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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 13:32

Maria das Graças,

Boa tarde! A aposentada que continua trabalhando é uma contribuinte obrigatória da Previdência, então o recolhimento é normal, tanto da parte dela como do empregador.

A diferença está nos benefícios, ela não terá direito ao auxílio-doença e ao seguro-desemprego.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 13:58

Boa Tarde, não encontrei o que preciso.

Na rescisão da doméstica terá que pagar a guia rescisória, a guia do DAE (que são as % devidas, porém zerei o salário) e mais a multa dos 40% ?

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:16

Boa Tarde, ainda estou em duvida.

Fiz a rescisão dentro da parte do desligamento, gerou a multa rescisória. Vou fechar a folha de pagamento e zerei o salário, gera uma guia no valor de 213,73 (na qual não consigo zerar valor das %).

Como ela foi admitida em 2014 e recolhia o fgts normal faço a multa dos 40% até competência 08/2015 ? E essa guia da folha e pagamento competência de Junho é devida, precisa pagar?

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:27

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente ao cadastro no e-social, tem uma empresa que o sócio não fez o cadastro no e-social e não cadastrou sua empregada porém agora ele quer regularizar os impostos, eu tentei fazer o cadastro da empregada mais o sistema não aceita admissão retroativa ela foi admitida dia 10/03/2010, tentei contato com a caixa, com a receita federal e ambos dizem pra mandar as dúvidas no @Oculto só que eu envio o e-mail e sempre volta com erro, sabem o que devo fazer nesse caso?

Agradeço desde já.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:31

Bruna,

Não tem como vc fazer nada retroativo no eSocial. No caso vc poderá fazer admissão apenas dentro do mês de Setembro de 2015, independente se ela já era registrada antes.

A partir de 09/2015 vc gera a guia DAE.

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:42

Gabriela,

tentei fazer com essa data porém quando chego no endereço o sistema da um erro aparece um X e uma linha vermelha e não deixa cadastrar a funcionária, tentei fazer como se fosse esse mês ai o sistema aceita, só que precisava das guias a partir de 10/2015 você sabe como devo proceder nesse caso?

Aguardo,
Agradeço desde já

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:56

Boa tarde, Bruna!

Seguem algumas orientações: Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico - Versão 3.1 – 04/04/2016

Cadastramento no novo portal do eSocial
23. Quando o empregador doméstico deve cadastrar os seus trabalhadores no novo portal do eSocial?
Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deve ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão.
A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos trabalhadores.
Para trabalhadores domésticos admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico o cadastramento deve ter ocorrido até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 30/11/2015) para permitir a geração da guia para recolhimento unificado (DAE).

24. Se o cadastramento dos dados do empregador e dos trabalhadores no eSocial não foi realizado até o fechamento da folha de OUTUBRO/2015 o sistema vai impedir o cadastramento após este prazo?
Não. O cadastramento pode ser realizado a qualquer tempo pelo empregador e, ao gerar o DAE o sistema irá apurar os encargos pelo atraso da geração.

62. Tenho um trabalhador doméstico desde 2014, mas não optei pelo recolhimento facultativo do FGTS. Com a obrigatoriedade, preciso recolher o FGTS sobre o período anterior a OUT/2015?
Não. Para quem não recolhia o FGTS até SET/2015 os depósitos do FGTS só são devidos a partir da competência OUT/2015.

60. Se já optei por recolher FGTS antes da obrigatoriedade, como realizo o recolhimento de competência até SETEMBRO/2015?
Para recolhimentos de competências até 09/2015, devidos pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS, este recolhimento é realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO) disponível no site https://www.eSocial.gov.br ou pelo SEFIP, observando as orientações contidas no tutorial “GRRF Internet” disponibilizado no endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Empregador.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:01

Bruna Caroline Arndt

23. Se o cadastramento dos dados do empregador e dos trabalhadores no eSocial não foi realizado até o fechamento da folha de OUTUBRO/2015 o sistema vai impedir o cadastramento após este prazo?

Não. O cadastramento pode ser realizado a qualquer tempo pelo empregador e, ao gerar o DAE o sistema irá apurar os encargos pelo atraso da geração.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:07

Boa tarde Andreia!

Entendi, mais conforme a clausula 24 diz que posso cadastrar mesmo estando em atraso, a minha dúvida é qual data de admissão devo colocar pra essa doméstica sendo que ela foi registrada em 10/03/2010 mais o sistema não aceita?

Aguardo e obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:11

Bruna Caroline Arndt


Prezada

Coloca a data que consta na CTPS da mesma a verdadeira data de sua admissao.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:11

Boa tarde pessoal

Bruna

Você disse que ao cadastrar a funcionaria o sistema da um erro e nao deixa terminar o cadastro, em Perguntas e Respostas diz que:

29. Quando estou preenchendo dados do trabalhador ou de endereço o sistema apresenta
mensagem informando que os dados são inválidos ou trava não permitindo continuar o
cadastramento. Como devo proceder?

Verifique se você utilizou caracteres especiais, como ç/vírgula/dois ponto/n°/acentos
gráficos e outros do tipo que não são reconhecidos pelo sistema. Se for o caso
substituía o dado inválido e será permitido prosseguir.

http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO.pdf

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:14

Gabriela Samy, quando se faz a rescisão no esocial, a guia gerada é referente apenas ao FGTS. Os demais encargos devem ser pagos no fechamento da folha da competência, até o dia 07 do mês subsequente, portanto esta guia que está sendo gerada é justamente estes outros encargos (Contribuição Previdenciária, IRRF - se houver - Seguro acidente) e deverá ser paga sim.
A multa dos 40% referente ao período anterior já recolhido você precisa gerar no GRRF WEB (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br)

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:20

Então eu verifiquei se havia algum acento/virgula/ponto etc... porém não tem eu acho que o sistema não aceita a data que realmente ela foi registrada 10/03/2010, eu fiz um teste como se fosse dia 01/06/2016 e o sistema aceitou.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:20

Bruna Caroline Arndt, concordo com a opinião do colega Ivan Araujo, a data de admissão deverá ser a real, que consta na CTPS da empregada. O esocial deve aceitar sim cadastramento com data de admissão retroativa, fiz um teste e deu certo.

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:25

Sheila, o sistema aceita a data 10/03/2010 só que quando chega no endereço ele da um erro uma linha vermelha com um X não diz qual foi o erro sabe e eu verifiquei todos os dados estão corretos e sem acentos, e quando eu coloco a data de 01/06/2016 ele passa pra próxima etapa, não sei o que fazer agora.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:44

Scheila, Obrigada !!!

Bruna, graças a Deus que deu certo, é complicado lidar com o e-Social :(

Gente, eu entendi a rescisão, porém preciso saber os cálculo que são feito dentro da parte " RESUMOS DO RECOLHIMENTO E CONFIRMAÇÃO" para explicar para meu cliente. (seria cálculo da guia rescisória).

E também o cálculo do DAE mensal, depois que faço a rescisão. Estou apanhando aqui e não sei da onde tirou esses números .....

Dei um print na tela, porém não sei colocar aqui.

Alguma alma bondosa pode me orientar? Qualquer coisa tenho skype @Oculto.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 16:27

Gabriela Samy

Prezada

O calculo do GRF é separado do calculo do DAE quando o funcionário é demitido o fechamento do mes é somente após o dia 30 de cada mes quando o sistema do esocial disponibiliza.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:54

Bom dia

Alguém pode me dizer como informo no esocial que a empregada está sendo admitida à título de experiência?

Se eu seleciono a opção contrato de trabalho determinado, me pede a data. Então fiquei na dúvida se estou fazendo correto, pois eu teria que lançar a data do vencimento do contrato de experiência e depois terei que fazer uma retificação quando for lançar a data do prorrogação?

E depois quando vencer o período de experiência? Vou ter que entrar lá de novo e fazer nova alteração para contrato indeterminado????

Atenciosamente
Eliane Rezende
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:17

Eliane, acredito que na hora da admissão você deve colocar prazo determinado e a data de término do primeiro vencimento, caso seja prorrogado, você fará uma alteração contratual a partir da data de início da porrogação, colocando a nova data de término e, posteriormente, nova alteração passando o contrato para indeterminado. Não sei se está correto, me baseei pelo sistema de folha de pagamento que utilizo, no qual faço alteração contratual quando há prorrogação do contrato de experiência.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:24

Sheila

Pensei que houvesse uma forma mais prática kkkk (ledo engano)

De toda forma, muito obrigada!

Abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
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