x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.209

Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:43

Rubia Fernandes

Prezada

O termino do aviso previo os 39 dias se finda no dia 24 06 2016 é isso ou 30 trinta dias se da no dia 24 06 2016 e mais 09 nove dias terminando no dia 03 07 2016....é isso...

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:05

Bom dia galera!

Estou com duvida sobre ás férias no Esocial.


1) A possibilidade de fazer retroativa ?
Ex: o empregador pediu para colocar a funcionária de férias a partir de 01/06/2016 até 30/06/2016

2) Para cadastro, eu acesso em registrar evento trabalhista e informo a data de inicio, ok ! Quanto ao término, terei que aguardar neste ex acima, dia 30/06 para informar o término ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 14:59

Rubia Fernandes

Prezada

Eu faria da seguinte formar fecharia a folha de pagamento referente a JUNHO 2016, 30 dias e faria a rescisao de contrato de trabalho no dia 03 07 2016 pagando as demais verbas 03 tres dias de salário, décimo terceiro e ferias.

Nos aqui de SC ou melhor a grande maioria do sindicato entende que indenização do aviso previo é somente quando este aviso previo é com saida imediata, quando o mesmo é dado pela empresa e este é mais de 30 dias o mesmo cumprira ate seu final, tem um sindicato que preconiza em uma de suas clausulas convencionais que nao existe aviso previo cumprido para a categoria somente o indenizado seja ele de 30 ou 90 dias.

Bom Trabalho.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:01

Boa tarde,

Estou com o seguinte problema: Uma funcionaria domestica foi registrada com um pis, mas na hora de sacar o FGTS, a caixa constatou que o pis foi alterado.
Agora será preciso fazer um RDT, mas não tenho o número do empregador e do empregado, já liguei e mandei e-mail mas não me orientaram de como posso obter o numero. Na agencia também não obtive o número nem fizeram a RDT sem esse números.

Alguém já fez alguma RDT de Empregador Domestico, saberia como posso obter esses números?

Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:01

Boa tarde,

Estou com o seguinte problema: Uma funcionaria domestica foi registrada com um pis, mas na hora de sacar o FGTS, a caixa constatou que o pis foi alterado.
Agora será preciso fazer um RDT, mas não tenho o número do empregador e do empregado, já liguei e mandei e-mail mas não me orientaram de como posso obter o numero. Na agencia também não obtive o número nem fizeram a RDT sem esse números.

Alguém já fez alguma RDT de Empregador Domestico, saberia como posso obter esses números?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:13

Vinicius

A RDT você fará normalmente e os números do empregador e do empregado você localizará no extrato de FGTS da doméstica.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:31

Bom dia Rafael,

Não dá para registrar as férias em data anterior à que estamos. Eu fiz nesse mês as férias de uma doméstica, e tive que iniciar o gozo em 07/06 a 06/07, porque tb queria que fosse de 01 a 30/06, mas o sistema não permitiu.
Para informar o término, pode ser a partir da data que realmente termina.

Agora, uma pergunta: no fechamento da folha de junho, eu tenho que lançar 06 dias de salário e 24 de férias e mais 1/3 desses 24 dias? E só no mês de julho eu lanço 6 de férias e 1/3 desses 6 e 24 de salário?
É isso? rs

Agradeço se mais alguém puder me auxiliar.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:29

Bom Dia

é obrigatoriedade o certificado para entrega da doméstica tambem? Então mês que vem se eu tiver 5 doméstica para uma pessoa tenho que fazer o certificado?

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial

Att

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:48

Bom dia. Estou com um problema no eSocial:
Uma empregada doméstica trabalha em uma casa de família já desde 2012. Na época ela foi registrada tudo certinho, e foi colocado na sua CTPS como empregador a senhora da família, dona da casa.
O erro aconteceu no cadastro no eSocial. Por falta de atenção acabaram fazendo o cadastro de empregador no eSocial no CPF/nome do marido da empregadora indicada na carteira - no nome de outra pessoa, porém da mesma família. A partir daí, foi cadastrada a empregada doméstica e feita todas as movimentações desde 10/2015. Porém agora no mês de maio, essa empregada doméstica se acidentou e precisou ser afastada. Quando foram juntar os documentos para levar na Previdência Social que viram essa divergência, de estar na CTPS um empregador e no eSocial outro.
Já verifiquei que não existe a possibilidade de exclusão do empregador no eSocial para cadastrar o correto, além do mais, existe movimentação nesse cadastro.
Tentei achar uma solução para isso em vários lugares, mas sem sucesso.

Se alguém já passou por isso e compartilhar agradeço.

Pois não sei se é possível manter assim mesmo, por se tratar de empregadores da mesma família ou se deve ser alterado de alguma forma o cadastro no eSocial, ou ainda, alterar o registro na CTPS.

Desde já agradeço.


Robson.

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:02

Bom dia!

Pessoal,

Estou com uma doméstica que sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, necessitando de afastamento por 180 dias.
O INSS deve pagar o benefício desde o primeiro dia de afastamento, certo?
Quando ao e-Social, como irei lançar essa informação de afastamento e fechar as folhas sem salário?
Não encontrei essa opção no programa.

Grata,


Poliana

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:20

Oi Poliana boa tarde,

Sim! O INSS paga desde o 1º dia de afastamento.

Em relação ao e-social, você devera lançar o afastamento 03 LICENÇA/DOENÇA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO
e nesses meses não é recolhido o INSS e nem FGTS.

Só se fosse acidente do trabalho, aí deveria recolher o FGTS mas no seu caso não recolhe nada ok?!

Espero ter ajudado.

Não esquecer de lançar a data inicial e data final do afastamento.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:21

Boa tarde!

Vandro,

Obrigada pela informação.

Em relação ao e-social, você devera lançar o afastamento 03 LICENÇA/DOENÇA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO


Onde lanço essa informação, não encontrei o campo para informar o afastamento.

Grata,


Poliana

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:40

Ok Poliana vamos lá.

Dentro do e-social passe o mouse sob TRABALHADOR, vai parecer algumas opções para você... Clica em REGISTRAR EVENTO TRABALHISTA depois no nome do funcionário e depois MATRICULA. Vai aparecer 2 opções: FERIAS e AFASTAMENTO TEMPORÁRIO.

Clica no afastamento temporário e em seguida vai aparecer para você digitar a data inicial do afastamento e também poderá marcar a opção do termino e informar a data do termino do afastamento.
No motivo do afastamento informe 03.

Conseguiu??

Abraços

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:22

Oi Vandro,

Consegui!!
Não aparecia este "Afastamento Temporário" no cadastro da doméstica, pois foi calculado férias e não foi informado a data de retorno das férias, logo a empregada constava como afastada no eSocial.
Enfim, tive que excluir todas as folhas e todos os eventos trabalhistas, cadastrar o retorno das férias para assim conseguir fazer o Afastamento.

Muito obrigada pela orientação.


Att,




Poliana

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:33

Boa tarde pessoal...

Estou com uma dúvida em relação a retenção de IR de uma doméstica, o valor a recolher é menor que 10,00, devo emitir um darf mesmo o valor sendo inferior a 10,00???

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:30

Carla Aparecida Nery Oliveira,

Não há o que fazer no eSocial, por enquanto.
Na CTPS, informe a nova titularidade em "Anotações Gerais".


Nathalia Lima,

Não há retenção quando o valor do IRRF é inferior/igual a R$ 10,00.
Quando for pagamento de 13º, aí há retenção, independente do valor.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:44

Carla Aparecida Nery Oliveira

Prezada

Procedimentos em caso de morte da pessoa que representa a família empregadora (falecimento do empregador)

98. No caso de morte da pessoa que representa a família empregadora, qual procedimento
para que ocorra a substituição do representante e como devem ser feitos os próximos recolhimentos do FGTS e dos tributos?
Inicialmente, no caso de transferência de titularidade por morte do empregador, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato
deve realizar a observação na folha de "anotações gerais" na carteira de trabalho do trabalhador informando o novo
titular da obrigação /motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão) e realizar os próximos recolhimentos. Após disponibilização da funcionalidade que permitirá o registro da sucessão serão adotados os procedimentos para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:29


Em abril, fiz uma rescisão foi recolhida a guia dessa funcionária ,só que no final de maio o patrão trouxe uma outra para registrar mas pediu que fosse com data de abril,então foi feito, só que agora precisa ser paga a guia somente dessa funcionária,mas junta com a rescisão da outra, eu posso editar a guia somente com o valor da que foi registrada depois???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 17:17

Poliana,

Como receber

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 17:29

Prezada


O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados.

Além de terem de comprovar a dispensa sem justa causa, os(as) empregados(as) domésticos(as) têm de apresentar, ainda:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
Termo de rescisão do contrato de trabalho;
Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis:

pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
por morte do segurado.
Poliana Poliana Poliana

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 21:12

Silvana Lopes

Prezada

Nunca passei por essa situacao creio que voce tera que fuçar o esocial acho que nao devera ser dificil, segue algo abaixo.

O Empregador informou uma remuneração menor que a devida para geração do DAE implicando em um pagamento inferior ao valor que seria devido. Como gerar o recolhimento do complemento?
Para pagamento do complemento do valor devido o empregador, na opção “folha/recebimentos e pagamentos”, deve:
 selecionar a folha do mês em que houve erro na informação da remuneração do trabalhador;
 acionar o botão “Reabrir Folha”;
 clicar sobre o nome do trabalhador para abrir a tela de inclusão/edição de valores;
 na rubrica ”eSocial1099 Remuneração Mensal” (para folhas até 04/2016) ou na rubrica "eSocial1000 - Salário" (para folhas a partir de 05/2016), clicar em “excluir”;
 clicar em “Adicionar outros pagamentos/Vencimentos” e selecionar a rubrica a rubrica “eSocial1099 Remuneração Mensal” (para folhas até 04/2016) ou a rubrica "eSocial1000 - Salário" (para folhas a partir de 05/2016);
 informar apenas o valor da diferença;
 clicar em “Salvar rascunho” - “Concluir pagamento” - “Encerrar Pagamentos” – “Confirmar” e “Emitir a guia”.
Será gerado o DAE calculado sobre da diferença da remuneração para quitação pelo empregador.
Para finalizar o processo o empregador precisa ainda adotar os seguintes procedimentos:
 selecionar novamente a folha do mês em que houve erro na informação da remuneração do trabalhador;
 acionar o botão “Reabrir Folha”;
 clicar sobre o nome do trabalhador;
 clicar em “Adicionar outros pagamentos/Vencimentos”;
 selecionar a rubrica “eSocial1099 Remuneração Mensal” (para folhas até 04/2016) ou a rubrica "eSocial1000 - Salário" (para folhas a partir de 05/2016);
 informar o valor da remuneração total;
 clicar em “Salvar rascunho” - “Concluir pagamento” - “Encerrar Pagamentos” – “Confirmar”.
Neste caso não é necessário gerar a nova guia.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Página 175 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.