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Simples Doméstico *** e-Social

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:33

Boa tarde,

Precisei fazer a correção na minha competência de janeiro de 2016 para salvar as férias que programei e não conclui.

Então abri mês a mês, e fiz a correção devida.

Porém são duas domésticas e uma delas foi demitida em 02/2016, o sistema tinha a informação da rescisão dela, porém ao ter que reabrir a folha precisei excluir.

Agora preciso fazer o desligamento e o sistema não aceita, pede para preencher o TRCT, quando vou em próximo para finalizar, ele notifica que a obrigatoriedade é após 04/2016.
Se deixo o TRCT em branco ele notifica pedindo preenchimento.

Alguém sabe como proceder?

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:48

Boa tarde,

Estou com um problema no e-social, tenho 2 funcionárias e uma delas está afastada desde janeiro/2016 até então sempre consegui fazer o fechamento da folha, porém nesse mês deu o seguinte erro:

Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..


Já aconteceu isso com alguém?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:55

Bruna Caroline Arndt


Prezada

No sistema a mesma tem data de retorno. Se nao esta calculando quem sabe se voce lançar um valor infimo, tipo 1,00 um real. Talvez seja so erro de sistema o esocial esta em constante modificacao.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:57

Bruna Caroline Arndt


Prezada

Pensando bem nao lança nada se a mesma esta em auxilio nao poderia se lançado nada tera que ter outro jeito de concluir esse trabalho.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:27

Boa Tarde!

Patricia Nocelli você conseguiu resolver? estou com um caso igual, se conseguiu me ajude.

Lucimar

Maria Lucimar dos Santos
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Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:39

Boa tarde Ivan,

A mesma não tem data de retorno ainda, então a única alternativa que encontrei para esse erro foi lançar um valor informativo de 0,01 não sei se está correto mais se deixar zerado o sistema não aceita.

Obrigada pela ajuda.

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:10

Bom dia.
Estou com uma dúvida no desligamento de uma doméstica no eSocial.
A funcionária foi admitida em 01/02/2012 e recebeu o aviso prévio em 28/06/2016 para ser cumprido. O término do Aviso Prévio é em 28/07/2016 e pelo tempo de serviço, tem direito a mais 12 dias de aviso prévio. O valor dos 12 dias será indenizado.
No momento do desligamento no eSocial no campo de "Aviso Indenizado" informei que NÃO, pois o aviso é trabalhado. Porém o sistema não abre a rubrica de aviso indenizado para que eu possa fazer o lançamento do valor referente aos 12 dias que serão indenizados. Como devo proceder? Devo informar SIM no "aviso Indenizado" para que a rubrica seja liberada?
Outra coisa, com relação à data de desligamento no eSocial, informo a data do final do aviso prévio trabalhado, dia 28/07/2016? Ou informo a data do aviso projetado, dia 09/08/2016? Lembrando que o aviso é trabalhado.


Desde já agradeço.


Robson

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:26

Robson,

Bom dia. Essa questão do aviso prévio proporcional é a seguinte: os sindicatos que "inventaram" que os dias a mais devem ser indenizados, já o Ministério do Trabalho considera que devem ser cumpridos normalmente, caso o aviso prévio tenha sido trabalhado. A legislação não diz que uma parte do aviso deve ser trabalhada e outra indenizada.
No caso dos domésticos, que não tenham sindicato, eu adotaria o critério do M. do Trabalho ...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:35

Robson

Prezado

A explanação de nosso consultor especial nao poderia ser mais simplificativa, nao existe na legislação a indenização dos dias a mais que o colaborador tem que cumprir ainda bem que o sistema nao abre esse campo. Somente no aviso prévio indenizado que poderá ser de ate 90 noventa dias.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:54

Além da NT, muito bem citada pela Andrea Cristiane, tem a própria LC dos domésticos, a 150/2015:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

§ 4o A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Ou seja, se o aviso é trabalhado a doméstica deverá cumprir o período total (limitado aos 90 dias) ...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:07

Camila Moreira Nascimento


Prezada

Penso que voce deve ter seguido o sindicato da categoria eu sinceramente vejo de forma diferente tal situação, tipo se é para o colaborador cumprir os 12 dias alem dos 30 dias de aviso o mesmo no curso desses dias poderá faltar ao serviço.

Exemplo: aviso de 42 dias

Aviso previo dado 01/07/2016 termino de 30 (trinta dias) 30/07/2016, o mesmo ira trabalhar ate 12/08/2016;

Os 12 dias de aviso previo a mais nao é indenizacao o mesmo podera faltar e essas falta iriam refletir nas ferias ou decimo terceiro.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:12

Bruna Caroline Arndt


Prezada

Sei da situação e a mesma é esdrúxula pois no curso do auxilio doença nao poderia ter nenhum tipo de remuneração mas como é ínfima também no vejo problemas so que o INSS poderia nao conceder o auxilio por ter movimentação eu acho.

Bom Trabalho..

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:22

Obrigado pessoal pela ajuda.
As empresas que trabalho são representadas por sindicatos que adotam isso, de indenizar o aviso excedente aos 30 dias. Como é o primeiro caso com doméstica, não me atentei e segui da mesma forma. Vou realizar as correções necessárias no cálculo.

Mais uma vez, muito obrigado pelo compartilhamento das informações.


Robson.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:25

Camila,

Eu também faço conforme "manda" o Sindicato, senão eles não homologam, APT de 30 dias e o restante indenizado na rescisão.
Quando não tem Sindicato na cidade e a rescisão é homologada no M. Trabalho, aí faço o APT com o total de dias (30 + proporcionais).

SILVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

Silviane de Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:20

Boa Tarde, amigos!!!

Fiz um desligamento e, deu tudo certo, mas para fechá-lo, enviei a folha de julho sem informação e, agora tenho que fechar a competência da rescisão que é, justamente, julho/2016 e não consigo reabrir a tal folha. Alguém sabe me orientar para conseguir enviar essa competência e, gerar a guia de pagamento referente ao INSS do mês da rescisão?

Grata,

Silviane.

Silviane de Oliveira
Contabilista
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:47

Silviane de Oliveira Pereira


Prezada

O DAE referente a JULHO creio que ainda nao foi liberado para calculo sempre liberado dia 30 o que voce calculou foi o FGTS é isso, voce pode ter ocorrências ainda no decorrer do mes....

Bom Trabalho.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:17

Pessoal boa tarde

primeiro caso de demissão de uma doméstica no e-social que estou tentando fazer, tenho umas duvidas

1º) Gostaria de saber se os 3,2% pagos no DAE mensal para os empregados domésticos irá substituie a Multa Rescisória em caso de Dispensa sem Justa Causa?

2º) No meu caso a doméstica teve sua CTPS registrada em 01/06/2015, e mesmo não sendo obrigado ao recolhimento do FGTS, o empregador recolhia normalmente. A multa dos 40% vai ser em cima do saldo desses meses né (06, 07, 08 e 09/2015)

3º) a Multa eu vou gerar diretamente no site da caixa, neste link http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

2º) Fiquei informada hoje que a empregada doméstica pediu para sair com data de 01/07/2016, mas só hoje vinheram me informar. Minha duvida é no sistema do e-social se vai aceitar a data de desligamente retroativo ainda a 01/07/2016, ou se será apenas a data do dia?

desculpem se as duvidas são banais, mas estou sem assimilar direito

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:35

Vanderlenne Mendes

Prezada

Efetivamente qual será a demissão da empregada, PEDIDO DE DEMISSÃO, ou Demissão Sem Justa Causa.

No pedido de demissão ela nao tera seu FGTS liberado e o empregador poderá pedir restituição de uma parte do fgts pago (a multa).


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:29

Boa tarde!!!

Pessoal.

Sou de São Paulo, o MTE de SP informou que não precisa homologar os empregados domestico, orientação do próprio fiscal do setor de homologação

E em São Paulo tem sindicato dos Domesticos, e mesmo assim p mesmo falou que não precisar Homologar.

Att.

Att.

Filipe
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 07:38

Bom dia colegas.

Estou com um probleminha e quero saber se os amigos já passaram pelo mesmo.

Tenho um recibo de férias que tem Média de Férias vencidas (média sobre as horas noturnas que a doméstica faz), porém não sei se é possível editar o recibo de férias pra incluir as mesmas e se eu somo direto no salário o desconto de INSS e FGTS fica diferente do que o meu sistema acusa pois ele considera a faixa de 9%.

Segundo o meu sistema: R$ 1032,29 (férias) + 403,37 (1/3) + 177,81 (Média) * 8% = 129,08 de inss. (Pois está em 2 meses)
Segundo o e-social: R$ 1210,1 (férias) + 403,37 (1/3) * 9% = 145,21 de inss (Considera tudo em um único mês)

Férias de 21/07 a 19/08.

E agora?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:29

Cesar

Prezado

Salário R$ 1.032,29 + medias 177,81 = 1.210,10 x 33,33% (1/3) = 1613,42 -9% 145,20 = 1.468,21

Nao importa se esta em dois meses as ferias é 30 dias., acho que o calculo do esocial esta correto.



Tabela Inss até 1.556,94 8%
de 1.556,95 até 2.594,92 9%


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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