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Simples Doméstico *** e-Social

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:24

Vânia Zanirato

obrigado pela orientação!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:02

Pessoal boa tarde,

Levanto aqui uma questão a ser discutida com os demais colegas.

Apesar de já ter lido em diversos lugares que a obrigatoriedade do Simples Doméstico se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015, ao analisar a Lei Complementar nº 150, de 01 de Junho de 2015 levanto a seguinte questão.

Se o Simples doméstico entrará em vigor 120 dias a contar da data de Publicação do DOU, então temos:

Publicação: 02/06/2015
120 dias: 29/09/2015

Neste caso não seria necessário o envio já na competência 09/2015?

O que vocês acham?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:06

Vânia Zanirato

eu entendo que sim

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:31

Vânia Zanirato

Realmente faz sentido sua observação, não tinha parado para contar os dias.

Apenas lia nos noticiários essa previsão de início em 10/2015, mas os 120 dias terminam em 29/09/2015 mesmo, ou seja, competência 09/2015 recolhimento em 07/10/2015.

Após muito pesquisar, achei este site: www.nolar.com.br

QUANDO PASSARÁ A VALER AS NOVAS REGULAMENTAÇÕES DOS DOMÉSTICOS?
a Lei Complementar 150/2015 (pec das domésticas) foi sancionada com louvor e será publicada no DOU na data de hoje (02 de junho de 2015). As novas regulamentações serão aplicáveis a partir de 29 de setembro de 2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:35

Pois é meninas rs
De qualquer forma, acredito que não saia nada até o fim deste mês.

Mas enfim, vamos aguardar as próximas novidades e vamos postando aqui ok.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:54

Olá Vânia,

Esse procedimento já esta disponível no e-Social ? Como faço ?
Nossos empregadores domésticos não recolhem FGTS ainda, e agora com o REDOM, gostaria de consultar de alguma forma se eles tem ou não alguma pendência em relação ao INSS dos domésticos, mas acredito que pra isso eles tenham que ter o CEI

Agradeço desde já

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:03

Murilo estava disponível, mas com essas mudanças está inoperante a algum tempo.
Alguns amigos tiveram sucesso ao tentar gerar o CEI pessoalmente na Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:18

Entendi Vânia,

Não é aconselhável eu gerar pelo DATAPREV ?
Visto que ainda ele me da a seguinte informação:

"Atenção! A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social. "

Se eu fosse gerar exclusivamente para o REDOM, teria que futuramente gerar um novo número no E-Social ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:37

Murilo verifiquei. Pode fazer o cadastro por ai mesmo.

Atenção!
A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:16

Então Geovana
Na verdade o CEI só pode ser gerado pelo Portal e-Social.
Alguns tem relatado que conseguiram abrir na Receita Federal em razão da instabilidade do site.
Mas abrir o CEI por procuração acho que não.
Tenta se informar pessoalmente na Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:58

Bom dia !

Pelo que esto lendo, FGTS referente à competência 09/2015 não é obrigatório?
Exemplo: Caso a Caixa Federal demore até ano que vem para disponibilizar esta nova Guia, a partir da competência 10/2015 os empregadores já devem fazer o recolhimento do FGTS?



Atenciosamente,
Paulo de Tarso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:02

Olá Paulo de Tarso
Bom dia,

A obrigatoriedade se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015.
Quanto ao atraso, que eu acho provável, vamos aguardar mais informações nos próximos dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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