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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:03

Silvana Lopes


Prezada

Agora pensa quando entrar o esocial para as empresas eu creio que havera congestionamento de informacoes por muito tempo .

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:52

Fiz uma rescisão da seguinte maneira:
aviso previo trabalhado: 01/07 - 31/07
aviso previo indenizado: 01/08 - 03/08 (funcionária tunha 1 ano completo)
Consegui lançar todas as verbas rescisórias, emiti a guia do recolhimento do FGTS que saiu com a data de 05/08/2016.

NÃO ESTOU CONSEGUINDO GERAR A GUIA COM OS ENCARGO DE INSS, como devo proceder?

Obs.: já fiz uma rescisão de outro empregador alguns meses atras, daí eu conseguia gerar a guia com os encargos do INSS no momento de finalizar a folha, mas dessa vez não esta dando certo, é algum problema do sistema?

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 16:05

Boa tarde Pessoal

Estou tentando gerar uma guia e dá o seguinte erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.

Alguém sabe como resolver?

Paulo Gimenez Gonçalves

Paulo Gimenez Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 21:56

Tive o mesmo problema da Camila sobre a mensagem: "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado...". Resolvi assim: excluí as férias e reprogramei. Exclui o rascunho pagamento, e gerei novamente. Deu certo...

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:49

Bom dia!

Pessoal,

Estou com dificuldade de fechar o DAE da competência de 07/2016.

O empregador só tinha um funcionário e o ultimo dia dele trabalhado foi 31/07/2016. O DAE referente o FGTS foi gerado porém não estou conseguindo emitir o DAE com os demais impostos. Gera o seguinte erro:

O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o tabalhador relacionado encontra-se ativo no período.

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:49

Bom dia! Fiz a rescisão da empregada domestica, sendo a demissão em 01/08/2016, foi gerado o DAE do FGTS Rescisorio, agora preciso saber como gerar a guia do INSS Rescisório, alguém poderia me ajudar por gentileza.

Antonio Luis Almeida Da silva

Antonio Luis Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:09

Pessoal, vejam se conseguem me ajudar.
alguém sabe me explicar o que são esses fatos geradores no DAE Documento de arrecadação do E-social, empregado domestico.

1082 CP DESCONTADA DE SEGURADOS- EMPREGADO/A
03 CP SEGURADOS- EMPREGADO DOMESTICO ?

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:30

Bom dia Alane Oliveira!

Se não me engano a guia de INSS dessa rescisão (Agosto/2016) você só consegue gerar quando o sistema liberar a competência Agosto/2016 para fechamento mensal.

Espero ter ajudado!

MAIANDRA MUNIRA RIFFEL

Maiandra Munira Riffel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:35

Bom dia !

Já havia fechado a folha da doméstica e tive que reabrir para calcular a rescisão da mesma...

Fiz a rescisão com data de 31/07 e agora não consigo gerar a guia DAE do INSS no fechamento, aparece o seguinte erro:

"O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.

O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período."

Também não aparece os dados da rescisão dela quando entro na competência julho/2016 para encerrar o pagamento.

Tentei localizar algum questionamento semelhante nesse fórum e não encontrei nada...

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:52

MAIANDRA, estou com o mesmo problema que vc, procurei em vários lugares e não achei nada a respeito, a parte do FGTS gerou no momento que finalizei a rescisão, mas o INSS não estou conseguindo tbém, daí fica complicado né, pois o vencimento é agora na sexta (05/08).

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:13

Maiandra Munira Riffel


Prezada

Procura na aba canto direito voce conseguira editar a rescisao é demissao ou pedido.


Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:25

Sim, Antonio Luiz!

1138- Contribuição Previdenciaria EMPRESA/EMPREGADO
CP PATRONAL - EMPREGADO DOMESTICO.

Essa é a contribuição obrigatória mensal do empregador que se refere aos 8% sobre a remuneração do funcionário.

Na minha concepção acho que o salário família devia ser descontado desse valor, mas vai entender esse sistema né? kkkkkkkkk

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:35

Colegas,

O atestado médico das domésticas quem paga é o INSS desde o 1° dia de afastamento certo? Independente da quantidade de dias de atestado, se 1, 2 ou 30 quem paga os dias de licença é o INSS.

Pois bem, uma doméstica de um cliente nosso pegou 2 dias de atestado e encaminhei ao INSS para que pudesse receber pelos dias e lá foi informada que o empregador deveria pagar, pois até 15 dias de afastamento o empregador deve arcar.

Mesmo ela informando que é doméstica, essa foi a orientação. Liguei no 135 agora e obtive a orientação correta, que o INSS realmente deve arcar com os dias desde o 1° dia de afastamento.

Estou meio confusa agora...alguém já passou por isso? Ela tem que levar mais algum documento? Pensei que ela poderia levar os DAE pagos e o trecho da lei....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MAIANDRA MUNIRA RIFFEL

Maiandra Munira Riffel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:38

Bom dia Ivan!!

A rescisão está correta, já emiti o FGTS, tudo normal.
O problema está no fechamento da folha do mês de julho, não aparecem as bases da rescisão e não consigo emitir o INSS, aparece o erro:

"O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.

O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período."

Antonio Luis Almeida Da silva

Antonio Luis Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:42

Obrigado Gerluzia kk, na verdade o sistema descontou o valor do salario família na CP DESCONTADA DE SEGURADOS- EMPREGADO/A (INSS EMPREGADO/A)
Meu primeiro mês gerando folha no e-social, e duvidas sobre essas contribuições previdenciárias, achei que era feito somente a do empregado no caso INSS, mas como estou vendo é preciso efetuar o pagamento também pela contribuição do empregador, agora o objetivo final dessa contribuição do empregador que não entendo.

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:46

Entendo o que vc quis dizer Ivan, mas o problema que eu e a Maiandra estamos tendo, é que não conseguimos finalizar a folha de Julho/2016, sendo que a rescisão já foi finalizada, o FGTS gerado, só falta o INSS, mas na hr de finalizar aparece as msg que a Maiandra postou.

Em maio/16 eu já tinha feito uma rescisão, daí no momento de que eu finalizava a folha, o sistema buscava automaticamente os valores de INSS e gerava a guia, depois das mudanças, não esta sendo possivel gerar a guia com os valores de INSS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:57

Karina Louzada,

Encaminhar para a Previdência por causa de "dois" dias de afastamento? Que patrão "mão fechada"!
O requerimento de auxílio-doença é o documento padrão, e preenchendo on-line dá para declarar que é empregada doméstica.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 11:01

Márcio Padilha Mello

srsrsr

Pois é Márcio, pensando que ela já deve ter perdido algumas hrs de trabalho para ir lá no INSS e vai ter que voltar e perder mais algumas hrs realmente seria melhor ele arcar com os dias mesmo....e ele ainda disse que ia acionar um advogado se não desse certo (???).

No atendimento no telefone ela disse que não precisava desse Requerimento, mas vou enviar mesmo assim! Vamos ver se dessa vez vai!

Márcio, no requerimento nao há opção de CPF, apenas CEI, será que se eu marcar CEI e colocar o cpf dá problema? Ou deixo em branco?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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