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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:34

Bom Dia,

Hoje liberei uma rescisão de doméstica no e-social, mas ao imprimir o termo de rescisão do doméstico, dá esse seguinte erro:


Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.


(código do erro: Oculto7L4COPY5WHP)

Alguem poderia me auxiliar???


Obrigado desde já.

Nathalia

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:44

Rosana e Nathalia, Bom dia!


Bem provavel que seja alguém erro no sistema (o que é comum rs).

Pode tentar mais tarde ou caso seja urgência, gerar manualmente através do link abaixo:

clique aqui


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 12:32

Rafael,

Muito obrigada.

Liguei para o 135 e fui orientada a ir à Receita Federal.
Para isso preciso agendar. E o prazo? O empregador que fique ao "Deus Dará".
O pior é que este sistema 'genial' impede a impressão do TRCT antes da data EXATA do Término do Contrato de Trabalho, e no dia que está disponível o site apresenta erro.

A quem me queixar? Ao Papa ou à Xuxa?

#revoltada.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:17

Oi, Rosana!

Se ajudar, tenho um modelo de Termo de Rescisão de Contrato e Trabalho em excel, mas não consigo anexar no fórum; se quiser passar o seu e-mail, eu envio. Infelizmente não tenho uma solução melhor.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:20

Andréia, pelas regras é proibido trocar informações e anexos por email...


neste caso voce pode solicitar a um moderador para anexar pra você.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:52

Pessoal, sei ferias para um funcionário e estou tentando fechar a folha, pus o salário mensal, os dias de ferias do mês e 1/3, e está dando a seguinte mensagem
"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração" e não deixa eu fechar a folha, alguém sabe como resolver isso?
tenho medo de excluir as férias e depois não conseguir gerar as ferias com a data de saída que foi dia 20/06
Programa falho aff

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:10

Por acaso, alguém tentou gerar a folha do esocial de algum empregado que seja horista hoje? Pois ao gerar a folha, a rubrica do salário família não esta aparecendo nas verbas. Já com empregado mensalista o valor do salário família esta aparecendo sem nenhum problema.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:44

Boa tarde!

Estou com uma situação de cadastro de empregador no E - Social.

Tenho que fazer o cadastro no E - Social do empregador doméstico retroativo, pois a domestica está registrada desde 01/2015 e até a presente data não foi feito o cadastro no E - Social.

Minha duvida é:

Na CTPS a empregadora que registrou faleceu, no e - social já faço o cadastro com o empregador que está responsável?


Ediene Galuppo.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:44

Boa tarde!

Estou com uma situação de cadastro de empregador no E - Social.

Tenho que fazer o cadastro no E - Social do empregador doméstico retroativo, pois a domestica está registrada desde 01/2015 e até a presente data não foi feito o cadastro no E - Social.

Minha duvida é:

Na CTPS a empregadora que registrou faleceu, no e - social já faço o cadastro com o empregador que está responsável?


Ediene Galuppo.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:44

Boa tarde!

Estou com uma situação de cadastro de empregador no E - Social.

Tenho que fazer o cadastro no E - Social do empregador doméstico retroativo, pois a domestica está registrada desde 01/2015 e até a presente data não foi feito o cadastro no E - Social.

Minha duvida é:

Na CTPS a empregadora que registrou faleceu, no e - social já faço o cadastro com o empregador que está responsável?


Ediene Galuppo.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:55

O cadastro no Esocial se tornou obrigatório a partir de 10/2015 Edilene.


1. O que é o SIMPLES Doméstico?
O Simples Doméstico é o regime – instituído pela Lei Complementar 150/2015 – que
unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que
deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a
eles vinculados. A partir de outubro de 2015, todas essas obrigações passaram a ser
recolhidas por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial),
viabilizando, entre outros direitos, a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores
domésticos ao FGTS.



fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO.pdf


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:57

Obrigada, Márcio...há semanas que tento anexar, mas o sistema só fica "pensando" e não anexa. Acabei de fazer um teste e além de apagar a descrição do arquivo, ficou rodando 5 minutos até que fechei a tela.
No dia 19/05 enviei um e-mail p/ o suporte mas não tive retorno ref. um arquivo em PDF, mas o de hoje era em Excel.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:20

Boa tarde!

Caros Colegas,


Estou fazendo uma rescisão de uma doméstica e a empegadora já concedeu férias de 30 dias, por iniciativa própria, porém não registrou na ocasião que concedeu.
Ela labora uma jornada de 23 horas semanais, conforme a lei têm dreito a 18 dias de férias.
Como procedo no cálculo das férias proporcionais 06/12 avos, neste caso 09 dias de férias?


Grata,


Poliana

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:39

Márcio...no meu caso, não aparece nenhuma mensagem, só fica processando.
De qualquer forma, obrigada pelo retorno, vou escrever novamente ao suporte.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:17

Bom dia.

Ontem precisava registrar o retorno de férias de uma empregada domestica que gozou férias de 01/06 á 30/06, porém não tinha visto que havia mudado o campo de férias no e-social. A empregada consta como "afastado" e eu não encontrei nenhum campo pra retornar ela das férias como tinha anteriormente. Alguém já fez o retorno depois dessa mudança?
Em "afastamento temporário" consta as férias, e a única opção que tem é excluir. Sera que é somente excluir esse afastamento? Pois esperei hoje (01/07) pra ver se mudava automaticamente o termino das ferias e continua como afastada no sistema.

Obrigada

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:32

Estou exatamente com a mesma situação Camila. Até ontem havia o campo retorno, agora não mais.


eeeita Esocial =/


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:48

Bom dia!

Fiz uma rescisão com aviso trabalhado de 01 a 30 de junho e não consigo gerar o termo de rescisão, aparece o seguinte mensagem de erro: Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto6TBOBQBCA4N)

Alguém já teve o mesmo problema e poderia me ajudar?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:51

Amigos,
Também estou com o mesmo problema de registrar o retorno de férias (01 a 30/06/2016) o retorno é hoje (01/07/2016). Deve ter mudado o procedimento e a questão é como resolver isto sem causar outro problema.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:26

Maria das Graças, Bom dia!


Seu caso deve ser problemas no portal...aconselho aguardar e tentar novamente mais tarde.


Abcs!



Caso alguém tenha a resposta para como lançar o retorno de férias, será de grande ajuda.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:03

Bom dia... Socorro pessoal!!!

Estou com o seguinte problema... fiz o termo de rescisão da doméstica a parte pq pra variar o sistema não funciona (que surpresa)
Agora que consegui gerar a guia para pagamento rescisório não esta puxando a parte previdenciária...

O que fazer neste caso?
Não tem opção de editar a guia. O empregador tem a té hoje para recolher os impostos ;(

Obrigada

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti

Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 12:54

Boa Tarde!


Temos uma funcionária que entrou de férias no período de 01/06/2016 à 30/06/2016 , hoje dia 01/07/2016 estou tentando fazer a rescisão dela e está dando o seguinte erro:
"Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento"

Alguém nesta mesma situação?

Obrigada.

Obrigada!

Bruna Gabrielle.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:42

Nathalia Lima

Prezada

Depende da data se a rescisao for JULHO somente no final do mes .....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:43

Ivan Araujo, Boa tarde!


Onde conseguimos informar o retorno ? Procurei e não identifiquei.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:45

Edval Gomes Cardoso

Prezado

O sistema parece que nao quer ajudar creio que a solucao esta dentro do esocial porem eu sinceremente nao consegui encontrar ta dificil a coisa....

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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