Abaixo, o que consta no Manual, sobre a transferência de titularidade (no caso de morte). Entendo que deve ser feita a anotação na carteira de trabalho, e continuar utilizando o eSocial até que seja possível alterar o titular.
"2.2 Substituição de Titularidade do Empregador
Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana." Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar - mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família -, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);
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No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF.
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A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial. "