Elaine Silva
Prezada.
Da uma olhada na pergunta 33 - 38 - 39 - 40 Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 3.0 de 10 de fevereiro de 2016
33. Nas rescisões ocorridas a partir de outubro, o FGTS tem de ser calculado por meio da GRRF da CAIXA. Porém, essa guia só está disponível para dispensa sem justa causa, calculando multa de 40% sobre o saldo do FGTS informado. Isso está ocorrendo mesmo?
Essa guia (GRRF) está disponível apenas para os motivos de rescisão que geram direito ao saque do FGTS. Nos demais casos, o empregador deve recolher o FGTS juntamente com a guia única (DAE) gerada pelo eSocial. A GRRF também deve ser utilizada para pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos do FGTS efetuados até a competência 09/2015, quando aplicável.
38. Para o depósito do mês anterior e mês da rescisão como é apurado o valor da multa rescisória sobre estes depósitos?
Na guia rescisória o empregador deve informar no campo “saldo da conta do trabalhador” o somatório dos valores de depósito do mês anterior e do mês da rescisão para apuração do valor correspondente a indenização compensatória da perda de emprego.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 3.0 de 10 de fevereiro de 2016
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Exemplo:
 O usuário informa a remuneração de R$ 1.000,00 relativo ao mês anterior a rescisão, a remuneração de R$ 1.200,00 relativo ao mês da rescisão e a remuneração de R$ 1.400,00 relativo ao aviso prévio indenizado.
 O sistema calcula 8% de cada remuneração.
 Soma os valores desses depósitos e forma o valor base para fins rescisórios.
 Calcula 40% sobre esse saldo.
Numericamente exemplificado:
39. O empregador depositava FGTS para o trabalhador doméstico antes da obrigatoriedade. Como faço para recolher a multa rescisória sobre os depósitos de período anterior a competência 10/2015?
O empregador deve solicitar o extrato da conta vinculada nas agências da CAIXA para apurar o valor a informar no campo “saldo da conta do trabalhador” que realiza a apuração da multa de 40% (este valor corresponde aos 3,2% que passou a ser depositado mensalmente no DAE).
O empregador deve e então multiplicar por 2,5 o saldo da conta não optante (corresponde aos 3,2% já recolhido), e deduzir este resultado do saldo total apurado. O resultado deste cálculo é informado no campo “saldo da conta do trabalhador”.
Exemplo: