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Simples Doméstico *** e-Social

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 11:57

Bom dia!

Fiz o cadastro de um empregador e de um empregado hoje, o empregador deseja atualizar os recolhimentos de INSS desde 2010 através de Parcelamento. Foi realizado o recolhimento de INSS somente durante 5 meses e nunca foi recolhido o FGTS. Preciso criar uma matrícula CEI?

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 12:09

Maiandra,

Está acontecendo isso nessa competência 07/2016, pelo que estou percebendo. Fiz o seguinte:

Excluir a rescisão e fiz a folha 07/2016, editei o DAE da folha retirando o FGTS, no qual já foi pago no DAE Rescisório. Depois excluir a folha e refiz a rescisão. Só com essa "gambiarra" consegui ter o DAE da folha.

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:42

Boa Tarde

Também estava com esse mesmo problema da Maiandra e do Nélio, segui a orientação da Jéssica e consegui ao menos emitir o DAE, refiz a rescisão para não deixar a funcionária da rescisão como ativa mas ficou com o mês 07/2016 pendente; aguardando também uma posição dos desenvolvedores do sistema para poder acertar essa situação.

Muito obrigado Jéssica Farias, você me salvou, rs!!!!

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:16

Pessoal, alguém poderia me ajudar.

Tem um empregador que sua empregada doméstica pediu demissão dia 22/07/2016, e agora ela conversou com o empregador e quer trabalhar novamente para ele, ele pode fazer uma nova admissão nesse caso?
O salário vai ser o mesmo, e a função também.
Por ela ter pedido demissão creio que não teria o prazo de 90 dias para registra-la novamente, correto?



Grata

Michelle Ferreira
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:21

Boa tarde!

Nélio,

No caso, eu lancei saldo de salario no evento Salario e 13º proporcional no evento 13º complemento, pois na folha não tem os mesmo eventos da Rescisão. No meu caso o aviso foi trabalhado, entretanto se tivesse sido indenizado teria lançado o aviso indenizado junto com o evento Salario e o 13 indenizado junto com o evento 13º complemento.

Maiandra,

A minha Folha ficou no campo Situação - Sem Informação.

Adriano,

Fico feliz. rsrsrsrrssr

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:22

Michelle Ferreira Furtado


Prezada

Eu faria o registro no dia 01/08/2016 para nao dar divergencia, nao da para deixar como esta e descontar esses dias que ela nao foi trabalhar?


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:42

Boa tarde galera!


Gostaria de saber se o portal (eSocial) permite cadastro de férias retroativo. Ex:

Cadastrar hoje férias com inicio em 01/08/2016


Se permitir...o procedimento é normal e não há necessidade mais de cadastrar aviso (antecipado) e retorno de férias ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:17

Olá Diogo Carvalho,

Como a guia de FGTS e INSS são integradas em um único documento (DAE) peça o extrato do FGTS na CEF que constará se houve o recolhimento do FGTS. No meu caso eu sempre tiro junto (não edito a guia). Logo, se houve o recolhimento do FGTS, consequentemente, também houve o pagamento do INSS.

Espero ter ajudado!

Gláucia Cristina da Silva

Gláucia Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:07

Gente, eu estava com o mesmo problema de vocês com a rescisão em julho/2016, pois no fechamento da folha, realizado após o desligamento dava mensagens de erro.
Acabei de entrar no esocial e o problema foi resolvido.

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Operacional
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 20:37

Diogo,
Pelo que percebi, a compensação é colocada no recibo porque o pagamento líquido das férias é descontado e também a totalidade do INSS (férias e salário proporcional). Então, para não ficar um desconto duplicado, aparece esta rubrica.
Fernanda

Danielle Fernandes de Oliveira

Danielle Fernandes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 13:38

Olá pessoal, boa tarde!

Não estou conseguindo gerar a folha de um empregador que teve férias no mês de julho. Ocorre o seguinte erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.

Aconteceu com alguém também?

Já exclui a folha, exclui férias, refiz e o erro permanece...

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:45

Boa Tarde!!!

Pessoal.

Estou com uma duvida que meu chefe me questionou, será que alguém pode me orientar?

Fiz o registro de uma domestica, deu tudo certo, fiz o contrato de trabalho conforme o modelo de contrato fornecido no próprio site do e-Social, na clausula de pagamento fala que o empregado receberá o pagamento até o dia 7 do mês subsequente, lá vem o questionamento.

O pagamento não deveria estar até o 5º dia útil do mês subsequente? ou empregado domestico teve essa alteração?

Alguém pode me ajudar e dar em embasamento legal sobre essa informação?

Fico o aguardo e desde já agradeço.

Att.

Filipe
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:00

Boa Tarde!!!

Jessyca.

Sendo assim, o modelo de contrato disponibilizado pelo e-Social como esta escrito que o pagamento será todo o dia 7 do mês subsequente está errado então né, sempre que eu utilizar o modelo devo alterar para o 5º dia útil do mês subsequente, correto?

Att.

Filipe
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:11

Filipe,

Boa tarde. Segundo a "Lei dos Domésticos", a LC 150/2015, é até o dia 07 mesmo.
Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 17:20

Pessoal, boa tarde.

Chegou uma doméstica aqui no escritório para processo de admissão.
Porém, ela não tem número de PIS.
Gostaria de saber como vocês fazem para solicitar esse número.
Se eu solicitar pelo conectividade social ICP - Cadastro NIS, pelo CNPJ e certificado digital aqui do escritório, dará algum problema?
Ela ficará vinculada ao escritório?
Me ajudem!



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