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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:51

Silvia Furniel Pedreschi

Prezada

Acredito que voce esgotou todos os procedimentos cabíveis a CEF nao tem porque nao liberar o FGTS uma vez que o colaborador possui TRCT com demissao, baixa na CTPS e demais documentos. Sugiro que a mesma encaminhe a outra agencia da caixa e la informe que é empregada domestica.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:56

Oi Silvia bom dia,

A pagina de download da RRR no site da caixa esta dando fora do ar, tem como você postar o download para a galera?
Sua situação com certeza vai acontecer com outros colegas, abs!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:40

Ivan Araujo
Bom dia Ivan!

Por favor, me esclarece uma duvida!
Agora que o eSocial gera a DAE, não é preciso gerar a guia GRRF no site da Caixa, correto?
No meu caso, a funcionaria recolhe o FGTS desde 01/04/14, então dessa data até comp. 09/15, vou fazer pela conectividade, pagar os 40% sobre o saldo até essa data.
E a partir da comp 10/15, vou fazer através da guia DAE, correto?

Obrigado!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:16

Cassio Garcia

Prezado

Recolhimento Rescisório
No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:


Para rescisões ocorridas até o dia 31/10/2015, o recolhimento rescisório do FGTS, deverá ser feito por meio da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que pode ser emitida pelo empregador doméstico pela GRRF Internet Doméstico, que é acessada pela opção "Guia FGTS" da página do eSocial (https://www.esocial.gov.br) e em seguida acessando a opção "Rescisório". Outra forma de emitir a GRRF é pelo aplicativo cliente ou pelo portal empregador do Conectividade Social.


O aplicativo cliente e o portal empregador do Conectividade Social requerem a instalação do aplicativo e Certificado Digital válido, sendo que a guia somente é disponibilizada para impressão após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social.


Para essas rescisões, o empregador consegue recolher os valores referentes a competência anterior a rescisão, a competência da rescisão, aviso prévio, quando indenizado e multa de 40% sobre o saldo da conta.


Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.


Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.


Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:20

Cassio Garcia

Prezado

Voce entrara no site da CEF para gera a GRRF, ja postei em msn anterior o procedimento e caminho da uma procurada.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:38

Cassio Garcia

Nao por isso Cassio, sou usuario do sistema como voce nem sempre sabemos de tudo existem muitas peculiaridades no ambito trabalhista, algumas deles nem temos conhecimento ou nao lembramos.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Bárbara Martins da Silva

Bárbara Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:54

Boa tarde,

Estou com problemas para registrar uma saída de férias de uma empregada doméstica pelo portal do ESocial.
A mensagem de alerta é esta: "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Contrato, Motivo do Afastamento e Data de Início do Afastamento." porém não há nenhum outro evento de férias criado anteriormente.
Alguém sabe do que se trata?

Desde já, obrigada!

ERON FERREIRA DE OLIVEIRA

Eron Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:06

Bom dia

Estou com uma duvida, que até então não fui respondido pelos emails de contato do esocial.

Como posso saber se o empregador está em dias com suas contribuições?
Onde posso ver um extrato informando que os pagamentos estão sendo efetuados?

Espero não ter feito a pergunta em local errado, mas se fiz, por gentileza me informem o local certo...

Desde já agradeço a colaboração

ERON FERREIRA DE OLIVEIRA

Eron Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:06

Bom dia

Estou com uma duvida, que até então não fui respondido pelos emails de contato do esocial.

Como posso saber se o empregador está em dias com suas contribuições?
Onde posso ver um extrato informando que os pagamentos estão sendo efetuados?

Espero não ter feito a pergunta em local errado, mas se fiz, por gentileza me informem o local certo...

Desde já agradeço a colaboração

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:02

Olá Eron Ferreira bom dia,
Até onde sei esse extrato é solicitado junto a própria CEF.
Ele vem constando os meses depositados certinho. Como a obrigação do FGTS da doméstica
é recente ou seja 10/2015, o extrato que solicitei veio constando esses poucos meses certinho.
Resta saber se daqui uns 2, 3, 5 anos vai constar no extrato os meses não pagos.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:04

Eron Ferreira de Oliveira,

Bom dia. No eCAC do empregador, em"Pagamentos ..." - "Consulta Comprovante...", podes confirmar os DAEs pagos.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:15

Eron Ferreira de Oliveira

Prezado

Preliminarmente voce acompanhara no site da Receita Federal no portal do eCaC em Consulta de Pagamentos e posteriormente junta a CEF, tirar extrato do colaborador ou do empregador.

Segue link.

idg.receita.fazenda.gov.br

Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DJE e DAE - acesso via Portal e-CAC — por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — última modificação 08/12/2015 12h24

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
BENEDITO FABIO DOS SANTOS

Benedito Fabio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:14

Boa tarde!!!

Alguém poderia informa como devo proceder nesse caso. A empregadora (pessoa física) tinha duas (02) empregada doméstica desde 03/2015, sendo que agora a empregadora veio a falecer e não tinha feito o cadastro no eSocial de suas empregadas, como devo proceder nesse caso. Tenho que fazer o cadastro no eSocial em nome da falecida como esta registrado na CTPS das domésticas ou cadastro tem que ser em nome de algum filho que esteja responsável pelas coisas da falecida.

Desde já agradecido.

Atenciosamente,

Fábio Santos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:27

Benedito Fabio dos Santos

Acredito que vc não vai conseguir utilizar o CPF de uma pessoa que faleceu.

Creio que poderá fazer o cadastro em nome de algum filho e fazer uma obs na CTPS transferindo a titularidade do empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carolina Ortiz

Carolina Ortiz

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:09

Bom dia!

Preciso de ajuda, é possível fazer o desligamento de uma empregada quando a empregadora não pagou nenhuma guia DAE desde outubro/2015? A empregada veio a falecer, mas a empregadora não quer pagar tudo agora.

Obrigada

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:28

Bom dia Flavia,
Alterar no e-social e também na CTPS, ok.
Abs!

Esqueci de mencionar:
Na CTPS você faz a anotação de novo endereço em anotações gerais blz!!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Carolina Ortiz

Carolina Ortiz

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:32

Ivan,

Muito obrigada pela atenção!

Outra dúvida, um empregado afastado que pede prorrogação do benefício do INSS mas tem esse pedido negado num primeiro momento e faz outro pedido de prorrogação. Quais são as obrigações do empregador para com esse empregado nesse período, do pedido de prorrogação até a perícia? Porque o empregado não trabalhou esse período.

Obrigada

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:01

Bom dia colegas de fórum.

Estou com uma situação nova aqui, recebi a documentação de uma doméstica para registro e a mesma está recebendo o Seguro Desemprego.
O que fazer sendo que o Caged não é obrigatório para domésticas?
O cadastro no E-social serve para cortar o seguro?

Obrigado.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:35

Cesar

Prezado

Essa é uma resposta pessoal de forum intimo eu conversaria com a empregada explicaria que a mesma nao poderia trabalhar devido estar recebendo assistencia social (SEGURO DESEMPREGO) do qual é para quem nao possui emprego.

Mas como no Brasil existe muitas injusticas a maioria das pessoas registra a empregada/colaboradora apos o recebimento total do seguro, frisando é claro que ela so tera direitos trabalhista apos seu registro a mesma nao podera solicitar devido ter que devolver as parcelas recebida.

O cadastro no esocial ira cortar o seguro da mesma devido ter contribuído.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
MONIZE GALDINO

Monize Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:39

Boa tarde,

Estou fazendo uma Rescisão de domestica que o aviso prévio trabalhado termina no dia 24/06/2016, porem ela tem 9 dias a mais pois está a 3 anos na empresa no total 39 dias.
Preciso lança na rescisão no esocial, más no campo de aviso prévio ele não aceita.
Alguem sabe onde laço estes 9 dias?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:40

Carolina Ortiz

Prezada

Se ele nao trabalhou esse periodo é falta ate porque em tese nao poderia haver contribuído para INSS devido estar incapacitado para trabalho. Ante exposto eu surgiria que faça exame medico de retorno antes de trabalhar. Se o mesmo nao retornou ao trabalho é falta com desconto de DSR.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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