
Flávia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosCleciane
Muito obrigada!!!
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Flávia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosCleciane
Muito obrigada!!!
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Silvana Lopes
Prezada
Agora pensa quando entrar o esocial para as empresas eu creio que havera congestionamento de informacoes por muito tempo .
Bom Trabalho.
Cassio Ribeirao Preto
Bronze DIVISÃO 2Bruna,
Na aba 2 do cadastro, verifique o se campo CNH está preenchida a UF, selecione em branco.
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosFiz uma rescisão da seguinte maneira:
aviso previo trabalhado: 01/07 - 31/07
aviso previo indenizado: 01/08 - 03/08 (funcionária tunha 1 ano completo)
Consegui lançar todas as verbas rescisórias, emiti a guia do recolhimento do FGTS que saiu com a data de 05/08/2016.
NÃO ESTOU CONSEGUINDO GERAR A GUIA COM OS ENCARGO DE INSS, como devo proceder?
Obs.: já fiz uma rescisão de outro empregador alguns meses atras, daí eu conseguia gerar a guia com os encargos do INSS no momento de finalizar a folha, mas dessa vez não esta dando certo, é algum problema do sistema?
Camila
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Pessoal
Estou tentando gerar uma guia e dá o seguinte erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.
Alguém sabe como resolver?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosIvan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Nélio Nakamura
Prezada
Dentro do sistema voce edita a guia somente INSS.
Bom Trabalho.
Marcelo Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoEstava com o mesmo problema da Bruna.
Com a dica do cassio, resolveu.
Paulo Gimenez Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Tive o mesmo problema da Camila sobre a mensagem: "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado...". Resolvi assim: excluí as férias e reprogramei. Exclui o rascunho pagamento, e gerei novamente. Deu certo...
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Quando vou em editar o calculo do trabalhador não aparece a aba de remuneração. alguém esta com este problema?
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Pessoal,
Estou com dificuldade de fechar o DAE da competência de 07/2016.
O empregador só tinha um funcionário e o ultimo dia dele trabalhado foi 31/07/2016. O DAE referente o FGTS foi gerado porém não estou conseguindo emitir o DAE com os demais impostos. Gera o seguinte erro:
O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o tabalhador relacionado encontra-se ativo no período.
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço.
Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAntonio Luis Almeida da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPessoal, vejam se conseguem me ajudar.
alguém sabe me explicar o que são esses fatos geradores no DAE Documento de arrecadação do E-social, empregado domestico.
1082 CP DESCONTADA DE SEGURADOS- EMPREGADO/A
03 CP SEGURADOS- EMPREGADO DOMESTICO ?
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Antonio Luiz!
1082 CP DESCONTADA DE SEGURADOS- EMPREGADO/A
(é o valor do INSS que está sendo recolhido do funcionário com o devido desconto do salário família)
Espero ter ajudado!
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Alane Oliveira!
Se não me engano a guia de INSS dessa rescisão (Agosto/2016) você só consegue gerar quando o sistema liberar a competência Agosto/2016 para fechamento mensal.
Espero ter ajudado!
Maiandra Munira Riffel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Já havia fechado a folha da doméstica e tive que reabrir para calcular a rescisão da mesma...
Fiz a rescisão com data de 31/07 e agora não consigo gerar a guia DAE do INSS no fechamento, aparece o seguinte erro:
"O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período."
Também não aparece os dados da rescisão dela quando entro na competência julho/2016 para encerrar o pagamento.
Tentei localizar algum questionamento semelhante nesse fórum e não encontrei nada...
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosAntonio Luis Almeida da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoObrigado Gerluzia.
1138- Contribuição Previdenciaria EMPRESA/EMPREGADO
CP PATRONAL - EMPREGADO DOMESTICO.
O recolhimento desse codigo é e 8%, esse fato gerador e todo mês, e o que é essa contribuição previdenciaria patronal ?
Antonio Luis Almeida da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoObrigado Gerluzia.
1138- Contribuição Previdenciaria EMPRESA/EMPREGADO
CP PATRONAL - EMPREGADO DOMESTICO.
O recolhimento desse codigo é e 8%, esse fato gerador e todo mês, e o que é essa contribuição previdenciaria patronal ?
Maiandra Munira Riffel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMaiandra Munira Riffel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalIvan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Maiandra Munira Riffel
Prezada
Procura na aba canto direito voce conseguira editar a rescisao é demissao ou pedido.
Bom Trabalho
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalSim, Antonio Luiz!
1138- Contribuição Previdenciaria EMPRESA/EMPREGADO
CP PATRONAL - EMPREGADO DOMESTICO.
Essa é a contribuição obrigatória mensal do empregador que se refere aos 8% sobre a remuneração do funcionário.
Na minha concepção acho que o salário família devia ser descontado desse valor, mas vai entender esse sistema né? kkkkkkkkk
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
O atestado médico das domésticas quem paga é o INSS desde o 1° dia de afastamento certo? Independente da quantidade de dias de atestado, se 1, 2 ou 30 quem paga os dias de licença é o INSS.
Pois bem, uma doméstica de um cliente nosso pegou 2 dias de atestado e encaminhei ao INSS para que pudesse receber pelos dias e lá foi informada que o empregador deveria pagar, pois até 15 dias de afastamento o empregador deve arcar.
Mesmo ela informando que é doméstica, essa foi a orientação. Liguei no 135 agora e obtive a orientação correta, que o INSS realmente deve arcar com os dias desde o 1° dia de afastamento.
Estou meio confusa agora...alguém já passou por isso? Ela tem que levar mais algum documento? Pensei que ela poderia levar os DAE pagos e o trecho da lei....
Maiandra Munira Riffel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Ivan!!
A rescisão está correta, já emiti o FGTS, tudo normal.
O problema está no fechamento da folha do mês de julho, não aparecem as bases da rescisão e não consigo emitir o INSS, aparece o erro:
"O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período."
Antonio Luis Almeida da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoObrigado Gerluzia kk, na verdade o sistema descontou o valor do salario família na CP DESCONTADA DE SEGURADOS- EMPREGADO/A (INSS EMPREGADO/A)
Meu primeiro mês gerando folha no e-social, e duvidas sobre essas contribuições previdenciárias, achei que era feito somente a do empregado no caso INSS, mas como estou vendo é preciso efetuar o pagamento também pela contribuição do empregador, agora o objetivo final dessa contribuição do empregador que não entendo.
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosEntendo o que vc quis dizer Ivan, mas o problema que eu e a Maiandra estamos tendo, é que não conseguimos finalizar a folha de Julho/2016, sendo que a rescisão já foi finalizada, o FGTS gerado, só falta o INSS, mas na hr de finalizar aparece as msg que a Maiandra postou.
Em maio/16 eu já tinha feito uma rescisão, daí no momento de que eu finalizava a folha, o sistema buscava automaticamente os valores de INSS e gerava a guia, depois das mudanças, não esta sendo possivel gerar a guia com os valores de INSS.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karina Louzada,
Encaminhar para a Previdência por causa de "dois" dias de afastamento? Que patrão "mão fechada"!
O requerimento de auxílio-doença é o documento padrão, e preenchendo on-line dá para declarar que é empregada doméstica.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Márcio Padilha Mello
srsrsr
Pois é Márcio, pensando que ela já deve ter perdido algumas hrs de trabalho para ir lá no INSS e vai ter que voltar e perder mais algumas hrs realmente seria melhor ele arcar com os dias mesmo....e ele ainda disse que ia acionar um advogado se não desse certo (???).
No atendimento no telefone ela disse que não precisava desse Requerimento, mas vou enviar mesmo assim! Vamos ver se dessa vez vai!
Márcio, no requerimento nao há opção de CPF, apenas CEI, será que se eu marcar CEI e colocar o cpf dá problema? Ou deixo em branco?
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal, não lembro se paguei o DAE domestica da competência 06/2016, e agora o que faço pra consultar se o pagamento foi efetuado?
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