x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.539

Simples Doméstico *** e-Social

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:11

Bom dia Ivan,eu fiz a guia somente sobre a domestica admitida,editei a guia com os valores dessa funcionária, só que como não tem identificação, dá medo de não ir pra ela, já que desliguei uma no mesmo mês e o registro da outra ocorreu no mês seguinte.
Mas não existe outra opção, precisamos confiar.rsrsrs
Obrigada

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:07

Bom dia!

Gerei uma rescisão no sistema do e social e na hora de imprimir o termo de rescisão aparece a seguinte mensagem: Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto73YBOVKP4GH).

Alguém poderia me ajudar?

Ingrid Bosso

Ingrid Bosso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:52

Pessoal, bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês...

Tenho um caso que o empregador faleceu e não tem herdeiros, portanto uma pessoa ficou com o espólio.

A minha dúvida é quais são as verbas rescisória que terei que pagar a empregada?

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:58

Ingrid Bosso,

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
Empregado com menos de 1 ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
• Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
• Saque do FGTS - código 23.
Empregado com mais de 1 ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
• Saque do FGTS - código 23.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 12:03

Bom dia Pessoal.
Estou com um problema: A empregada doméstica foi admitida em 01/04/14. Afastou-se por Doença em 24/08/15 à 15/03/6 (INSS) . Em outubro, quando iniciou o eSocial, informei em afastamentos, e em 03/2016, informei o retorno. Ou seja, o período aquisitivo 01/04/15 à 31/03/16 ela perdeu por afastamento. Porém, no eSocial esse período está em aberto. No Manual diz:
"Para empregado que no momento de implantação do eSocial encontrava-se afastado (férias, auxílio doença, licença maternidade etc.), o empregador deverá clicar na opção "Informações Complementares (Opcional)" e preencher os dados do AFASTAMENTO. Além disso, deverá registrar o retorno do afastamento no menu "Registrar Eventos Trabalhistas", informando a data do fim do período do afastamento."
Mas não encontro campo para preencher esse afastamento em Informações Complementares (Opcional) para baixar esse período aquisitivo.
Alguém já passou por esse procedimento. Se puderem me ajudar.

Neiri
Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 12:30

Então Luiz Marcos, mas o período aquisitivo fica em aberto, e vencido. Não inicia um novo período aquisitivo.
Já excluí as folhas 05/2016 à 10/2015 pra ver se abre algum campo lá, mas não encontro.

Neiri
Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 12:51

Pessoal,

Estou tentando alterar a data de registro de uma funcionária e está dando a seguinte mensagem: Não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador.
Já exclui tudo, alguém poderia me ajudar?

Aguardo retorno

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:15

Boa tarde

Alguem pode me ajudar.
A doméstica foi contratada desde 02/02/2004 e sera dispensada. O FGTS foi recolhido algumas vezes. So recolheu correto todos os meses depois que entrou o eSocial. Pedi um extrato dela e esta com valor bem abaixo do que deveria pois não recolheu as anteriores de outubro corretamente. A duvida é: tenho que recalcular essas guias para recolhimento, ou fecho a rescisão com o que ela tem em conta mesmo?

Att

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:30

Aline Diniz,

A instrução diz:

"Para o recolhimento rescisório do FGTS referente aos desligamentos ocorridos até o dia 31/10/2015, o empregador doméstico deve utilizar-se da GRRF WEB DOMÉSTICO também está disponível no site do eSocial. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento da multa rescisória referente aos depósitos realizados para competências até 09/2015.".

Entende-se que deverá recolher os valores de forma atualizada. Caso haja sindicato, de uma consultada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:35

Aline Diniz

Prezada

Preliminarmente voce tera que ver quando foi a opcao pelo recolhimento do FGTS qual foi a data do primeiro recolhimento tendo em vista que voce tera que fazer mes a mes os valores para compor o total do fgts sob pena de voce recolher a multa sob valor errado.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
JOSICLEIDE GOMES COSTA

Josicleide Gomes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:13

Boa tarde.

Alguem sabe me informar se nao existe mais CEI para empregador domestico, agora tudo é no CPF?

Porque um dia desses demiti uma emrpegada domestica, fui no portal do seguro Web para fazer o cadastro do gestor, para o acesso maiso mesmo so se faz por um CNPJ ou CEI, e esse meu empregador domestico, nao tem esse CEI pois só o cadastrei no portal do Esocial e mais nada e nao gerou CEI algums, alguem pode me ajudar, se ja fizeram algum procedimento ou podem tirar essa minha duvida.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:27

Boa tarde, Josicleide!

Ref. ao CEI não sei informar, pois os meus empregadores domésticos só possuem CPF; mas não entendi por que você acessou o site do Seguro Web p/ o empregador doméstico, uma vez que não precisa emitir nenhum documento p/ o recebimento do mesmo. Veja a orientação do Manual:

Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico - Versão 3.2 – 10/06/2016 - (Retificada em 17/06/2016)

94. Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
* Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
* Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa.
O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:54

Aline Diniz

Prezada

Se voce fez opcao por recolher nao podera ter mais retroacao quanto ao recolhimento nao da para fazer opcao pelo FGTS e depois cancelar a partir do momento que teve recolhimento voce tera que que fazer todos os recolhimentos posteriormente a data da opcao.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:45

Bom dia pessoal,dei ferias para um funcionário em 20/06/2016, estava tudo normal, como o site ficou fora do ar, fui ver agora a situação, e esta aparecendo "20/06/2016 - 19/07/2016 (Não Concluída)", essas ferias serão concluídas somente no retorno, é isso?
E apareceu mais um item" Foram encontrados Períodos de Ferias com problemas na sua Programação. Clique para excluí-las: 20/06/2016 - 31/12/9999",será que isso são de ferias anteriores e posso excluir??

Mais uma questão, eu faço o holerite pelo meu sistema , e lá faço o desconto do vale transporte, no E-social eu não ponho,pois só uso para gerar a guia,será que isso pode dar algum problema futuramente??

Obrigada


rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:10

bom dia!

Estou tentando imprimir o termo de rescisão contratual e aparece o erro:

ocorreu um erro tente mais tarde código do erro Oculto4S2HE3N05HR

Alguém pode e ajudar?

Tem alguma ajuda por telefone já tentei o 135, 0 146 sem sucesso e o 158 só dá sinal de ocupadp

Preciso pagar o doméstico hoje.

Aguardo.

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:10

bom dia!

Estou tentando imprimir o termo de rescisão contratual e aparece o erro:

ocorreu um erro tente mais tarde código do erro Oculto4S2HE3N05HR

Alguém pode e ajudar?

Tem alguma ajuda por telefone já tentei o 135, 0 146 sem sucesso e o 158 só dá sinal de ocupadp

Preciso pagar o doméstico hoje.

Aguardo.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:24

Olá Rosana,tu não tens um programa (sistema) onde possa fazer essa rescisão,eu sempre faço no sistema também, e prefiro usar essa rescisão, do que a do e-social,e outra qualquer emergência tem opção.

Página 176 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.