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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:28

Michelle Ferreira

Prezada.

Fechamento referente a maio é somente em 01 06 2016 por isso só sai o FGTS o DAE sobre INSS não foi aberto para confecção.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Fernanda sabino

Fernanda Sabino

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 19:52

Boa noite,

Estou iniciando um trabalho no e-social para uma cliente.
Preciso gerar as guias retroativas de uma empregada com admissão em 15/03/2016.

Já efetuei o cadastro da mesma e consegui gerar a guia de Maio, porém quando reabro as folhas de Março e Abril (que foram fechadas com uma outra empregada) não consegui fechar novamente e não sei como proceder para gerar a guia somente desta que estou fazendo o cadastro retroativo.

Alguém poderia me ajudar com esta questão?

Esse cadastro retroativo gerará multas?

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:01

Olá a todos

A empregada doméstica de uma cliente pediu a conta e agora a empregadora quer sacar o valor referente à multa rescisória; segundo a Caixa Econômica deve ser preenchido o formulário RDF - Retificação com Devolução de FGTS. Todavia ao preencher o formulário, atualizado em 2014, não existe no campo 19 - Motivo da Devolução uma opção relacionada ao e-social doméstico e nem temos acesso ao valor total da conta para informar. Alguém já passou por essa situação? Como fez para resolver ?

Agradeço desde já a atenção de todos.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:24

Adriano Marques

Prezado.

Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico
Versão 2.2– 07/12/2015

62. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:37

Boa tarde,

A empregada está com o filho ainda bebe doente e não tem comparecido ao trabalho, mandou uma outra pessoa para substituí-la.

Por um momento fiquei um pouco confusa, mas acho que é absolutamente normal efetuar o desconto dos dias não trabalhados por ela certo ?

Já que mesmo apresentando atestado médico estas faltas serão justificadas mas não abonadas.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:15

Boa tarde, Ingride!

Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico
Versão 3.1 – 04/04/2016


72. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:15

Ingrid Bosso

Prezada,

Nao ha necessidade, porem se na sua cidade houver sindicato da categoria sugiro que homologue, mas os setor da CEF e MTE não exige que seja homologada.

Para acesso ao FGTS é preciso do TRCT documentos pessoais e que seja demissão la na CEF a mesma ira informar que é domestica e que seu FGTS esta na base de RS, apos recebimento dar entrada no MTE no seguro desemprego nao precisa de formulario.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:34

Maria Eliana de Carvalho

Prezada

Conforme preconiza o Precedente Normativo nº 95 do TST, é garantido o direito à ausência remunerada de 01 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 06 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Porém, orienta-se que a convenção coletiva da categoria seja consultada a fim de verificar se o precedente normativo supracitado foi recepcionado, e também para verificar se há previsão de período mais benéfico ao empregado e, se houver, deve ser seguido.

Não havendo previsão em convenção coletiva, caberá a decisão ao empregador a justificativa, bem como o abono da falta, conforme elenca o artigo 131, inciso IV da CLT e do artigo 6°, parágrafo 1°, alínea 'b' da Lei n° 605/1949.

Diferente das faltas injustificadas, as justificadas não geram reflexos no contrato de trabalho, ou seja, o empregador não irá perder direitos, tais como, o descanso semanal remunerado.

Ante exposto sugiro uma conversa franca com a colaboradora e sempre usar o bom senso e considerar o fato de a crianca necessitar dos cuidados da mãe ate porque um funcionário FELIZ produz mais.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:43

Maria Eliana de Carvalho,

Se não há uma convenção coletiva determinando o abono dessas faltas, o empregador pode descontar, mas é sempre recomendável bom senso nesse tipo de situação ...
Recentemente foi incluída na CLT (artigo 473) uma nova falta justificada: "1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Lei nº 13.257, de 2016)".


Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:36

Vim aqui finalizar minha novela com o FGTS da domestica.

Fui em uma agencia da Caixa, e oq me pediram foi que o empregador fizesse uma declaração solicitando a liberação do FGTS da conta vinculada [anterior a 09/2015], e eles liberariam manualmente no sistema.
Mas somente nessa agencia aceitaram dessa forma. Uma vez que a teimosa da empregada tentou em uma agencia diferente da que me deu essa informação e não obteve exito.

Oque temos que levar em consideração é que a boa vontade dos funcionários da Caixa conta mto.

Mas a empregada saber conversar na agencia também, e isso dificultou demais pra mim, pois ela não fazia oque era pedido. Nem ao menos falar que era doméstica ela falava. =/


Obrigada a todos que me ajudaram. :)

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:36

Vim aqui finalizar minha novela com o FGTS da domestica.

Fui em uma agencia da Caixa, e oq me pediram foi que o empregador fizesse uma declaração solicitando a liberação do FGTS da conta vinculada [anterior a 09/2015], e eles liberariam manualmente no sistema.
Mas somente nessa agencia aceitaram dessa forma. Uma vez que a teimosa da empregada tentou em uma agencia diferente da que me deu essa informação e não obteve exito.

Oque temos que levar em consideração é que a boa vontade dos funcionários da Caixa conta mto.

Mas a empregada saber conversar na agencia também, e isso dificultou demais pra mim, pois ela não fazia oque era pedido. Nem ao menos falar que era doméstica ela falava. =/


Obrigada a todos que me ajudaram. :)

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:19

Edvania Pereira

Prezada

....sempre tem uma alma propicia ao bem, instruímos aqui no ato do pagamento rescisorio que o colaborador é obrigado a dizer que é empregado domestico sob pena de nao ser liberado seu FGTS, é claro damos todo suporte....alem da documentacao necessaria.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:32

Boa tarde!

Peço a ajuda de vocês para um caso de férias.

Preciso pagar as férias, concedidas em dois períodos, para uma doméstica da seguinte forma:

Período 2015/2016 - 30 dias.
15 dias foram gozados de 01/08/2015 a 15/08/2015

15 dias restantes serão gozados de 09/06/2016 a 23/06/2016

Como lançar estes dias de férias anteriores ao início do e-social?
Já procurei aqui no fórum, no site do E-social e não consigo encontrar orientação.

Abraços,
Rosana

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:31

Rosana Marques Cardozo

Prezada


Como determina a CLT, a concessão das férias é ato exclusivo do empregador e independe de pedido ou concordância do trabalhador.

A regra geral é que devem ser concedidas em um único período, salvo nos casos excepcionais (Artigo 134 da CLT).

Como a norma legal não identifica quais são esses casos excepcionais, as empresas devem observar a doutrina, que tem disciplinado que seriam os casos disciplinados no artigo 61 da CLT, ou seja, necessidade imperiosa do serviço causada por força maior, atendimento de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto ao empregador.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:01

Ivan Araujo , na verdade, o art 17, paragrafo 2º da lei complementar 150/2015 permite o fracionamento de férias das empregadas domésticas em dois períodos, desde que um destes seja de pelo menos 14 dias corridos. Abaixo transcrição do artigo:

"Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
(...)
2º – O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos."

A dúvida da colega Rosana é porque foram fracionadas as férias antes do esocial e agora ela não sabe como fazer esta informação no sistema...
Eu colocaria apenas o próximo período e aguardaria até que o esocial esteja mais completo para fazermos os lançamentos passados. Mas não sei se é o procedimento correto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:07

Rosana Marques Cardozo,

Bom dia. Você clicou em "Parcelar Férias - Sim"?

Segundo a Lei Complementar 150/2015, artigo 17, parágrafo 2º: "O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos."

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:26

Prezados Colega.

As peculiaridades no direito do trabalho são muitas confesso que desconhecia.... é sempre bom contar com quem é bom e ainda faz o bem. Eu sinceramente não consegui lançar no esocial o retorno de uma ferias de 30 dias acho que o mesmo esta em constante desenvolvimento e as divergências são muitas. Aprendemos todos os dias.

Bom Trabalho a Todos..

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:56

Prezados Ivan, Sheila e Márcio

Muito obrigada pela ajuda de vocês.

Ao programar Férias aparecem as opções para incluir períodos de férias fracionadas já cumpridas antes de outubro/2015. Acho que deve ser função nova, porque antes não tinha.

Programar Férias > Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias > Selecionar período aquisitivo

Parcelar Férias? Sim
Houve concessão da 1ª parcela antes de 01/10/2015? Sim

Mensagem do sistema: => Informe nos campos abaixo os dados do 1* período e, em seguida, preencha o 2* período
Abre-se uma tela para lançar a data de início do 1* período e a quantidade de dias de gozo de férias

Abre-se a tela para lançar a data de início do 2* período de férias

** Tentei copiar a tela aqui mas não consegui;


Espero ajudar a outros. Mais uma vez obrigada pela ajuda.

Abraços,
Rosana

Renata Graciele

Renata Graciele

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:09

Bom dia Pessoal,

Estamos com problemas na alteração de salário da doméstica. O sistema dá a seguinte mensagem: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.
Já procuramos erros no cadastro da funcionária mas não localizamos nenhum.
Alguém já teve esse problema, pode nos ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:15

Prezado, Ivan.

Essa Lei Complementar 150, de 01/06/2015, facilitou para nós, pois juntou vários aspectos da legislação do doméstico numa única norma legal. Não tem tudo, mas é a primeira fonte de consulta que deve ser utilizada quando o assunto é doméstico.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:26

Pessoal, sobre a tão falada "chave de saque de FGTS", que até então não existia.
pois então, acabei de emitir uma GRRF referente a período anterior ao e-social e emitiu junto a chave sim!
Ela sai em forma de texto na tela, dai eu copiei e colei no word para impressão.
Mas no momento de imprimir a guia, ela sai na ultima página também.
PORÉM esta chave provavelmente só libera o período anterior ao e-social né??
Segue modelo abaixo.


Download e Impressão da GRRF
alterar
Empregador CPF - ***.***.***-**
*MARINA D******* *
T
rabalhador
Nome do Trabalhador: ********
Inscrição do Trabalhador (NIS/NIT/PIS): ************
Data de Admissão:03/11/2009



Chave de Identificação: NX-Oculto-000...

Disponível para Saque a Partir de: 07/06/2016

ATENÇÃO
Imprimir esta tela e anexá-la à rescisão ou anotar a chave de identificação e a data disponível para saque. A partir desta data o trabalhador pode comparecer à uma agência da CAIXA, com a Carteira de Trabalho, Documento de Identificação com foto, documento da rescisão para saque do FGTS.

20160531

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:32

Bom dia a todos,

Estou com um problema para gerar folha e Dae no e-social, referente a maio de 2016, a saber:

a) Uma empregada está em recebendo do INSS o salário-maternidade, quando vou gerar a folha, existe orientação no item 4.1.3 do manual da versão 1.5, para incluir a rubrica e-social 1701 -salario maternidade e o valor do mesmo, que vai ser considerado para calculo do INSS do empregador e FGTS, ocorre como o campo vencimento fica zerado, sendo assim o salário família não é preenchido automaticamente, e para que isto ocorra é preciso colocar qualquer valor em vencimento (ai ele preenche automaticamente o valor do salário família) o que não é correto, pois a empregada não recebeu nada do empregador no mês, a não ser o salário família.

Como gambiara coloque R$ 0,01 de valor nos vencimentos, aí ele considerou o salário família.

Pergunto, isto esta ocorrendo, com todos que estão nesta situação, ou não estou sabendo interpretar o manual?

No aguardo de respostas, agradeço antecipadamente


Roberval

Marilucia

Marilucia

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Automação
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 13:16

Bom dia

Não estou conseguindo cadastrar uma nova funcionária no e-social.
Na página de endereço do empregado. Preencho tudo e quando clico em avançar aparece uma tarja com um X indicando erro; mas não descreve o erro.
Não avanço a partir dali.

Já tentei em 5 máquinas. Já atualizei o Java também.

Alguem pode me ajudar???

Marilucia

Renata Graciele

Renata Graciele

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 13:48

Estamos com problemas na alteração de salário da doméstica. O sistema dá a seguinte mensagem: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.
Já procuramos erros no cadastro da funcionária mas não localizamos nenhum.

Pesquisamos no manual, mas não encontramos nada sobre.

Alguém já teve esse problema, pode nos ajudar?

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:53

Preocupante este sistema!!

Fácil exigir estas condições para envio de informações, e não disponibilizar um que cumpra com tudo, a intenção do e-Social era substituir todos os outros meios de envio de informação, suponho que ele ja faça o CAGED.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
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