Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Michele Ferreira
Boa tarde,
Não tem simples doméstico no mês 09/2015.
O mês de obrigatoriedade será 10/2015 com entrega até 07/11/2015.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Michele Ferreira
Boa tarde,
Não tem simples doméstico no mês 09/2015.
O mês de obrigatoriedade será 10/2015 com entrega até 07/11/2015.
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zanirato
obrigado pela orientação!
att
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Vânia Zanirato boa tarde,
O Simples Doméstico já está disponível??? O empregador precisa ter Certificado Digital???
att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Raimundo
Boa tarde,
Ainda não está disponivel.
Att,
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Vânia Zanirato,
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPessoal boa tarde,
Levanto aqui uma questão a ser discutida com os demais colegas.
Apesar de já ter lido em diversos lugares que a obrigatoriedade do Simples Doméstico se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015, ao analisar a Lei Complementar nº 150, de 01 de Junho de 2015 levanto a seguinte questão.
Se o Simples doméstico entrará em vigor 120 dias a contar da data de Publicação do DOU, então temos:
Publicação: 02/06/2015
120 dias: 29/09/2015
Neste caso não seria necessário o envio já na competência 09/2015?
O que vocês acham?
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zanirato
eu entendo que sim
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Vânia Zanirato
Realmente faz sentido sua observação, não tinha parado para contar os dias.
Apenas lia nos noticiários essa previsão de início em 10/2015, mas os 120 dias terminam em 29/09/2015 mesmo, ou seja, competência 09/2015 recolhimento em 07/10/2015.
Após muito pesquisar, achei este site: www.nolar.com.br
QUANDO PASSARÁ A VALER AS NOVAS REGULAMENTAÇÕES DOS DOMÉSTICOS?
a Lei Complementar 150/2015 (pec das domésticas) foi sancionada com louvor e será publicada no DOU na data de hoje (02 de junho de 2015). As novas regulamentações serão aplicáveis a partir de 29 de setembro de 2015.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPois é meninas rs
De qualquer forma, acredito que não saia nada até o fim deste mês.
Mas enfim, vamos aguardar as próximas novidades e vamos postando aqui ok.
Abraços
Visitante não registrado
Encontrei uma matéria no site da RFB (link abaixo), dizendo que a obrigatoriedade do recolhimento do Simples doméstico se dará a partir do mês de Novembro (competência Outubro).
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/lc-no-150-altera-vencimento-de-tributos-pagos-por-empregadores-domesticos-para-o-dia-7
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBacana Ronaldo
Obrigada por contribuir!
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Em relação ao REDOM, se eu precisar cadastrar um número de CEI pro empregador no DATAPREV, poderei utilizar esse mesmo número no e-social para os recolhimentos do mês que vem ? Como vai funcionar isso ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Murilo
Bom dia,
Na verdade o CEI deverá ser cadastrado no e-Social.
http://www.esocial.gov.br/
Att,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Vânia,
Esse procedimento já esta disponível no e-Social ? Como faço ?
Nossos empregadores domésticos não recolhem FGTS ainda, e agora com o REDOM, gostaria de consultar de alguma forma se eles tem ou não alguma pendência em relação ao INSS dos domésticos, mas acredito que pra isso eles tenham que ter o CEI
Agradeço desde já
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMurilo estava disponível, mas com essas mudanças está inoperante a algum tempo.
Alguns amigos tiveram sucesso ao tentar gerar o CEI pessoalmente na Receita Federal.
Att,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEntendi Vânia,
Não é aconselhável eu gerar pelo DATAPREV ?
Visto que ainda ele me da a seguinte informação:
"Atenção! A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social. "
Se eu fosse gerar exclusivamente para o REDOM, teria que futuramente gerar um novo número no E-Social ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMurilo me passe o link que está acessando.
Att,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMurilo verifiquei. Pode fazer o cadastro por ai mesmo.
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCerto Vânia, Obrigado !
Vou poder utilizar este mesmo número depois para fazer os recolhimentos de FGTS ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalProvavelmente Murilo, pois você vai cadastrar um CEI doméstico, mesmo que seja para o parcelamento.
Att,
Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalGeovana Nardelli
Boa tarde,
Sua pergunta se refere se um procurador poderia fazer o procedimento?
Att,
Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeExatamente Vânia, e se existe essa possibilidade quais documentos deverá levar? deverá ter uma procuração autenticada?
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
O Recolhimento do FGTS pelo CPF só esta disponível por agora, ou quando for liberado o SIMPLES DOMÉSTICO ainda não será necessário a matrícula CEI para fazer os recolhimentos ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão Geovana
Na verdade o CEI só pode ser gerado pelo Portal e-Social.
Alguns tem relatado que conseguiram abrir na Receita Federal em razão da instabilidade do site.
Mas abrir o CEI por procuração acho que não.
Tenta se informar pessoalmente na Receita Federal.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMurilo terá que ter a matricula CEI para recolhimento do Simples doméstico.
Att,
Paulo de Tarso
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia !
Pelo que esto lendo, FGTS referente à competência 09/2015 não é obrigatório?
Exemplo: Caso a Caixa Federal demore até ano que vem para disponibilizar esta nova Guia, a partir da competência 10/2015 os empregadores já devem fazer o recolhimento do FGTS?
Atenciosamente,
Paulo de Tarso.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Paulo de Tarso
Bom dia,
A obrigatoriedade se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015.
Quanto ao atraso, que eu acho provável, vamos aguardar mais informações nos próximos dias.
Att,
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