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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:13

Murilo

Prezado

O sistema esta em fase de desenvolvimento acredito que quando o mesmo tiver funcionando corretamente daqui a algum tempo....o mesmo sera migrado para esocial das empresas....


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:31

Renata

Prezada

Talvez nao ajude primeiramente o sistema esocial ou sua funcionalidade se da pelo IE, voce entrou em : DADOS CONTRATRUAIS depois ALTERAR DADOS CONTRATUAIS depois alterar a data que voce deseja que o sistema altere a partir de 01/05/2016 e posteriormente seu salario.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:35

Renata

Renata

Prezada

Talvez nao ajude primeiramente o sistema esocial ou sua funcionalidade se da pelo IE, voce entrou em : DADOS CONTRATRUAIS depois ALTERAR DADOS CONTRATUAIS depois alterar a data que voce deseja que o sistema altere a partir de 01/05/2016 e posteriormente seu salario.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:36

Renata

Renata

Prezada

Talvez nao ajude primeiramente o sistema esocial ou sua funcionalidade se da pelo IE, voce entrou em : DADOS CONTRATRUAIS depois ALTERAR DADOS CONTRATUAIS depois alterar a data que voce deseja que o sistema altere a partir de 01/05/2016 e posteriormente seu salario.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 18:29

Aline como voce conseguiu gerar a GRRF do periodo anterior ao e-social estou fazendo uma rescisao e nao consegui gerar a grrf no site www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br faço todo o cadastro mas quando chega na parte onde digito a data de demissao que seria hoje 31/05/2016 o sistema me da a seguinte mensagem.

ATENÇÃO!

Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial.

Nao sei como emitir a GRRF pra pagar a multa, alguem pode me ajudar de alguma forma.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 21:59

Elaine Silva

Prezada

A guia de GRRF, agora e somente através do esocial, você terá que logar através da senha e login de acesso no portal de acesso (site). Ate antes de 07 03 2016 poderia ser feito no site da CEF, agora somente pelo esocial. Você terá que calcular a rescisão. Não existe chave de liberação a colaboradora terá que avisar quando for na CEF que é empregada domestica, juntamente com sua documentação pessoal e TRCT.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Renata Graciele

Renata Graciele

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:15

Bom dia Ivan

Estamos fazendo extamente como disse, todas as outras alterações feitas estão ok, somente de uma funcionária aparece esse erro: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.

Enviamos email para @Oculto conforme orientação do 158, mas não recebemos retorno até o momento.

Já pesquisamos em todos os meios disponíveis e não encontramos solução para tal.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:18

Meus amigos ontem fui surpreendida com mais uma do e-social, fiz a rescisão com os dados correto
e desde de 04/2016 a domestica tenta receber o fgts e não consegue
ela falou que o atentende da caixa pediu para ela levar os documentos de volta e pedir para a contabilidade
cadastrar o pis dela, nunca vi cadastrar pis de domestica
agora meus amigos como eu faço
me ajudem

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:20

Ivan isso eu sei e já fiz a questão é que a funcionaria tem recolhimento desde 02/02/2014 portanto o empregador deve multa de 40% referente ao período 02/2014 a 09/2015 a guia GRRF que o e-social me gerou é somente sobre as verbas da rescisao, e preciso gerar a guia referente ao período anterior ao e-social, todas as pesquisas que fiz me orientam a gerar atraves do GRRF Web na opção de guia rescisória porem quando coloco a data da rescisao da funcionaria o sistema me reporta a mensagem que postei [code]ATENÇÃO!

Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial.
não sei o que fazer.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:28

Elaine Silva

eu fiz desta forma e deu certo...não deu mensagem nenhuma...
entrei no portal do e-social e no lado esquerdo da tela onde tem o link pra gerar a grrf, cliquei ali e emiti a guia....só isso.
vou até ver a questão que o Ivan colocou, pois não estou sabendo.


Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:33

Ivan Araujo

Conforme o manual de 04/2016 (ITEM 8.3 - pág. 74) a orientação é fazer a grrf de competências anteriores ao e-social conforme descrevi acima...
Onde tu encontrastes orientação diferente?

OBRIGADA...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:04

Aline Brasil

Prezada

Estamos falando da mesma coisa.... é através do ESOCIAL como ja tinha dito, agora o que ela terá que ver é se dentro do esocial la na geração da guia da para colocar o valor do fgts atem 09 2015 e gerar a multa dos 40% sobre o montante de seu FGTS ate esta data.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:11

Elaine Silva

Prezada

Voce terá que ver é se dentro do esocial la na geração da guia da para colocar o valor do fgts atem 09 2015 e gerar a multa dos 40% sobre o montante de seu FGTS ate esta data creio que seja assim.

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29 de setembro de 2015
__________________________________________________________________________
27. Contratei uma trabalhadora doméstica em 2013 em Brasília e em 2014 optei por recolher o FGTS. A partir de OUT/2015 o recolhimento já contempla a parcela de 3,2% da remuneração correspondente ao indenização compensatória por demissão sem justa causa. Como recolher o valor de multa rescisória para o período anterior a competência 10/2015?

O recolhimento da multa de rescisória de 40% sobre os depósitos anteriores à competência 10/2015 só é devido quando ocorrer rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Neste caso, para recolher, o empregador deve utilizar o aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra disponível no site https://www.esocial.gov.br , observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço https://www.caixa.gov.br , download, FGTS - Empregador Doméstico.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:21

Elaine Silva

Prezada.

Da uma olhada na pergunta 33 - 38 - 39 - 40 Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 3.0 de 10 de fevereiro de 2016

33. Nas rescisões ocorridas a partir de outubro, o FGTS tem de ser calculado por meio da GRRF da CAIXA. Porém, essa guia só está disponível para dispensa sem justa causa, calculando multa de 40% sobre o saldo do FGTS informado. Isso está ocorrendo mesmo?
Essa guia (GRRF) está disponível apenas para os motivos de rescisão que geram direito ao saque do FGTS. Nos demais casos, o empregador deve recolher o FGTS juntamente com a guia única (DAE) gerada pelo eSocial. A GRRF também deve ser utilizada para pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos do FGTS efetuados até a competência 09/2015, quando aplicável.


38. Para o depósito do mês anterior e mês da rescisão como é apurado o valor da multa rescisória sobre estes depósitos?
Na guia rescisória o empregador deve informar no campo “saldo da conta do trabalhador” o somatório dos valores de depósito do mês anterior e do mês da rescisão para apuração do valor correspondente a indenização compensatória da perda de emprego.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 3.0 de 10 de fevereiro de 2016
_______________________________________________________________________
12
Exemplo:
 O usuário informa a remuneração de R$ 1.000,00 relativo ao mês anterior a rescisão, a remuneração de R$ 1.200,00 relativo ao mês da rescisão e a remuneração de R$ 1.400,00 relativo ao aviso prévio indenizado.
 O sistema calcula 8% de cada remuneração.
 Soma os valores desses depósitos e forma o valor base para fins rescisórios.
 Calcula 40% sobre esse saldo.
Numericamente exemplificado:

39. O empregador depositava FGTS para o trabalhador doméstico antes da obrigatoriedade. Como faço para recolher a multa rescisória sobre os depósitos de período anterior a competência 10/2015?
O empregador deve solicitar o extrato da conta vinculada nas agências da CAIXA para apurar o valor a informar no campo “saldo da conta do trabalhador” que realiza a apuração da multa de 40% (este valor corresponde aos 3,2% que passou a ser depositado mensalmente no DAE).
O empregador deve e então multiplicar por 2,5 o saldo da conta não optante (corresponde aos 3,2% já recolhido), e deduzir este resultado do saldo total apurado. O resultado deste cálculo é informado no campo “saldo da conta do trabalhador”.
Exemplo:

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:31

Claudia Henrique

Prezada

Preliminarmente acho que voce deveria ir ate a agencia da CEF com a documentação (rescisão) e verificar qual é a divergência e o que deve ser feito para que a mesma possa sacar seu FGTS. Provavelmente eles estão solicitando que converta ou NIS/NIT em PIS. O que os agentes da CEF também tem que saber é que ela é empregada domestica.

Bom Trabalho.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:39

Neidiana Vasconcelos da Rocha

Prezada

Lance a mesma no esocial exemplo Salario R$ 1.000,00 + 33% = 1.333,33 ....tem tutorial de como fazer no esocial.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:46

Bom dia
Ivan Araujo primeiro muito obrigada pela ajuda
entrei agora no site da previdencia social e consta o cadastro da mesma no NIS
imprimi também e vou levar para eles verem
agora me ajuda e mais uma coisa
quando fiz a rescisão da mesma, preenchi os dados da empregadora com CPF dela
sera que teria que ser pelo CEI
obrigada

Catia  Alves Ferreira

Catia Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:47

A minha dúvida é o seguinte na hora que eu vou fazer a rescisão no esocial como que eu devo colocar?

NESSE CAMPO DO SISTEMA DO ESOCIAL COMO EU TENHO QUE COLOCAR

eSocial3000 - Saldo de salários 30 dias ou 51 dias (30+21=51 dias)


Pq o meu empregado tem 7 anos de carteira eu não sei como eu tenho que colocar no sistema do esocial os 21 dias que ele tem direito por lei
Se ele tem que cumprir esse 21 a mais do aviso ?
se tiver algum outro campo que devo colocar esse 21 dias me avisa e me orienta por gentileza
Se eu tenho que pagar ele com 30 dias ou 51 dias (30+21=51 dias)
NA hora que eu for fazer o fechamento da rescisão dele eu tenho que contar 30 dias ou 51 dias?

Porque esta difícil de trabalhar com esocial , pois não tem nem um 0800 para que nos podemos tiramos as nossas duvidas.

Gabriela Silveira

Gabriela Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:55


Uma dúvida por favor.
Empregado doméstico que gozou de férias de 02/05 a 31/05, 30 dias.
Então agora no mês de junho, ele não recebe o salário ref maio, correto? Mas no site do esocial, a competência maio, que seria paga em junho se ele não tivesse saído de férias está "pendente". Apenas desconsidero ou devo informar o valor 0,00 pra encerrar?


Obrigada,
Gabriela

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 11:13

Gabriela Silveira
tu vais lançar com o evento de férias já pagas, e 1/3 de férias já pafas...não sei como está a nomenclatura dos eventos... mas tu vais lançar a titulo de informação e encerrar a folha, para poder gerar o dae.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 11:15

Catia Alves Ferreira

até algumas semanas atrás quando fiz uma rescisão ainda não tinha campo específico para estes dias adicionais de aviso.
então eu lanço tudo junto...os 51...pelo menos assim calcula.

ela não trabalha esses 21 dias tá? só recebe.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:36

Boa tarde

Estou com a seguinte duvida: uma funcionária estava de férias do dia 02/05 a 19/05. Eu havia feito um recibo separado no inicio de maio com os valores a serem pagos a funcionária. Como colocar isso no e-social? Agora deve ser colocado as férias como rubricas, mas não entendo pois assim, se eu colocar os 18 dias de férias + 1/3, em descontos tenho que colocar o que? Pois se não soma junto, sendo que já foi pago. Alguém sabe como proceder?

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:19

Boa tarde

Alguem sabe me informar se eu consigo fazer um registro retroativo com data de janeiro e fazer os recolhimentos normalmente. e Se futururamente posso ter problema.?

att

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
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