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Simples Doméstico *** e-Social

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:27

Ivan,

Quando faço rescisão da doméstica primeiramente coloco os dados na parte de desligamento, em seguida já é disponibilizado a Guia Rescisória e automaticamente tem como eu já gerar o DAE mensal que vence todo dia 07 do mês seguinte.

Minha duvida no caso era o que estava calculando em cima dessas duas guias. Já consegui entender; na Guia Rescisória é feito cálculo em cima dos valores rescisórios vezes os 8% do fgts e 3,2% da indenização por perda de emprego.
Já na outra guia a DAE mensal é cobrado os outros tributos sem o fgts; 0,8% seguro contra acidente, 8% inss empregado e 8% empregador.

Depois tenho que fazer a multa rescisória dos 40%, até competência 08/2015.

Eliene e Scheila quando faz admissão da func vc colocara que é experiência no contrato de trabalho dela, não no sistema. Você baixa o contrato e lá terá os campos onde coloca os dias corretamente.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:45

Gabriela Samy

Obrigada pela dica.

E só completando o seu entendimento (muito bom, por sinal) a multa rescisória de 40% você tem que pegar até a competência 09/2015 e 08/2015, ok?!

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:54

Anne Caroline Rodrigues

Bom dia !!!
Você conseguiu resposta ou solução para o problema do registro de retorno das férias postado em 08/06/16 ??
Estou com o mesmo problema, pois não fiz o registro e agora os empregados domésticos estão com situação de afastados e não consigo reverter.

Grato,

Marcos

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:15

Eliane,

No caso da multa dos 40%, a doméstica entrou em 2014, então peguei da admissão dela que foi em janeiro/2014, até agosto/2015. Setembro já começou a ser recolhido pelo DAE mensal, pelo e-social.

Marcos, qual seu problema para que eu possa ajuda-lo?
Qual erro vc teve nas férias?

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:25

Gabriela, o e-social começou a ser recolhido em 10/2015 conforme a lei abaixo:

A partir de 01/10/2015, de acordo com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria.

Att

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:42

Boa tarde!
Peço a ajuda de vocês para verificar se os cálculos e incidências estão corretos para a Rescisão de um doméstico motivo PEDIDO DE DEMISSÃO:
- Admissão 01/05/2016
- Pedido de Demissão: 30/05/2016
- Aviso Prévio Trabalhado – Término do Aviso Prévio: 29/06/2016
Verbas Rescisórias:
- Saldo de salário: (30 dias) - INSS/FGTS/IRRF: Sim
- 13º Proporcional: 6/12 avos - INSS/FGTS/IRRF: Sim - Tributação separada
- Férias Vencidas: (2015/2016) - INSS: /FGTS/IRRF: Não
- Férias Proporcionais: (1/12) - INSS: /FGTS/IRRF: Não
- 1/3 s/ Férias (Vencidas e Proporcionais) - INSS: /FGTS/IRRF: Não

No caso de Pedido de Demissão com Aviso Trabalhado o empregado tem os 3 dias a mais por ter mais de um ano de serviço, ou apenas para o caso de Aviso Indenizado?
O Pedido de Demissão dele foi dia 30/05 o último dia trabalhado será 29/06, devo pagar 29 dias ou 30 dias de saldo de Salário?
Já lancei o pedido de demissão e um rascunho da rescisão no E-Social, é possível gerar o Termo de Rescisão e DAE agora? O Empregador vai viajar e preciso deixar tudo pronto com antecedência.
O E-Social já faz o TRCT completo?
Que documentação deve entregar ao empregado doméstico, além da rescisão e do cheque?

Conto com a de vocês.
Abraços,
Rosana

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:59

Boa Tarde, Rosana

No caso de Pedido de Demissão com Aviso Trabalhado o empregado tem os 3 dias a mais por ter mais de um ano de serviço, ou apenas para o caso de Aviso Indenizado?

Pelo que entendi da lei é um ano de serviço para qualquer tipo de aviso, no caso se tivesse mais de um ano trabalharia 33 dias.

" Quando for exigido o cumprimento do aviso, vale acrescentar que a jornada do empregado deverá ser reduzida em 2 (duas) horas diárias ou o empregado poderá escolher por trabalhar a jornada diária normal e faltar ao trabalho por 7 (sete) dias corridos - ao final do período de aviso concedido - sem prejuízo do salário integral." - Manual do e-Social pagina 65.

O Pedido de Demissão dele foi dia 30/05 o último dia trabalhado será 29/06, devo pagar 29 dias ou 30 dias de saldo de Salário?
Mês de maio teve 31 dias, portanto conta-se 30 dias (mês completo pra rescisão).

Já lancei o pedido de demissão e um rascunho da rescisão no E-Social, é possível gerar o Termo de Rescisão e DAE agora? O Empregador vai viajar e preciso deixar tudo pronto com antecedência.

Como fiz rescisão indenizada não sei. Verifica se tem como ir pra frente e já gerar a guia DAE rescisório. Depois irá fechar a folha de pagamento, lembrando que tem deixar o salário zerado, irá gerar uma guia do DAE MENSAL pagamento dia 07/07.

O E-Social já faz o TRCT completo? Sim, depois que preencher todos os campos disponibilizará la em cima do site um lugar que é possível fazer o download da rescisão.

Que documentação deve entregar ao empregado doméstico, além da rescisão e do cheque?
Você irá dar baixa na carteira do empregador, vai imprimir duas vias da TRCT para o empregado e empregador assinar (depois cada uma será de ambos). Como irá cumprir até dia 29/06 você tem até dia 30/06 paga pagar o empregador.










ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 17:12

Rosana Marques Cardozo

Considerando que a data correta de admissão seja dia 01/05/2015 - e não 01/05/2016 como citado, você deve observar que o aviso é de 33 dias.
Assim, sendo o pedido de demissão dia 30/05/2016, o último dia trabalhado será dia 02/07/2016.
A funcionária tem direito a sair duas horas diárias mais cedo ou faltar sete dias corridos.
Como o aviso terminara em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no dia 04/07/2016, até mesmo por que o eSocial não liberará as guias e relatórios antes disso.

- Aviso Prévio Trabalhado – Término do Aviso Prévio: 02/07/2016 - 33 dias
Verbas Rescisórias:
- Saldo de salário: (32 dias) - referentes ao mês de junho e mais 02 dias referentes ao mês de julho
- 13º Proporcional: 6/12 avos
- Férias Vencidas: (2015/2016)
- Férias Proporcionais: (1/12)
- 1/3 s/ Férias (Vencidas e Proporcionais)

Quanto as demais observações:
Você não irá conseguir liberar a documentação antes do dia 02/07/2016
E não lhe aconselho a fazer o pagamento em cheque, pois mesmo que ele não esteja cruzado, nada te garante que o funcionário irá descontá-lo na data. E ele descontando em data posterior (em casos de má fé) poderá entrar com uma ação trabalhista exigindo a multa do art. 477 da CLT.

A funcionária não terá direito ao saque do FGTS - o empregador poderá entrar com um pedido de restituição da multa do FGTS junto à Caixa posteriormente - e nem ao Seguro Desemprego.

É melhor prevenir que remediar!

Atenciosamente
Eliane Rezende
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:12

Eliane
Prezada

Tudo que voce instruiu esta correto, porem para pedido de demissão o aviso prévio é 30 trinta dias e seu cumprimento é 08 oito horas sem redução de 07 sete dias.


Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:20

Pessoal, bom dia!

Funcionário doméstico que fazia o recolhimento do FGTS antes da obrigatoriedade (10/2015) da PEC das Domésticas, ao ser demitido é obrigatório o recolhimento da MULTA DO FGTS deste período (03-2015 até 09/2015)? É de 40% ou 50%, se obrigado? Será feito no próprio eSocial?

Obrigado

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:20

Pessoal, bom dia!

Funcionário doméstico que fazia o recolhimento do FGTS antes da obrigatoriedade (10/2015) da PEC das Domésticas, ao ser demitido é obrigatório o recolhimento da MULTA DO FGTS deste período (03-2015 até 09/2015)? É de 40% ou 50%, se obrigado? Será feito no próprio eSocial?

Obrigado

Grato
Leandro
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:22

Gabriela Samy

Prezada

No pedido de demissão, o(a) empregado(a) tem de avisar ao seu(sua) empregador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Não há o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de tempo de serviço.

A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:33

Ivan,

porem para pedido de demissão o aviso prévio é 30 trinta dias e seu cumprimento é 08 oito horas sem redução de 07 sete dias.

Esta informção não consta no manual.

" Quando for exigido o cumprimento do aviso, vale acrescentar que a jornada do empregado deverá ser reduzida em 2 (duas) horas diárias ou o empregado poderá escolher por trabalhar a jornada diária normal e faltar ao trabalho por 7 (sete) dias corridos - ao final do período de aviso concedido - sem prejuízo do salário integral." - Manual do e-Social pagina 65.

No pedido de demissão, o(a) empregado(a) tem de avisar ao seu(sua) empregador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Não há o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de tempo de serviço.

Falo do aviso prévio trabalhado e indenizado. Ela não irá trabalhar 33 dias ? Se no indenizado coloca os 33 dias pra receber.

Leandro,

Sim será feito multa de 40% da data de admissão até set/2015. (03-2015 até 09/2015). Para fazer essa multa é preciso na caixa pegar o extrato analítico.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:37

Rosana Marques Cardozo

Prezada

No caso de aviso prévio dado pelo(a) empregador(a), a cada ano de serviço para o(a) mesmo(a) empregador(a), serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 (noventa) dias (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 23 da Lei Complementar nº 150, de 2015). No pedido de demissão, o(a) empregado(a) tem de avisar ao seu(sua) empregador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Por exemplo, se um(uma) empregado(a) tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 (trinta e três) dias.

No pedido de demissão, o(a) empregado(a) tem de avisar ao seu(sua) empregador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Não há o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de tempo de serviço.

A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.

No caso de dispensa imediata, ou seja, sem a concessão do aviso prévio, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos dias do aviso-prévio, conforme acima descrito, computando-os como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário. Quando for exigido o cumprimento do aviso vale acrescentar que, nesse caso, a jornada do(a) empregado(a) deverá ser reduzida em 2 (duas) horas diárias ou o(a) empregado(a) poderá escolher por trabalhar a jornada diária normal, sem a redução das 2 (duas) horas diárias, e faltar ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, ao final do período de aviso concedido, sem prejuízo do salário integral.

Já a falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao(à) empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo(a) empregado(a). O pedido de dispensa de cumprimento não exime o(a) empregador(a) de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o(a) empregado(a) obtido novo emprego (Súmula 276, do TST).

Vale observar para pedido de demissão nao tem liberação do FGTS nem multa rescisória sem falar nas demais verbas que poderia haver pela contagem dos dias de aviso previo a mais.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:39

Bom dia amigos,
esse extrato analítico do fgts da doméstica vem separado? ou seja, tempo de fgts opcional antes de 10/2015 e tempo obrigatório pelo esocial.
Alguém já solicitou esse extrato?
Abraços a todos.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:09

Ivan,

Então aviso prévio trabalhado é até 30 dias e o indenizado é 33 (ou mais 3 dias cada ano trabalhado) ?

Vandro,

Eu solicitei esse extrato, vem tudo junto, nada separado é preciso fazer o cálculo manualmente para chegar no valor total para gerar a multa.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:16

Gabriela Samy

Prezada

O aviso previo é somente 03 tres dias a cada ano trabalhado tanto para indenizado pelo EMPREGADOR quanto ao cumprido quando dado pelo MESMO.

PEDIDO DE DEMISSÃO, nao segue essa regra.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:53

Boa tarde.

Estou com uma situação complicada aqui.
Fizemos todo o processo de Rescisão de uma doméstica pelo e-social. Recolheu-se tudo, ok!!
A funcionária foi retirar o FGTS na Caixa Econômica, onde o atendente informou que não consta data de afastamento no sistema da Caixa.
Pediu para a funcionária procurar o empregador, para que seja lançado a data de afastamento no sistema.
Agora eu pergunto, como lançar a data de afastamento dentro de um sistema da Caixa Econômica.
Alguém passou por isso?

Desde já agradeço.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:10

Boa tarde Silvia,

Lançar data de afastamento para o sistema da caixa, seria pela sefip.

Mas doméstica eu não tenho a minima ideia, ligar lá e verifica se alguém possa te orientar.



Tenho uma duvida, doméstica não tem sindicato correto? Aqui na minha cidade tem um "sindicato" eu necessariamente preciso homologar la?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:20

Silvia,
acredito que essa data seja validada pelo eSocial e pela caixa no momento em que você gera a guia rescisória pelo eSocial.
aqui na minha cidade já fiz algumas e as domésticas não voltaram da caixa com essa pendência não blz.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:27

Vandro Fagundes

Sim, já fizemos outras rescisões, claro que em todas a CEF achou um impecilho, mas todos conseguimos resolver.
Agora, sinceramente essa da data não estou vendo solução.
Não posso crer que um atendente de CEF, de posse da Guia rescisória gera pelo e-social e devidamente paga, solicita ao empregador lançar data de afastamento no sistema.
Difícil viu.

Mesmo assim, te agraço.

Vamos aguardar se mais alguém passou por isso, e qual foi a solução.

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:54

Prezados Gabriela Samy, Eliane e Ivan Araújo,

Muito obrigada pela ajuda de vocês, as verbas estão corretas e no Pedido de Demissão não tem os 3 dias.

Vou ter que aguardar para encerrar a rescisão.

Um abraço e bom trabalho a todos.

Rosana

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:43

Silvia Furniel Pedreschi

Não sei se as situações são idênticas, mas um processo parecido que ocorreu comigo é que a funcionária por algum "milagre inexplicável" tinha mais de uma conta de FGTS junto à Caixa. Cada uma com uma base diferente.
Assim, sugiro que vá até uma agência da Caixa e peça ao atendente para puxar todos os extratos da funcionária, inclusive o da base RS.
Espero ter ajudado

Atenciosamente
Eliane Rezende
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:41

Ivan Araujo e Eliane

Feito recolhido o DAE rescisório normalmente e gerado pelo e-social.
A CEF entregou a funcionária, um documento onde consta os saldos FGTS / FGTS rescisório, porém neste mesmo documento da CEF, a data de afastamento está em branco.

Fizemos uma RRR informando a data de afastamento e protocolamos na CEF.

Vamos aguardar.

Obrigada!!!

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