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Simples Doméstico *** e-Social

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:30

Claudia Henrique,

boa tarde!

Vou ser honesta para você, eu fiz uma rescisão e não coloquei a data (aviso), até porque a rescisão quem lança todos os valores somos nós, então... Eu não lancei nada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:13

Bom Dia!!!

Será que alguém pode me orientar.

Uma Domestica pediu as contas e tem mais de 1 ano, fiz todo o procedimento dentro do prazo, isso foi no final de março, sou de São Paulo Capital, aqui tem um sindicato das domésticos SP, Porém eles não atende telefone e não respondem os e-mail, como ela pediu as contas e não precisa sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego. Gostaria de saber se é obrigado a homologar, vi uma postagem falando que não é obrigado a Homologar domestico, porem é uma reportagem antiga.

Alguém pode mu ajudar.

Att.

Filipe.

Att.

Filipe
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:29

filipi

ja demitimos uma domestica com mais de um ano, a nossa consultoria (iob) nos informou que nÃo É necessario homologar, encaminhei-a direto para a cef para sacar o fgts, ela conseguiu sacar o fgts e posteriormente foi encaminhada ao poupa tempo onde eles mesmo gerararam a guia de seguro-desemprego.
no seu caso nÃo tera saque do fgts por parte da empregada, porÉm a empregadora poderÁ sacar o valor referente a 3,2%., basta ir com os docuementos pessoais e rescisÃo numa agencia da cef.

bom trabalho.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:35

Filipe


Prezado

A legislação pertinente não preceitua nada sobre o assunto porem sempre devemos ter o bom senso no seu caso especificamente teria que homologar devido a categoria possuir sindicato organizado. Eu particularmente não homologaria mas isso poderia lhe causar alguma preocupação jurídica haja visto que a lei mais benéfica ao colaborador e isso lhe traria alguma segurança jurídica quanto ao recebimento das verbas rescisórias. Não precisa homologar por lei a nao ser que tenha alguma divergência muito grande em sua rescisão ou algo que a mesma possa pleitear posteriormente.

Você precisara do aviso prévio pedido de demissão, TRCT, para solicitar a CEF o FGTS que lhe é de direito.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:07

Boa tarde!!!

Obrigado Paulo e Ivan pelas explicações.

Paulo, também trabalhamos com a IOB, antes trabalhávamos em 2 pessoas agora só tem eu, não tenho tempo mais para nada, mandei e-mail para o sindicato e eles responderam da seguinte maneira, para qualquer informação comparecer pessoalmente no Sindicato, nem telefones eles atendem.

Complicado tando e-social como o sindicato.

Obrigado mais uma vez.

Att.

Filipe
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:29

Filipe,

boa tarde!

O Sindicato, você já verificou junto ao MTE se ele é idôneo?
Porque eu sou de Santos, aqui também, tem um site com um Sindicato, mas o endereço não é um Sindicato, o telefone eles também não atendem e e-mail, muito menos.
Peguei o caso de uma doméstica avulsa (não era cliente do escritório que trabalho), ela tinha anos de casa e não foi homologada, no caso dela, ela tinha direto ao saque do FGTS e Seguro Desemprego, deu tudo certo para ela. Sem homologar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:21

Pessoal,
Tenho uma pessoa para fichar
A função vai ser "vigiar a casa" enquanto os donos viajam, cuidar do jardim, etc.
Como eu cadastro isso?

JEFFERSON SILVA

Jefferson Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:27

Ola estou com uma duvida , em relação a minha empregada doméstica.

Fiz a demissão dela em 22/04/2016.

Ela tem direito ao seguro desemprego ? se sim onde faço o preenchimento do formulario para ela ?

Basta ela apresentar a rescisão na CEF que ela saca o fgts ? ou tenho que fazer algum documento a mais on line ?

Agradeço a todos que me poderem ajudar.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:13

Jefferson Silva

Prezado.

* Emissao do seguro desemprego do empregado domestico é o SINE ou MTE que emite.
* Para o saque do fgts, a documentacao é TRCT, CTPS, documento de identificacao.

=========================================================

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:19

Clara,

boa tarde!

Eu faria o cadastro como "caseiro".

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:51

Bom dia Senhores(as)
Considerando a situação de uma empregada doméstica que gozou férias de 01/04/2016 à 30/04/2016 e teve seu pagamento realizado na data de 30/03/2016, estou com dificuldade de informar o pagamento. O e-Social não permite que eu lance o pagamento da competência 04/2016 em 30/03/2016, porém preciso informar esta data para questões de IR na fonte. Alguém tem a solução?

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:00

Jessica, vá em Trabalhador, Gestão de Trabalhadores, clique sobre o empregado que deseja alterar, clique em dados contratuais, depois em alterar dados contratuais, informe a data da alteração contratual e prossiga. Faça as alterações necessárias e salve.

Atte.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:02

Jessyca Marzagão, bom dia!

Também não estou conseguindo lançar no cadastro da Doméstica o reajuste salarial do piso do estado do RJ.
Dá a seguinte mensagem:

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

Esta dando essa mensagem porque ela gozou férias, e foi emitido recibo, e logicamente esse evento foi lançado depois do cadastramento no esocial.

Alguém sabe como fazer?

O cadastro da doméstica vai ficar desatualizado?
Porque eu consigo fechar a folha com o valor correto.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:11

Estefania, foi lançado algum evento de férias ou afastamento para essa doméstica que você fez a alteração?

Porque faço de várias domésticas, e as que não tiveram nenhuma movimentação, eu consegui fazer a alteração normalmente.
Só não estou conseguindo fazer das domésticas que tiveram afastamento por férias ou benefícios.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:19

Vanderlei Sander, não tem como excluir as férias, porque o esocial não permite fazer nada retroativo.

E pelo que estou percebendo com isso tudo, não há a necessidade de fazer a alteração salarial, já que o sistema não permite fazer nada fora da ordem cronológica.

Para fazer o reajuste, teria que ter algum lugar para isso, e não ser feito na alteração de cadastro contratual.

Esse sistema é muito ruim, completamente falho.



Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:24

Maiara, o reajuste salarial é feito exatamente editando os dados contratuais. Quando você abre o contrato e clica em Alterar dados, ele abre um campo para você digitar a data em que ocorreu a alteração. Assim, o e-social só considera a alteração a partir daquela data informada.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:31

Vanderlei Sander, o campo é para você editar o valor, correto.
Mas não esta me permitindo, pois existem lançamentos após o cadastro inicial, como férias e benefícios.

O correto seria ter um campo para você lançar a alteração contratual, assim como o sistema de folha que usamos, nós lançamos o valor da alteração, e fica lá um histórico registrado.

Já para editar, nós temos que ir em cadastramento inicial.

Como já disse, as domésticas que ainda não tiveram movimentação de férias, ou afastamentos, eu estou conseguindo fazer a alteração sem nenhum problema.

O problema está nas domésticas que tiveram movimentação após o cadastramento inicial.



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