Boa tarde, Bruna!
Seguem algumas orientações: Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico - Versão 3.1 – 04/04/2016
Cadastramento no novo portal do eSocial
23. Quando o empregador doméstico deve cadastrar os seus trabalhadores no novo portal do eSocial?
Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deve ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão.
A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos trabalhadores.
Para trabalhadores domésticos admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico o cadastramento deve ter ocorrido até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 30/11/2015) para permitir a geração da guia para recolhimento unificado (DAE).
24. Se o cadastramento dos dados do empregador e dos trabalhadores no eSocial não foi realizado até o fechamento da folha de OUTUBRO/2015 o sistema vai impedir o cadastramento após este prazo?
Não. O cadastramento pode ser realizado a qualquer tempo pelo empregador e, ao gerar o DAE o sistema irá apurar os encargos pelo atraso da geração.
62. Tenho um trabalhador doméstico desde 2014, mas não optei pelo recolhimento facultativo do FGTS. Com a obrigatoriedade, preciso recolher o FGTS sobre o período anterior a OUT/2015?
Não. Para quem não recolhia o FGTS até SET/2015 os depósitos do FGTS só são devidos a partir da competência OUT/2015.
60. Se já optei por recolher FGTS antes da obrigatoriedade, como realizo o recolhimento de competência até SETEMBRO/2015?
Para recolhimentos de competências até 09/2015, devidos pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS, este recolhimento é realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO) disponível no site https://www.eSocial.gov.br ou pelo SEFIP, observando as orientações contidas no tutorial “GRRF Internet” disponibilizado no endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Empregador.