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Simples Doméstico *** e-Social

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:47

Olá Ivan, ela entrou de aviso prévio dia 02/05/2016 a vai até dia 31/05/2016,então de saldo de salario terá os 30 dias no final, ela trabalhará os 30 dias mesmo, então os 3 serão indenizados, ai que está o problema,não tem onde eu por esses 3 dias, a não ser que em vez de saldo de salario de 30 dias eu ponha 33, não sei se isso é correto, ou pode dar algum problema.
ela foi registrada dia 04/05/2015

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 12:30

Silvana Lopes

Prezada

Se for 33 o termino do aviso previo é 04/06/2016 entao voce tera que calcular 30 dias referente a folha de maio mais 04 dias em junho....acho que ainda nao foi liberado a referencia 05 2016 para calculo no esocial....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 13:35

A rescisão será paga dia 01/06,pois o aviso termina dia 31,esses 3 dias serão indenizados,eu fiz no sistema que uso e está tudo ok, ,ele será apenas projetado para 04/06,mas não trabalhado.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:19

Boa tarde pessoal, não sei mais o que faço, já comuniquei a CAIXA que empregada domestica não tem Chave de FGTS, e eles teimam em dizer que tem, como posso provar a eles que não existe Chave para empregada domestica? Consta isto no manual do e-Social?

Pois a empregada já esteve lá 3 vezes e eles persistem na mesma informação.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:39

Boa tarde, Diogo!

Localize no site o Manual abaixo e entregue pelo menos a 1a, 2a. e a 22a. página p/ a doméstica levar até a CEF, ou acompanhe ela até uma agência.

http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.1.pdf

Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico
Versão 3.1 – 04/04/2016

Página 22

72. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:40

Boa tarde,

Tenho um cliente que desligou 2 domésticos em 29/02/2016 no e-social.

Minhas dúvida é sobre quais documentos os domésticos devem levar para dar entrada no seguro desemprego.

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:40

Diogo Carvalho da Silva,

Boa tarde. Podes imprimir o que consta no "Perguntas e Respostas do eSocial - Empregador Doméstico" (abaixo).
Parece brincadeira, mas no próprio informativo já consta a possibilidade do pessoal da agência não ter conhecimento sobre o procedimento correto!
O arquivo pdf de "Perguntas e Respostas" está disponível no site do eSocial (Menu à esquerda).

72. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é ger ado no portal eSocial.
É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da "chave de desligamento" e da "homologação da rescisão". Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:50

Boa tarde,

Tenho um cliente que desligou 2 domésticos em 29/02/2016 no e-social.

Minhas dúvida é sobre quais documentos os domésticos devem levar para dar entrada no seguro desemprego.

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:51

Boa tarde, Agnaldo!

Seguem as orientações p/ o Seguro Desemprego

http://www.esocial.gov.br/doc/perguntas_e_respostas-domestico_v3.1.pdf

Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico
Versão 3.1 – 04/04/2016


86. Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
 Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo
empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa.
O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.
Um lembrete importante é que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do empregado doméstico não tem de ser homologado pelo sindicato ou unidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

87. Quais as condições para a concessão do seguro-desemprego?
 Possuir vínculo empregatício por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados até a dispensa sem justa causa;
 Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;
 Não possuir renda própria de qualquer natureza.
É importante ser lembrado que não há necessidade de que nos 15 meses trabalhados tenha havido recolhimento do FGTS. Por exemplo, se um empregado doméstico foi admitido em setembro de 2014 e dispensado em janeiro de 2016 ele atende ao primeiro requisito para o requerimento do seguro desemprego, mesmo que seu empregador não o tenha incluído no FGTS antes de outubro de 2015.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 17:32

Gisele Orlatei ,

Prezada


LEI DO ESTADO DO PARANÁ - PR Nº 18.766 DE 01.05.2016
D.O.E. - PR.: 02.05.2016

Fixa, a partir de 1º de maio de 2016, valores do Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização, assim como adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Piso Salarial no Estado do Paraná dos empregados das categorias profissionais enumeradas no Anexo da presente Lei, Grandes Grupos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações, com fundamento no inciso V do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 103 , de 14 de julho de 2000, a partir de 1º de maio de 2016, será de:

I - GRUPO I - R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 2º A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

Art. 3º O Piso Salarial no Estado do Paraná, no período de 2017 a 2020, será reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do Salário Mínimo Nacional, baseado na variação do INPC brasileiro do ano anterior, de janeiro a dezembro, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.

§ 1º Para os efeitos do caput, a fonte de informação dos índices do INPC e do PIB é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º Havendo necessidade de arredondamentos do valor do Piso Salarial no Estado do Paraná para definição do "valor hora", será permitido apenas o arredondamento da segunda casa decimal inteira subsequente.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 18:36

Ivan, vou por na data de saida dia 03/06/2015,nas anotações porei ultimo dia efetivamente trabalhado dia 31/05/2016.
A rescisão que fiz pelo meu sistema está tudo ok,saiu os 30 dias trabalhados e 3 dias indenizados.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:38

Silvana Lopes

Prezada.

Se o aviso prévio teve inicio em 02/05/2016 seu termino é 03/06/2016 como você descreveu agora a interpretação da lei sempre será mais benéfica ao colaborador mesmo que exista uma imparcialidade o bom senso sempre prevalecera ao lado mais fraco sempre é visto no caso de uma pretensão jurídica. Aqui em nossa cidade nenhum dos sindicatos optou por indenizar o acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado o dias de acréscimo só será indenizado se o aviso prévio for indenizado se o mesmo for cumprido e este for acima de 30 dias seu pagamento se findara com o pagamento do salário do mês ou seja 30 dias mais os dias adicionais que será pago na rescisão de contrato de trabalho. Exemplo se o termino do aviso for dia 03/06/2016 fecha se a folha de maio paga se 30 dias de salário e na rescisão 03 dias de junho.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:06

Silvana Lopes

Talvez uma forma seria colocar os 3 dias acrescidos no saldo de salário da empregada para os fins de tributação.
Pois assim acredito que estará favorecendo a empregada.
E eu particularmente usaria a rescisão de meu sistema de folha onde constaria especificado os dias indenizados.

Att. Camila

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 12:20

Ivan aqui o aviso prévio é somente de 30 dias, a maioria dos sindicatos que não aceitam de jeito nenhum que passe disso.
Camila foi o que fiz, pus 33 dias no e-social pois foi a única opção que encontrei e vou fazer a rescisão no meu sistema.
Obrigada a todos

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 15:53

Pessoal, boa tarde.

Me ajudem numa dúvida que surgiu.

O empregador, contratou uma doméstica que nunca trabalhou de CTPS assinada, tem apenas o número NIT, pois recolhia o INSS como autônoma.
Esse NIT serve para o recolhimento da guia DAE?

Pois ela não tem PIS.

Como fazer?



Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:55

Maiara,

boa tarde!


Olha, eu sei que na Caixa Econômica Federal, ela consegue converter o NIT em PIS, porém, não sei se ela consegue fazer isso antes de estar registrada.
Dê uma ligada no Oculto e veja se podem te ajudarem com informações.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:57

Boa tarde, Maiara!

Pelo que pesquisei, você pode consultar os documentos pela Consulta Qualificação Cadastral (21) e se aparecer erro no CPF, seguir a orientação da questão 22, pois o NIS se transforma em PIS após o 1o. depósito do FGTS.
Aguarde o retorno de nossos colegas ou confirme no telefone 135.


Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico
Versão 3.1 – 04/04/2016
Perguntas 21 e 22.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:14

Maiara

te aconselho antes de recolher as contribuições usando o número do Nit, que a empregada ou empregador vá a uma Agencia da Caixa, munidos de um formulário da própria Caixa, chamado de DMN-DOCUMENTO DE MANUTENÇÃO DO NIS, com esse documento preenchido, o funcionário da Caixa, vai gerar um numero correto de pis para esta doméstica.

hoje vc até consegue recolher o DAE com o número de NIT dela, mas quando precisar fazer liberação de fgts para a mesma, a agencia da Caixa não vai aceitar liberar com o numero de NIT, vão exigir que se faça uma atualização e reversão de NIT para PIS.

te digo isso por experiencia própria, já tive transtornos, com essa situação.

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