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Simples Doméstico *** e-Social

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:47

Boa tarde Aline, lembra qdo vc fez este procedimento para férias?

Excluir as ferias e a folha, lancei a folha manualmente como se ela não estivesse de férias, e fui lançando os eventos das férias manualmente, calculei mas deixei sem encerrar, lancei as férias e feito isso tentei encerrar a folha e tive um resultado positivo, consegui encerrar a folha e as férias ficaram lançadas corretamente no sistema. Esta foi a unica solução que consegui resolver o meu problema.

Espero que ajude quem está com o mesmo problema que eu estava.

Qualquer coisa sigo a disposição,

Aline.

Axo q aconteceu algum problema neste mês, estou tentando fazer o msm procedimento com um funcionário que saiu de férias no dia 12/09 à 31/10, porém não aparecem mais os eventos de férias para serem lançados na folha. Detalhe, essas férias eu já havia programado 30 dias antes lá em agosto, agr fui fazer o teste fechando a folha do mês 9 com ela já lançada e aparece akl msm erro. Exclui as férias para lançar igual fizemos antes e agr aconteceu isso. Nem manualmente dá pra lançar férias na folha mais.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 16:00

Então vai ver que o erro de não estar puxando os valores do IR no DAE deve ser este, eles devem estar atualizando de novo os lançamentos das férias.

O problema é o que vamos fazer? Eu acho que vou esperar mais uns dias tipo até o final do mês pra ver se resolve este problema.

Pelo seu relato o problema está mesmo no site.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:09

Bom dia Aline
Esperar retirar informação do 158 pra podermos obter fechamento correto das folhas, estamos no óleo.
Resolvi fuçar em tudo aquela pra poder fechar uma folha com férias. O meu caso foi o seguinte, emiti as férias do funcionário do dia 12/09 à 01/10/2016, efetuei o pagamento dessas férias no dia 06/10/2016. Fui efetuar uma prévia do cálculo da folha de Setembro, para saber se não daria erro, e como eu esperava, o erro veio. Aquele mesmo que diz que já existe um evento para o CPF do cidadão em questão. A data que coloquei para pagamento foi 06/10/2016, que é o normal para pagamento referente Setembro. Lembrando que quando clico no funcionário para conferir os valores que estão sendo lançados, ele já mostra em cima os valores que foram inseridos no recibo de férias dele. Então o que resolvi fazer, ao invés de colocar a data de pagamento 06/10, informei a data do último dia do mês em questão, ou seja, 30/09/2016, o que aconteceu? Deu certo ele encerrou o pagamento do funcionário sem erro algum.

Aí resolvi ousar um pouco, pensei espera aí, se deu certo nesse, dará certo na cidadã que fiz a férias em agosto, lembrando q nesta, havia um abatimento de IR que não apareceu na guia paga dia 06/09/2016. Então abri a folha do mês 08, mesmo com o receio de tentar fechá-la novamente e aparecer aquele monte de erros ou não conseguir fazer o valor bater. Cliquei na funcionária que se encontrava de férias no período e mudei a data do pagamento dela de 06/09 para 31/08/2016, bingo, o pagamento dela foi encerrado normalmente, sem precisar lançar os valores de férias manualmente e depois lançar as férias para ela para poder fechar a folha sem erros.

E ai aconteceu o que o pessoal do 158 falou que ia acontecer mais para frente, apareceu o IR que foi retido nas férias para recolher na guia que venceu 06/09, ou seja deu a diferença na guia de R$ 16,72 que era o valor retido, o que eu fiz? Fechei a folha assim mesmo com essa diferença, ao invés de clicar em emitir a guia, cliquei no lápis para editar a guia, desmarquei a caixa que mostra o valor total da guia, marquei apenas o valor do IR que não estava recolhido e coloquei para pagamento amanhã 20/09, só deu R$ 0,71 de juros.

Espero ter ajudado.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:28

Bom dia Alex!

Nossa não acredito que o problema estava na data de pagamento? Porém eu acho também que era a atualização que eles estavam fazendo por que antes de eu fechar a folha 08/2016 eu tentei deixar a data de pagamento para o ultimo dia do mês mas não deu certo. O que eu entendi e pude perceber também quando as férias é dentro do mês ele não dá erros, mas quando as férias pega de um mês pro outro acontece esses erros, então o que vamos ter que fazer quando as férias pegar no dentro do mês colocar o pagamento até o 5º dia útil do próximo mês, agora quando as férias pegar de um mês pro outro vamos ter que colocar o pagamento dentro do mês ativo.

Está cada vez mais complicado esse sistema e as informações que são nos passadas quer dizer a falta delas né, mas se você conseguiu resolver que bom obrigado por compartilhar.

Lembrando que na sexta férias pelo menos é a data que foi postada no e-social foi feito uma atualização no e-social agora quando for calcular a rescisão o sistema puxará automaticamente os valores de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado.

Então Alex eu acredito que o nosso problema tenha sido ocasional devido esta atualização.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:30

2.2 Substituição de Titularidade do Empregador
Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei
Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços
de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa
ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto,
se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer
ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando
serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo
contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua
trabalhando para a mesma família (causa mortis);
b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar,
permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);
No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato,
o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de
cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade
por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo
vínculo empregatício e da confirmação pelo atual.
A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do
eSocial.

Está foi mais uma informação que foi postada no novo manual Setembro/2016.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:40

Então Aline, eu tenho outro caso de férias tb que não deu certo.
O lançamento das férias é de 03 à 22/10/16, pagto delas 30/09/16, fui calcular a folha do mês 09 com pagto do salário em 06/10, e ela deu akl msm erro de duplicidade. Ai coloquei o pagto do salário 30/09 e ela permitiu o fechamento. Creio que o problema esteja em qq lançamento de férias e não somente nela quebrada.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:49

Eu acho que na parte das férias envolve tudo então, desde o pagamento até em qual mês ela pegou, pois o mês passado tive uma férias que foi de 08/08/2016 á 23/08/2016, o pagamento foi 05/08/2016 e quando fui encerrar a folha do mês 08/2016 não tive nenhum problema.

Acredito que se o pagamento cair no mês antes do inicio ou houver férias que vai de um mês para o outro acontecera esses erros.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:11

4.2.3 Inclusão/alteração de Folhas de Pagamento de Competências Anteriores
à Atual
A inclusão ou alteração de folhas de pagamento de competências anteriores à atual deverá
ser feita com muita atenção pelo empregador. Se a data de pagamento de salários dos
empregados não ocorrer dentro do próprio mês, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
será recolhido no DAE do mês da data de pagamento (regime de caixa). Nesses casos,
antes de encerrar a competência da folha em questão, o empregador deverá reabrir o mês
de recolhimento do IRRF, que poderá, inclusive, sofrer alterações nos valores a serem
recolhidos. Ao final, todas as folhas de pagamento deverão ser encerradas, obedecendo a
ordem cronológica das competências.

Olha isso Alex, eles incluíram isto no novo manual, que raiva.

Carlos Daniel Santos

Carlos Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:49

Bom Dia, para acertar um erro na data de admissão e preciso excluir todas movimentações, também o cadastramento inicial ou seja o empregado, agora fazendo isso sera que o sistema no ESOCIAL aceita o registro do funcionario novamente, alguem ja fez esse processo e deu certo?

Obrigado.

Tatiane Ferreira Dantas

Tatiane Ferreira Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:37

Boa tarde a todos.

Eu estava com o mesmo problema, gerei o recibo de férias da domestica no e-Social e não conseguia fechar a folha do mês.
Vi que estava acusando que estava ''pago a competência do mês 09".

Alterei o recibo de pagamento das férias, coloquei 30/09/2016 e no fechamento da folha de pagamento 30/09/2016 também. Só assim consegui fechar a folha. Depois reabri as férias e coloquei a data correta do pagamento das férias da doméstica.

Espero ter ajudado.


Boa semana!

TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:24

Neiriluce Strey ,

Estou com o mesmo problema que você, a empregada doméstica se afastou por licença não remunerada em 01/03/2014 pois entrou com pedido judicial de aposentadoria por invalidez e ficou aguardando a decisão judicial, em 09/10/2015 foi negado o pedido e o juiz pediu o arquivamento do processo, ela ficou 1 ano e 7 meses afastada e perdeu um período aquisitivo de férias (01/08/14 a 31/07/15) e preciso alterar no eSocial o período aquisitivo para a data do retorno do afastamento, que foi em 10/10/15, mas o eSocial não faz a leitura do afastamento e tampouco permite fazer a alteração do período aquisitivo, você conseguiu resolver?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:01

Diogo Carvalho da Silva, boa tarde!

Depende se na região onde você mora tiver o sindicato da categoria, tem que ser feito no sindicato, mas se não tiver ai pode ser no MTE.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:03

Boa tarde Diogo Carvalho da Silva,

A homologação só é devida se houver Sindicato que ampare a doméstica e deve ser feita acima de um ano de vínculo, caso não tenha Sindicato representativo, não é obrigatório homologar (o MTE daqui não homologa esse tipo de rescisão, conforme contato).
Eu fiz uma rescisão de doméstica no início do mês e aqui não tem Sindicato que represente-as, portanto, não houve homologação. E por precaução, coloquei todos os embasamentos legais numa folha e entreguei para a doméstica junto com a rescisão, para que ela não tivesse maiores problemas no ato do saque do FGTS e entrada no Seguro Desemprego.

att,

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:15

Entendi, minha dúvida foi porque ao ler o manual ou perguntas e respostas do e-social

Seguro Desemprego

94. Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?

O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:

 Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa.

O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.

Um lembrete importante é que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do trabalhador doméstico não tem de ser homologado pelo sindicato ou unidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Estes dois tópicos em negrito momento algum fala ou descreve que tendo mais de um ano tem que homologar, por conta disto minha dúvida

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:22

Pois é Josiane na região onde eu moro não tem o sindicato da categoria e o ministério daqui também não homologa, então a rescisão da domestica não tem homologação porém ela é orientada de todos os seus direitos e os documentos são entregues a ela, mas isso depende muito de cada região, pois tenho colegas que moram em cidades vizinhas a minha e lá n MTE faz a homologação.

Então tudo irá depender da região onde morar.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:36

Realmente depende da Região.
Aqui na minha, fiz uma rescisão de uma doméstica que já estava registrada há 5 anos e não tive que homologar no MTE, somente entreguei toda a documentação para que ela efetuasse o saque do FGTS e desse entrada no Seguro Desemprego no MTE.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:21

Eu entendi, minha dúvida é que , alguns dizem e aprendi que empregado com mais de um ano deve homologar junto ao sindicato ou MTE, porém o perguntas e respostas no e-social, não abre um parentese para explicar ou informar que não precisa ter mais de um ano para homologar em caso de domestica, só informa que não precisa, nisto entendo que independente de ter menos ou mais de um ano ou ter ou não sindicato da categoria ou MTE não precisa homologar. Correto?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:37

Correto!

Mesmo tendo mais de 1 ano em CTPS doméstica não necessita de homologação via MTE. Ressalvo em
caso de cidade que tenha o sindicato da categoria, aí vc devera verificar no mesmo.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:38

Diogo ,

No meu entendimento, não é obrigado homologar, porém existe algumas regiões (cidades) que tem o sindicato das empregadas domésticas, se este for o seu caso não vejo problema em homologar no sindicato, seria mais uma forma de confirmar com a empregada doméstica que as verbas rescisórias dela estão sendo pagas corretamente, mais não é obrigatório !!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:55

Bom dia !

Gostaria muito de agradecer ao Alex e Aline pelo debate em relação ao fechamento de folha em evento de duplicidade devido as férias.
Estava com estes mesmos problemas e ao ler as respostas de vocês consegui solucionar.

Muito obrigada :)

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