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Simples Doméstico *** e-Social

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:56

Bom dia!

Prezados, referente à atualização do menu de férias. Verifiquei que todas funcionárias que gozaram no período posterior à Outubro/2015 estão com situação "afastado" em seu cadastro.
Acontece que para corrigir isso é necessário que reabra o mês que foi o gozo de férias. Ex: gozo de férias em Novembro/2015, devemos reabrir a folha desde Junho até Novembro, depois ir no menu de férias, alterar e salvar para que o período fique como "concluído". Mas tem um porém: caso funcionária nesse espaço de tempo tenha alteração de salário também precisa ser excluído antes de corrigir as férias.
Depois disso tudo, ir encerrando mês a mês sem esquecer de voltar o salário.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:03

Jessyca

Prezada

Tenta com Mozila mas somente com o certificado com o qual voce ira entrar aqui esta entrando.


Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:12

Jessyca

sera que seu certificado nao esta vencidos rsrsr.... se tiver algum certificado vencido nao entra pelo menos é assim aqui....


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:49

Boa tarde amigos,

Tenho uma empregada doméstica admitida em 2012 com várias competências de FGTS que não foram pagas neste período.

Qual é a melhor forma de se fazer o recálculo das guias de FGTS antecedentes a competência 10/2015?

Obrigado.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:58

Juliano de Souza


Prezado

Voce vinha recolhendo no CEI do empregador e agora passara o recolhimento pelo DAE, provavelmente voce tera que recolher pelo CEI ATE a competencia 09/2015 apos isso é pelo DAE, mas nao tenho certeza, da uma verificada se podera fazer as competencias anteriores pelo DAE.

Até a competência 09/2015, o recolhimento mensal facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: https://www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS, com o percentual de recolhimento do FGTS de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio.

A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (https://www.esocial.gov.br) é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos desde que disponibilizados pela rede bancária. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento de competências até 09/2015, quando devidas pelo empregador doméstico.

Para o recolhimento rescisório do FGTS referente aos desligamentos ocorridos até o dia 31/10/2015, o empregador doméstico deve utilizar-se da GRRF WEB DOMÉSTICO também está disponível no site do eSocial. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento da multa rescisória referente aos depósitos realizados para competências até 09/2015.

A partir de 26/10/2015, será disponibilizado no portal eSocial funcionalidade que permitirá a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, guia única que consolidará todos os recolhimentos devidos pelo empregador doméstico, conforme definido no Art. 34 da Lei Complementar 150/2015.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 17:07

Juliano de Souza, Boa tarde!


Até a competência 09/2015 a atualização deverá ser feita através da Gfip e posterior a esta competência pelo portal do Esocial.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:05

Bom dia,

Um cliente não tem certeza se pagou a guia do eSocial doméstico de um mês. Existe uma forma de saber pelo site, ou em outra ferramenta, quais competências estão pagas e quais estão pendentes?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:46

Lucas Carmo

35.
Como o trabalhador doméstico poderá acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos pelo empregador?
O trabalhador doméstico poderá acompanhar o deposito mensal de 8% do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando para tanto promover a adesão no endereço https://www.caixa.gov.br . O extrato da conta vinculada também poderá ser consultado na página da CAIXA na internet, ou ainda por meio do extrato encaminhado ao endereço do trabalhador.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:17

Ja o empregador, poderá cadastrar uma senha no Ecac (veja) e ter acesso ao extrato a partir de 10/2015.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 14:27

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida,

Tenho um cliente que paga empregada domestica, desde 2000.
Esta devidamente cadastrada no E Social, e agora deu entrada na sua aposentadoria por idade.

Alguém sabe me dizer como fica a partir de agora, pois não achei nada em relação a esse assunto no manual.

Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:07

Valdice da Silva Souza,

Boa tarde. Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não altera o contrato de trabalho, portanto continua tudo igual.
Se uma das partes quiser rescindir o contrato, será feita uma rescisão sem justa causa ou por pedido de demissão.

A empregada poderá sacar o saldo do FGTS, bem como os depósitos que vierem a ser feitos, a partir da aposentadoria, caso continue trabalhando.

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:25

Boa Tarde!!!

Pessoal.

Esse é o primeiro caso que pego no e-social.

Tenho um cliente que irá registrar sua empregada domestica 07/07/2016, a mesma não tem o PIS, esse é o primeiro emprego registrado.
Como Faço para solicitar o número do PIS da mesma pelo E-social?

Alguém pode me ajudar.

Att.

Filipe
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:43

Filipe

Prezado.

A informação do Número de Inscrição do Segurado - NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
também é obrigatória no eSocial. Se o empregado não sabe ou não possui o número do
NIS, poderá obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS ou através do te lefone 135. Para
mais informações e dados necessários ao cadastramento, acesse a página eletrônica do
INSS(www.previdencia.gov.br).
O cadastramento do empregado no sistema só poderá ocorrer após a atualização da
base do eSocial com o novo número do NIS.

Informações Complementares (opcional):
No canto superior direito da tela de cadastro, o usuário poderá marcar a opção de
Informações Complementares para exibição de outros campos. O preenchimento desses
campos não é obrigatório e deve ser acionado somente para inserir situações específicas
relacionadas ao contrato ou ao empregado. No passo 1 (Identificação) do cadastramento de .

Bom Trabalho
empregados serão exibidos, por exemplo, os campos de Trabalhador com Deficiência

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:14

Bom Dia!!!

Ivan.

Esse link me direciona para o site do da previdência, porém não acho onde cadastrar, vou pedir para funcionária ligar no número 135.

Obrigado pela ajuda.

Att.

Filipe
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:29

Bom dia amigos,

Voltando ao assunto "recálculo de guias de FGTS anteriores a 10/2015", liguei para o 0800 da CAIXA, eles informaram que os recálculos devem ser efetuados pelo aplicativo botão “Guia FGTS” – opção “GRF WEB DOMÉSTICO” disponível no site https://www.eSocial.gov.br.

Recolhimentos relativos ao período anterior ao eSocial

61. Estou recolhendo FGTS para o trabalhador doméstico desde 2013, entretanto, esqueci de recolher durante alguns meses de 2014. Como faço para regularizar estes recolhimentos?

Para recolher o FGTS em atraso para competências até 09/2015 o empregador doméstico deve utilizar o aplicativo simplificado (botão “Guia FGTS” – opção “GRF WEB DOMÉSTICO”) disponível no site https://www.eSocial.gov.br ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br observando as orientações contidas no tutorial “GRRF Internet” disponibilizado no endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Empregador.

Será que não dará inconsistência pelo fato de que na época o cadastro do empregador doméstico era através do CEI a no GRF WEB DOMÉSTICO a identificação é através do CPF?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:53

Juliano de Souza

Prezado


Se as instrucoes pelo 0800 da CEF foram essas nao vejo duvida quanto a confecção das guias via GRF WEB DOMESTICO, haja visto que os recolhimento sera individualizado na conta do colaborador (empregado domestico). O FGTS ira cair na conta do trabalhador nao importa se for CPF ou CEI.

Bom Trabalho.

....eu anexaria os recibos de pagamento juntamente com as guias de cada mes....


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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