de cada ano junto com o salário minimo, esse ano ele vai ter vigor a partir de abril de 2016, gostaria de saber se vai ser devido a diferença salarial de janeiro a março? Alguém poderia me ajudar.

Michelle Ferreira
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:37

Michelle Ferreira


Prezada,

Se o piso é ajustado em janeiro de cada ano nada mais justo que o mesmo perceber a diferença dos meses em que o mesmo nao foi reajustado. Se o piso saiu somente em abril 2016 ele/ela terá para perceber de diferença os meses de janeiro/fevereiro/marco.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:02

Ivan,

No caso da empregada doméstica, é sabido que alguns Estados adotam um piso superior ao salário mínimo.

Sobre o questionamento da nossa colega acima - Michelle eu acrescentaria no questionamento - Devo pagar essas diferenças mesmo sabendo que esse piso salarial está acima do Salário Mínimo?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:53

BOM DIA,
O piso regional do RS por exemplo, saiu em março, mas é devido referente a fevereiro.
Fiz pagamento de complementar da folha 02/2016.


att

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:54

Flávia
Prezada

Eu sempre parto do Principio da razoabilidade – diz respeito ao aplicador da norma devendo este adotar critérios razoáveis na aplicação da norma usando do bom senso; vejamos a situação o salário ou reajuste sempre saíram em JANEIRO de cada ano e intempestivamente esse ano saiu em ABRIL, no caso em tela o que você acha que o Juiz faria ou daria ao colaborador caso fosse pleitear seu direito na justiça outra coisa qual é a culpa do trabalhador no que tange o reajuste se o mesmo não foi dado na data prevista de sempre.

Eu presumo que o Juiz vislumbraria os princípios do direito do trabalho que consistem em orientar tanto legislador quanto aplicador da norma de maneira genérica a dirimir os eventuais conflitos existentes nas relações trabalhistas. Sempre contemplando os interesses do trabalhador, pois este se encontra do lado mais FRACO destas relações. São instituídos princípios gerais por estarem genericamente localizados na carta magna, como o princípio da dignidade da pessoa humana Art.1º, Inc.III, CR/88, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Art.1º, Inc.IV da CR/88, da Igualdade Art.5º, Caput dentre outros que darão origem a vários outros princípios denominados princípios específicos do direito do trabalho.

Sinceramente não criaria um indisposição com o trabalhador em relação ao um direito que seria liquido e certo quando pleiteado em instância maior.

Bom Trabalho.

Obs. Eu particularmente faria o pagamento das diferenças.





Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:59

Pessoal, uma dúvida quanto às rescisões.
Aviso trabalhado termina em 01/05.
Fiz o encerramento da folha 04/2016 normal.
O desligamento só vou poder fazer na data, pois o sistema não me permite informar antes.
Desta forma pagarei na rescisão 1 dia de trabalho de maio, e o DAE vai sair só com o fgts, correto??
Já gerei a GRRF sobre o FGTS anterior a 10/2015.
E a contribuição de INSS devida na rescisão, devo encerrar a folha 05/2016 pra gerar essa guia?

obrigada desde já!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:37

Michelle Ferreira

Prezada

Caso o piso tenha seu reajuste em abril não terá reajuste nem diferença a pagar eu estava considerando que o mesmo seria em JANEIRO de cada ano.

Bom Trabalho.

Torna se sem efeito as demais explanações.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:39

Aline Brasil

Prezada,

Quanto ao reajuste corretíssima e pagamento de diferenças.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:41

Aline Brasil


Prezada

Em maio 2016 você fará a guia do FGTS e posteriormente o INSS separado quando o sistema permitir fechar a competencia de 05/2016 .

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
RENATO RIBEIRO

Renato Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:52

Bom dia,

Vou fazer uma rescisão de contrato de doméstica em 07 de maio de 2016. Tenho que gerar uma GRRF ref. período anterior ao e-Social que foi recolhido o FGTS (janeiro/14 a setembro/15) e gerar também a guia do e-Social referente à competência maio/16?


Obrigado.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:01

Pessoal, não sei como resolver meu problema que postei ainda na semana passada. Preciso fazer uma retificação nos dados contratuais de uma doméstica (data de admissão errada), porém para isso preciso excluir todas as remunerações, mas não consigo fazer a exclusão da competência 11/2015. Já fechei e reabri a folha diversas vezes, deixei zerado... Nada adianta! Dá sempre o mesmo erro:

Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.


Acho que já li em algum lugar alguém com o mesmo problema, mas não encontro a página... Alguém tem alguma idéia de como proceder?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:18

sheila

estou com o mesmo problema, preciso retificar a data de admissÃo de 01/10/2015 para 02/04/2004, o sistema me orienta para excluir todas as remuneraÇÕes, ja exclui porÉm continua aparecendo a mesma mensagem:
não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador
liguei no 158 e registrei meu problema me passaram um protocolo e disseram para que eu ligasse apÓs 5 dias uteis, liguei mas ja se passaram 10 dias e nÃo tenho retorno.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:24

Paola, não dá nenhum problema. O importante é ter 15 meses de trabalho como doméstico, nos últimos 24 meses, e isso ela tem.
Não há formulário de SD a ser preenchido pelo empregador. A doméstica vai direto no SINE/MTE, levando a CTPS e o Termo de Rescisão, e o requerimento é feito lá mesmo.

FRANCIELE ARGENTA

Franciele Argenta

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:11

Boa tarde,

Pessoal preciso muito de uma ajuda URGENTE de vocês!


Uma empregada doméstica foi admitida em 2011 e recebe FGTS desde lá.

Preciso fazer a guia de GRRF desses meses até setembro, porem ao acessar o site da CAIXA para fazer a guia não consigo colocar a opção de aviso prévio indenizado.

Alguém passou por isso???

AJUDEMMM

Obrigada =*

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