Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Obrigado Ivan Araujo, também penso assim agora.
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Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Obrigado Ivan Araujo, também penso assim agora.
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Precisei fazer a correção na minha competência de janeiro de 2016 para salvar as férias que programei e não conclui.
Então abri mês a mês, e fiz a correção devida.
Porém são duas domésticas e uma delas foi demitida em 02/2016, o sistema tinha a informação da rescisão dela, porém ao ter que reabrir a folha precisei excluir.
Agora preciso fazer o desligamento e o sistema não aceita, pede para preencher o TRCT, quando vou em próximo para finalizar, ele notifica que a obrigatoriedade é após 04/2016.
Se deixo o TRCT em branco ele notifica pedindo preenchimento.
Alguém sabe como proceder?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Juliano de Souza
Prezado
Não por isso se precisar estamos em pé e a ordem.
Bom Trabalho.
Bruna Caroline Arndt
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com um problema no e-social, tenho 2 funcionárias e uma delas está afastada desde janeiro/2016 até então sempre consegui fazer o fechamento da folha, porém nesse mês deu o seguinte erro:
Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..
Já aconteceu isso com alguém?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Bruna Caroline Arndt
Prezada
No sistema a mesma tem data de retorno. Se nao esta calculando quem sabe se voce lançar um valor infimo, tipo 1,00 um real. Talvez seja so erro de sistema o esocial esta em constante modificacao.
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Bruna Caroline Arndt
Prezada
Pensando bem nao lança nada se a mesma esta em auxilio nao poderia se lançado nada tera que ter outro jeito de concluir esse trabalho.
Bom Trabalho.
Maria Lucimar dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Patricia Nocelli você conseguiu resolver? estou com um caso igual, se conseguiu me ajude.
Lucimar
Bruna Caroline Arndt
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Ivan,
A mesma não tem data de retorno ainda, então a única alternativa que encontrei para esse erro foi lançar um valor informativo de 0,01 não sei se está correto mais se deixar zerado o sistema não aceita.
Obrigada pela ajuda.
Robson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Estou com uma dúvida no desligamento de uma doméstica no eSocial.
A funcionária foi admitida em 01/02/2012 e recebeu o aviso prévio em 28/06/2016 para ser cumprido. O término do Aviso Prévio é em 28/07/2016 e pelo tempo de serviço, tem direito a mais 12 dias de aviso prévio. O valor dos 12 dias será indenizado.
No momento do desligamento no eSocial no campo de "Aviso Indenizado" informei que NÃO, pois o aviso é trabalhado. Porém o sistema não abre a rubrica de aviso indenizado para que eu possa fazer o lançamento do valor referente aos 12 dias que serão indenizados. Como devo proceder? Devo informar SIM no "aviso Indenizado" para que a rubrica seja liberada?
Outra coisa, com relação à data de desligamento no eSocial, informo a data do final do aviso prévio trabalhado, dia 28/07/2016? Ou informo a data do aviso projetado, dia 09/08/2016? Lembrando que o aviso é trabalhado.
Desde já agradeço.
Robson
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Robson,
Bom dia. Essa questão do aviso prévio proporcional é a seguinte: os sindicatos que "inventaram" que os dias a mais devem ser indenizados, já o Ministério do Trabalho considera que devem ser cumpridos normalmente, caso o aviso prévio tenha sido trabalhado. A legislação não diz que uma parte do aviso deve ser trabalhada e outra indenizada.
No caso dos domésticos, que não tenham sindicato, eu adotaria o critério do M. do Trabalho ...
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Robson
Prezado
A explanação de nosso consultor especial nao poderia ser mais simplificativa, nao existe na legislação a indenização dos dias a mais que o colaborador tem que cumprir ainda bem que o sistema nao abre esse campo. Somente no aviso prévio indenizado que poderá ser de ate 90 noventa dias.
Bom Trabalho.
Camila Moreira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioRobson,
Eu coloquei os dias indenizados acrescido com os dias de trabalho do mês pagos na rescisão.
Att,
Camila
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Pessoal!
Marcio Padilha Mello, está correto em afirmar sobre o AVISO PRÉVIO, quanto o trabalhador não tem Sindicato que o represente, o que vale é a INSTRUÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO.
Há uma NOTA TÉCNICA do MINISTERIO DO TRABALHO que vem esclarecer sobre o assunto AVISO PREVIO, segue: NOTA TECNICA Nº 184_2012_CGRT.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Além da NT, muito bem citada pela Andrea Cristiane, tem a própria LC dos domésticos, a 150/2015:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
§ 4o A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Ou seja, se o aviso é trabalhado a doméstica deverá cumprir o período total (limitado aos 90 dias) ...
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Camila Moreira Nascimento
Prezada
Penso que voce deve ter seguido o sindicato da categoria eu sinceramente vejo de forma diferente tal situação, tipo se é para o colaborador cumprir os 12 dias alem dos 30 dias de aviso o mesmo no curso desses dias poderá faltar ao serviço.
Exemplo: aviso de 42 dias
Aviso previo dado 01/07/2016 termino de 30 (trinta dias) 30/07/2016, o mesmo ira trabalhar ate 12/08/2016;
Os 12 dias de aviso previo a mais nao é indenizacao o mesmo podera faltar e essas falta iriam refletir nas ferias ou decimo terceiro.
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Bruna Caroline Arndt
Prezada
Sei da situação e a mesma é esdrúxula pois no curso do auxilio doença nao poderia ter nenhum tipo de remuneração mas como é ínfima também no vejo problemas so que o INSS poderia nao conceder o auxilio por ter movimentação eu acho.
Bom Trabalho..
Camila Moreira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioIvan,
Sim, entendo perfeitamente.
Aqui estávamos fazendo desta forma por sugestão do sindicato.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Bom trabalho a todos.
Robson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pessoal pela ajuda.
As empresas que trabalho são representadas por sindicatos que adotam isso, de indenizar o aviso excedente aos 30 dias. Como é o primeiro caso com doméstica, não me atentei e segui da mesma forma. Vou realizar as correções necessárias no cálculo.
Mais uma vez, muito obrigado pelo compartilhamento das informações.
Robson.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Camila,
Eu também faço conforme "manda" o Sindicato, senão eles não homologam, APT de 30 dias e o restante indenizado na rescisão.
Quando não tem Sindicato na cidade e a rescisão é homologada no M. Trabalho, aí faço o APT com o total de dias (30 + proporcionais).
Silviane de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde, amigos!!!
Fiz um desligamento e, deu tudo certo, mas para fechá-lo, enviei a folha de julho sem informação e, agora tenho que fechar a competência da rescisão que é, justamente, julho/2016 e não consigo reabrir a tal folha. Alguém sabe me orientar para conseguir enviar essa competência e, gerar a guia de pagamento referente ao INSS do mês da rescisão?
Grata,
Silviane.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Silviane de Oliveira Pereira
Prezada
O DAE referente a JULHO creio que ainda nao foi liberado para calculo sempre liberado dia 30 o que voce calculou foi o FGTS é isso, voce pode ter ocorrências ainda no decorrer do mes....
Bom Trabalho.
Silviane de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigado Ivan.
Vou aguardar.
Ótimo trabalho pra ti também!
Silviane.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePessoal boa tarde
primeiro caso de demissão de uma doméstica no e-social que estou tentando fazer, tenho umas duvidas
1º) Gostaria de saber se os 3,2% pagos no DAE mensal para os empregados domésticos irá substituie a Multa Rescisória em caso de Dispensa sem Justa Causa?
2º) No meu caso a doméstica teve sua CTPS registrada em 01/06/2015, e mesmo não sendo obrigado ao recolhimento do FGTS, o empregador recolhia normalmente. A multa dos 40% vai ser em cima do saldo desses meses né (06, 07, 08 e 09/2015)
3º) a Multa eu vou gerar diretamente no site da caixa, neste link http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
2º) Fiquei informada hoje que a empregada doméstica pediu para sair com data de 01/07/2016, mas só hoje vinheram me informar. Minha duvida é no sistema do e-social se vai aceitar a data de desligamente retroativo ainda a 01/07/2016, ou se será apenas a data do dia?
desculpem se as duvidas são banais, mas estou sem assimilar direito
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Vanderlenne Mendes
Prezada
Efetivamente qual será a demissão da empregada, PEDIDO DE DEMISSÃO, ou Demissão Sem Justa Causa.
No pedido de demissão ela nao tera seu FGTS liberado e o empregador poderá pedir restituição de uma parte do fgts pago (a multa).
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Vanderlenne Mendes
Prezada
A empregada ira trabalhar os 30 dias de aviso previo?
Abs.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezado Ivan Araujo
A demissão será SEM JUSTA CAUSA pelo o empregador!
só que o empregador só veio avisar hoje, eu que me expliquei mal no topico anterior
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMaria Lucimar dos Santos.
Foi questão de momento, na parte da tarde consegui fazer todo o processo sem erro.
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Pessoal.
Sou de São Paulo, o MTE de SP informou que não precisa homologar os empregados domestico, orientação do próprio fiscal do setor de homologação
E em São Paulo tem sindicato dos Domesticos, e mesmo assim p mesmo falou que não precisar Homologar.
Att.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas.
Estou com um probleminha e quero saber se os amigos já passaram pelo mesmo.
Tenho um recibo de férias que tem Média de Férias vencidas (média sobre as horas noturnas que a doméstica faz), porém não sei se é possível editar o recibo de férias pra incluir as mesmas e se eu somo direto no salário o desconto de INSS e FGTS fica diferente do que o meu sistema acusa pois ele considera a faixa de 9%.
Segundo o meu sistema: R$ 1032,29 (férias) + 403,37 (1/3) + 177,81 (Média) * 8% = 129,08 de inss. (Pois está em 2 meses)
Segundo o e-social: R$ 1210,1 (férias) + 403,37 (1/3) * 9% = 145,21 de inss (Considera tudo em um único mês)
Férias de 21/07 a 19/08.
E agora?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Cesar
Prezado
Salário R$ 1.032,29 + medias 177,81 = 1.210,10 x 33,33% (1/3) = 1613,42 -9% 145,20 = 1.468,21
Nao importa se esta em dois meses as ferias é 30 dias., acho que o calculo do esocial esta correto.
Tabela Inss até 1.556,94 8%
de 1.556,95 até 2.594,92 9%
Bom Trabalho.
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