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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:06

Aline Diniz

Prezada

Sim em principio você ira conseguir fazer o registro e confeccionar as guias. Quanto a você ter problemas jurídicos e sociais é quase impossível dar uma afirmativa, tudo dependera de você, não da para fazer o certo pelo errado. Sugiro que voce acerte ou melhor registre, ja pensou se a pessoa sofre acidente ou adoeça as situações sao inumeras sem falar na aposentadoria da mesma....


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:09

Claudia Henrique

Prezada

Acredito que não precise ser pelo CEI tendo em vista que os recolhimento esta sendo feito pelo CPF dentro do esocial você ira encontrar a solução porem terá que labutar bastante pois o sistema não é fácil.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:26

Bom dia foi gerado o cadastro da empregada doméstica errada, no eSocial, ela foi demitida em 31/07/2015 e foi outra admitida em 01/08/2015, porém quando foi cadastrar no eSocial cadastrou a funcionária já demitida, e para a mesma está sendo recolhido as guias desde outubro de 2015, até agora. Eu nao consigo fazer o desligamento pois aparece algumas mensagens de erro :

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for rescisão por término do contrato a termo [06], o tipo do contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser igual à data do término prevista no contrato de trabalho.
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.


A minha dúvida é como eu posso excluí-la, e se há a possibilidade de fazer a transferência das guias pagas para a funcionária correta, visto que todo esse tempo foi pago para a funcionária errada.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:22

Bom dia. Temos uma associada que ela mesmo faz a folha da empregada. Ela não sabia que o salário mínimo paulista tinha sido reajustado para R$1.000,00 e pagou no mês de abril R$905,00.
Qual o procedimento correto? Reabrir a folha, gerar novamente e editar o DAE somente com o valor da diferença?
Grata

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:02

Solange

Prezada

Eu faria da seguinte forma lançaria no mês de maio a diferença de 95,00 ou seja 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais). Colocaria o aumento a partir de 05/2016.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
filipe paixao da costa

Filipe Paixao da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:44

boa tarde,
fiz um cadastro no e-social de uma domestica, mas a data de admissao esta errada, mas apos a caadastro de admissao fiz uma alteraçao contratual para alterar outras informaçoes, mas agora para fazer a retificaçao das informaçoes ou exclusao pede que eu exclua o evento posterior, mas na listagem do movimentaçoes trabalhistas a possibilidade que me apresenta como a ultima e a admissao e nao a alteraçao contratual, tento entao fazer a exclusao desta e me aparece um erro pedindo a exclusao de evento anterior, como posso prosseguir para efetuar a retificaçao ou a exclusao para correta execuçao da admissão.?
ALGUEM PODE ME AJUDAR!!!!!!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:38

Luanda Gabrielle Silva


Eu começaria pela FGTS, CEF, acho que você devera fazer um RDT, primeiramente de uma consultada no Manual de Orientações
Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior o manual da para baixa pelo site da CEF, da uma pesquisada no setor da CEF.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 09:40

Bom dia. Preciso de uma ajuda de vocês...

Preciso fazer as férias de uma doméstica e vendo o manual do eSocial fiquei na dúvida: o empregador quer dar férias para a empregada de 01 a 30/06 porém hoje é dia 06/06. Eu posso registrar as férias desse período hoje? (salientando, que ela não vai descansar essas férias, pois eles acordaram que ela vai recebê-la integral junto com o salário do mês).

Obrigado.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:01

Josiane de Pieri

Manual do Empregador Doméstico –Versão 1.3 555

Aviso de Férias
O empregador deverá acessar o eSocial e registrar o aviso de férias com 30 dias de antecedência da data de início, conforme legislação em vigor. No entanto, o sistema está programado para gravar avisos de férias com até 01 dia antes do início das mesmas.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:04

Filipe Paixao da Costa

Prezado.

Qual a data de admissão da colaboradora quem sabe não é melhor fazer uma exclusão e posteriormente fazer novo registro.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
filipe paixao da costa

Filipe Paixao da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:17

Ivan
boa tarde, a data de admissao correta e agora dia 1/06 mas ia registrar mes passado, mas resolveram registrar neste mes por alguns acertos de contrato com ela, mas no site aparece um erro com uma alteraçao contratual antes da admissao, ai para min fazer qualquer alteraçao posterior eu teria de excluir primeiramente a alteraçao e depois a admissao, mas por conta do erro aparece a mensagem de erro, ja procurei sites e email, telefones de suporte tecnico ou de informaçoes do e social e nao consigo nenhuma, mas queria uma soluçao!

FABIANA FALCAO

Fabiana Falcao

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:46

Pessoal, como consigo corrigir este problema no esocial: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:43

Boa tarde.

Estou fazendo uma rescisão e o meu sistema acusa um IRRF a descontar na rescisão da doméstica, porém no E-Social o campo não pode ser editado e retorna o valor 0,00, alguém sabe como modificar?

O que preciso fazer também para que o empregador saque a multa do FGTS, visto que a doméstica pediu demissão?

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:41

Olá
Já pesquisei e não consegui encontrar solução.
Em 30/03/2016 registrei aviso de férias de empregado doméstico com inicio em 02/05/2016 a 31/05/2016. Esse é o prazo limite.
Em 02/05/2016 entrei no sistema e registrei a saída de férias. Porém agora quero registrar o retorno e não está habilitado o botão. O empregado consta como afastado. O botão que está ativo é o de registro de férias. No cadastro as férias constam como situação programada.
Se tento acessar as férias pelo módulo gestão de trabalhador aparece o seguinte erro "Registro de férias inexistente para os dados informados. Não foi possível recuperar os dados de férias." Quando tento acessar pelo registro de evento trabalhista e tentar registrar novamente elas para verificar se habilita o botão do retorno de férias ele aparece a seguinte mensagem "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Contrato, Motivo do Afastamento e Data de Início do Afastamento."
Já li comentários que o registro dos eventos deve se dar no dia, porém no manual consta que o registro do retorno de férias deve se dar no dia ou posterior ao dia do efetivo retorno.
Não sei o que fazer para acertar a situação do colaborador e tirar a situação de afastamento do cadastro. Esse mês ainda consegui gerar a guia, porém não sei como será nos outros meses, caso não consiga resolver essa situação. Alguém já passou por isso??

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:46

Boa Tarde galera !
Estou precisando de ajuda, demiti uma empregada em abril/2016. E como no Rio de Janeiro, o novo piso foi sancionado somente em Maio/16, ficou uma diferença a pagar, como faço uma rescisão complementar no e-social ?
Obs: já fiz inúmeros protolocos no 158 e ninguém me responde.

Fran

Fran

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:13

Boa tarde fiz o encerramento da folha de pagamento de uma funcionária domestica no mês de Abril no esocial so que a funcionaria tinha sido afastada por licença maternidade no dia 04/04/2016 e fiz a folha somente dos dias trabalhados, mas agora verifiquei que tinha que ter feito do mês todo para poder recolher o INSS do empregador, FGTS, 3,2 da multa FGTS, 0,8 de acidente, mas quando entro para corrigir não tem como fazer a guia correta pois o esocial não permite descriminar os debitos, somente apartir do mes de maio, alguem ja teve o mesmo problema e conseguiu resolver. se eu lanço o valor total em abril gera inss para a funcionaria do mes todo, e seu clico em editar guia so e possivel tirar o valor todo para não ser cobrado a questão e que o inss dos tres dias tem que ser recolhido, do dia 04/04/2016 a 30/04/2016 ela vai receber pelo inss e ser descontado por eles, não sei como vou fazer a guia para cobrar somente estes dias pensei em fazer separado mas vai ficar errado o problema e que eles desenvolvem estes programas para melhorar e no final so da dor de cabeca.
Att
Obrigado

Magda Wormann

Magda Wormann

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:46

Ola

Meu cliente pagou a DAE duas vezes de 05/2016.
Presciso pedir restituição destes valores.
Ja li no manual, e sei que tenho que pedir o FGTS para a Caixa, e o restante dos tributos na Receita.
Gostaria de saber se alguem já fez esta restituição? Voces podem me mandar o modelo do anexo na Receita pra mim ver como preencher?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:13

Magda Wormann


Prezada

Na caixa voce terá que pegar o numero da conta do EMPREGADOR é 13 dígitos seu nao estou errado como também do EMPREGADO 04 digitos, os formulários se encontram no site.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:17

Anne Caroline Rodrigues

Prezada

Passei pela mesma situacao e fiz da seguinte forma nao sei se esta correto mas .... como eu nao consegui fazer o retorne cancelei as ferias no esocial, na remuneracao do mes coloquei o salario + 33% devido para gerar o inss e fgts. ..no meu sistema lançei as ferias normalmente e vou desconsiderar as ferias do sistema esocial...ate eles conseguirem normatizar o sistema....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 14:30

Boa tarde,

No dia 06/06/2016 a empregada doméstica sofreu um acidente de trabalho e passou pelo médico que o afastou.

Posso lançar o afastamento no E SOCIAL baseado no atestado médico ou aguardo a definição da data da Perícia Médica?

Vocês sabem me dizer como faço para informar a CAT da empregada doméstica?

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 14:44

Boa tarde!
Alguém sabe me dizer se há o recolhimentos do INSS, tanto do empregador como do empregado, caso a empregada esteja aposentada por tempo de serviço?

ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Ana Paula da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 11:37

Olá, pessoal!

Talvez já tenham respondido sobre essa minha dúvida, porém não a encontrei... no início de janeiro eu gerei férias de um período aquisitivo errado, qual seria o procedimento para corrigir esses dados? Pensei em excluir tudo o que foi feito até agora (para corrigir) e lançar tudo novamente, levando em consideração que são apenas 5 meses... eu exclui esse período, ficou apenas os valores (salário+1/3).



Grata!

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