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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:50

Tais da Silva, Bom dia!


Acabei de fazer o teste e está acessando normalmente.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:52

Lucas Carmo

Prezado


Quem emite seguro desemprego para empregado domestico é MTE, quanto ao saque podera ser feito com rescisao de contrato, documento pessoal do colaborador a mesma tera que informar que empregado domestico e que a base é RS.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:29

De nada Lucas.

Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:32

Taís da Silva


Prezados.

Pessoal o site esta funcionando normalmente acabei de acessar esta ok redondo....infelizmente é o que tenho pra dizer.....acessei pelo MOZILA, somente com o certificado incorporado ao mesmo.....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:58

Prezados

Alguem com problemas no envio de CAGED 04 2016

Nenhum certificado digital válido foi encontrado. Para realizar esta operação é necessário instalar um certificado digital válido, configurá-lo em seu navegador e inseri-lo na unidade apropriada (no caso de tokens ou smart cards).


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:21

Boa Tarde Colegas

Gente fiz um cadastro do empregador domestico em um CPF, cadastrei a empregada, gerei a guia e tudo mais, até ai tudo ok...Só que na ultima hora quando foram efetuar o pagamento da guia do DAE, disseram que era no nome de outra pessoa, em um outro CPF...li o novo manual e pelo o que entendi o cadastramento indevido de empregador no eSocial não gera nenhum ônus, desde que não tenha cadastrado nenhum empregado. Em versão futura do sistema, será disponibilizada a opção para exclusão desse cadastro indevido.

Enquanto essa nova versão não sai, o que devo fazer?

posso fazer um outro cadastro no outro CPF correto?

Estou sem saber como fazer. alguem já passou por isso

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:21

Boa Tarde Colegas

Gente fiz um cadastro do empregador domestico em um CPF, cadastrei a empregada, gerei a guia e tudo mais, até ai tudo ok...Só que na ultima hora quando foram efetuar o pagamento da guia do DAE, disseram que era no nome de outra pessoa, em um outro CPF...li o novo manual e pelo o que entendi o cadastramento indevido de empregador no eSocial não gera nenhum ônus, desde que não tenha cadastrado nenhum empregado. Em versão futura do sistema, será disponibilizada a opção para exclusão desse cadastro indevido.

Enquanto essa nova versão não sai, o que devo fazer?

posso fazer um outro cadastro no outro CPF correto?

Estou sem saber como fazer. alguem já passou por isso

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:59

Vanderlenne Mendes,

Cadastrar um novo empregador/CPF, registrar o funcionário, processar o movimento/emitir o DAE ... entendo que não há dúvida com relação a isso.

Quanto ao cadastro errado, eu retificaria o movimento informando uma remuneração zerada, para não ficar nenhum débito de encargos, e deixaria assim, até que seja possível excluir o cadastro.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:25

Bom dia meu amigos
fiz rescisão no e-social da domestica
agora ela foi dar entrada no FGTS e atendente da caixa econômica falou que tinha campos sem preencher
como 31 código sindical e nome do sindicato
25 data do aviso previo sendo que o aviso foi indenizado
campo 28 pensao alimenticia nao tem eles pediram para colocar 0,00
me ajudem sou do rio de janeiro
e nao sei codigo da entidade sindical

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:12

Bom dia, prezados!

Qual o procedimento para fazer a sucessão trabalhista de um doméstico no eSocial?

A esposa, cujo registro estava no seu CPF, faleceu. A família continuará com a trabalhadora, agora no nome do esposo. É preciso fazer o desligamento no CPF da falecida e um novo registro no CPF do esposo?
Ao procurar no eSocial um dos código para desligamento, o mais próximo seria o 09 - Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado. Portanto, acredito que esse código não poderá ser usado pois preciso fazer apenas uma "transferência" de empregador.

Alguma orientação?

Grato desde já,
Lucas

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 15:02

Lucas Carmo


O correto seria fazer rescisão por falecimento do empregador mas como tem sucessão sugiro que de um pulo na CEF ou ligue para 0800 talvez de para fazer transferência do FGTS para novo empregador/cessionário o mesmo passa a ser responsável pelo passivo trabalhista do período integral da vigência do contrato de trabalho, e declara estar ciente do total descrito relativo à cessão supra citada, de forma a garantir todos dos direitos dos trabalhador transferido desde a data de admissão original até a eventual rescisão do contrato de trabalho.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:06

Prezados bom dia!

Algum de vocês confirmam o reajuste salarial dos empregados domésticos?

vi que no PR de 1070,33 foi para 1190,20, porém não é de um site conhecido, alguém confirma essa informação?

Obrigada

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:06

Prezados bom dia!

Algum de vocês confirmam o reajuste salarial dos empregados domésticos?

vi que no PR de 1070,33 foi para 1190,20, porém não é de um site conhecido, alguém confirma essa informação?

Obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:14

Bom dia, Gisele!

O valor é esse mesmo = R$ 1.190,20
Veja no site https://www.idomestica.com

Salário de doméstica no Paraná (PR)
Piso regional vigente em 2015 no estado do Paraná (PR) – e anos anteriores – para empregados domésticos
Salário Doméstica PR - Tabela atualizada em 02/05/2015
PERÍODO VALOR
Desde 01/05/2016 R$ 1.190,20
01/05/2015 A 30/04/2016 R$ 1.070,33

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:41

Claudia Henrique,

Utilize o código/CNPJ da Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.


Lucas Carmo,

Se o doméstico vai continuar prestando serviços para a família, então o contrato de trabalho continua normalmente, só deve ocorrer a transferência da titularidade. O problema é que essa transferência ainda não está disponível no eSocial.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:45

Jessyca Marzagão, obrigada por responder, fiquei na dúvida.
Apartir de Maio a guia DAE terá um novo layout.



Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:48

Maiara

Prezada

Como diria minha mestra em direito do trabalho se o colaborador assinar em um papel de pao e este for usado como recibo não tenha juiz nesse Brasil que não acatara.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:01

Lucas Carmo

Prezado

Estive pensando na sua situação nesse caso não vejo problemas em outro CPF assumir a responsabilidade....acho que você terá que cadastrar o novo CPF no esocial e dar um pulo na CEF para obter informação da transferência de titularidade já aproveita e pegue o código do empregador antigo no fgts como também o numero da conta do fgts do colaborador para fazer a transferência você terá que gera o novo código do FGTS do novo empregador como também o código do FGTS da conta do trabalhador para isso você terá que recolher uma contribuição. Isso tudo é para transferir e unificar as contas de FGTS para que a mesma quando for demitida um dia possa sacar o montante de seu FGTS. Na CTPS pagina de anotações gerais você terá que descreve vide pagina tal ??? O novo empregador (qualifica como registro) assume todo o onus trabalhista, FGTS, Inss e ou qualquer outro que possa existir.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:33

Abaixo, o que consta no Manual, sobre a transferência de titularidade (no caso de morte). Entendo que deve ser feita a anotação na carteira de trabalho, e continuar utilizando o eSocial até que seja possível alterar o titular.

"2.2 Substituição de Titularidade do Empregador
Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana." Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar - mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família -, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);
...
No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF.
...
A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial."

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:01

Bom dia pessoal, estou fazendo uma rescisão no sistema do e-social, o aviso prévio é trabalhado a empregada tem 1 ano de registro,então ela tem 3 dias de aviso indenizado, mas quando ponho no sistema que o aviso prévio é trabalhado, ele não me dá opção de por esses 3 dias,alguém sabe como posso fazer??
Grata

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:24

Silvana Lopes

Prezada.

Existe dois tipos de aviso prévio o indenizado e o trabalhando acho que no seu caso é o trabalhado, nesse caso ela poderá fazer a opção de trabalhar 23 dias por 08 oito horas ou trabalhar ate o termino do aviso e sair 02 duas horas mais cedo. Existe uma vertente que os dias adicionais é indenizado eu sinceramente nao entendo assim. Acho que seu caso seria assim caso hipotético o trabalhador tem um ano de casa começou o aviso dia 01/04/2016 termino 03 05 2016, 30 dias + 3 = 33, você ira fechar a folha de pagamento do mês de abril 30 dias e na rescisão em maio lançara 03 três dias de saldo de salário mais as outras verbas que a mesmo tem de direito.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:27

Bom dia, Diogo!

Não é o empregado que faz o reembolso ao empregador, e sim a Caixa Econômica.

Perguntas e respostas do eSocial - versão 2.2 - de 07 de dezembro de 2015.


62. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Página 165 de 308

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