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Simples Doméstico *** e-Social

JOSICLEIDE GOMES COSTA

Josicleide Gomes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:13

Boa tarde, estou com uma empregada domestica afastada por motivo de acidente, eu vinha fazenda as folhas dela no sistema direitinho, colocando ela sendo paga pelo INSS e o DAE gerava so o FGTS dela por ser acidente, agora mes passado 08/2016 eu entrei de ferias e uma outra pessoa fez essa folha por mim e nao se atentou que a funcionaria estava de licença e gerou a folha normal, e só agora eu vim perceber quando vim fazer a folha do mes 09/2016, ai o que eu fiz reabri a folha e informei da forma correta, porem agora fora do prazo e o DAE foi pago de forma errada, alguem pode me ajudar? um pedido de estorno? como porceder....

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:23

Josicleide Gomes Costa, vê se essas informações te ajuda
4.3.2 Geração de Vários DAE para uma Mesma Competência
O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do eSocial para uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e serão considerados aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária.
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS (conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE deste Manual), poderá gerar outros DAE para efetuar o restante do pagamento.
Os valores não incluídos na guia atual deverão ser pagos em outra guia e poderão sofrer acréscimos de multas e juros, dependendo da data do pagamento. Na geração da nova guia, o empregador deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que ainda não foram pagos.
Informar a data de pagamento da guia única. Edição permitida apenas após o vencimento normal da guia.
Clicar em Emitir DAE.
Opção para exibir os trabalhadores com FGTS incluído na guia.
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.7
51
Na reabertura de folhas de pagamento (ver item 4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento) , também será necessário gerar novo DAE, caso tenha alteração nos valores da remuneração ou da competência de pagamento do salário aos empregados. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE, deste Manual.

O link abaixo irá te orientar, sobre os procedimentos necessário para a restituição do valor pago:

http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx

SILVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

Silviane de Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 21:46

Boa Noite Amigos,

Estou com um problema na rescisão de uma doméstica na incidência de INSS sobre o Aviso Indenizado, embora saiba que há discussão sobre o tema, sempre o usei como base para o desconto de INSS, sendo que o cálculo do automático do e-social não está usando o aviso prévio para base de cálculo, o que gera uma diferença considerável no valor da Contribuição a ser recolhida. Alguém já teve um problema parecido e conseguiu resolver?? conseguem me ajudar?

Desde já, agradeço a ajuda...

Silviane.

Silviane de Oliveira
Contabilista
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 07:12

Silviane de Oliveira Pereira, bom dia!

Eu também tive o mesmo problema que o seu, sempre usei o aviso como base de INSS, até mesmo o meu sistema calcula o aviso como base, liguei na central 158 e eles não souberam me dizer porque até no manual 07/2016 havia a incidência e neste novo manual 09/2016 fala que não incide tive a orientação de ligar no mistério em Brasilia, porém você liga e fica um passando pro outro e não consegue falar com ninguém a respeito disso.

O que eu fiz foi deixar sem incidir mesmo, até porque o pessoal do sistema não vai alterar só porque eu e você estamos reclamando, então é melhor deixar como o sistema puxa mesmo. E como você mesmo mencionou existem uma grande discussão sobre esse assunto, alguns falam que as duas maneiras estão corretas e orientam também para verificar o que é certo fazer é pra entrar em contato com o sindicato da categoria.


Espero ter ajudado em alguma coisa.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:14

Clara, bom dia!

Vá até a aba trabalhador, modelos de documentos, vai estar descrito da seguinte forma: Modelo Aviso Prévio Empregador, porém é montado no word e acho ainda meio incompleto, eu ainda tiro o aviso pelo meu sistema.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:23

Bom dia pessoal, estou com um probleminha, um cliente pediu pra cadastrar a empregada domestica dela, admissão dia 01/06/2016, hoje dia 29/09/2016 ela veio me comunicar que a empregada reclamou informando que começou a trabalhar na empresa dia 01/02/2016, o empregador não sabia que contrato de exp. é obrigatório assinar CTPS. Neste caso tem como alterar a data de admissão para 01/02/2016 no e-social? Já tentei e não conseguir.

Att

JOSICLEIDE GOMES COSTA

Josicleide Gomes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:30

Bom dia, obrigada Aline ajudou bastante. Então da guia que foi paga vou pedir a restituição somente do valor da previdencia que devido a licenca nao esta sendo paga pelo empregador domestico.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:36

Diogo Carvalho da Silva, acredito que você deverá excluir tudo que foi feito até agora e depois tenta fazer a retificação na data de admissão. Se ainda assim não for possível, acho que vai precisar excluir o cadastro e cadastrar novamente com a data correta.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:39

Diogo Carvalho da Silva, bom dia!

O E-Social orienta da seguinte forma:

Aba “Trabalhador” - “Gestão de Trabalhadores” ;-clicar no nome do empregado - clicar no link “Movimentações Trabalhistas”:

Só será possível excluir o último evento registrado. Caso o usuário queira excluir um evento que não seja o mais recente, deverá excluir também os registros posteriores. Após a exclusão do evento desejado, se for o caso, deverá registrar novamente os eventos que estavam corretos. (Página 28 manual E-Social).

Mas antes de você excluir todos os eventos, e case um problema maior, tenta ligar no 158 para ver se essa informação procedi


Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:59

Então Diogo, a hora que você for encerrando as folhas você precisará verificar se os valores das guias estão batendo certinho, pra não dá mais trabalho ainda.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:11

Diogo Carvalho da Silva, desde que você refaça com os valores certos não dará problema. Eu já precisei excluir várias competências para fazer uma retificação também.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:13

Danúbia Costa Zeni

Sobre teu questionamento de quem poderia ou não ser o empregador no caso da pessoa incapaz.
Pode ser registrado no nome da filha, sem problema nenhum, e informar que a prestação de serviço será no endereço da mãe dela.
Diferente do que os colegas colocaram anteriormente, não é obrigatório ser no endereço do empregador.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:52

Boa tarde


Domestica que ficou de afastamento temporário (acidente de trabalho) - 14 dias.

data do afastamento: 02/09/2016 (foi registrado no e-social) e a data do termino seria 15/09/2016, mas o sistema do e-social não aceita e veio esta mensagem de retorno.

Mensagem de retorno:

Termino do Afastamento Temporário

Voltar
×
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.


(*)Preenchimento Obrigatório
Trabalhador - Maria
Informações do Afastamento
Data do Término do Afastamento*
15/09/2016

Observação
Salvar Cancelar

Detalhes do Afastamento
Data do Afastamento

02/09/2016
Motivo



Alguém já passou por esta situação?


Ediene Galuppo.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:58

Boa tarde Ediene, confira nas movimentações trabalhistas se não há nada lançado com data posterior ao que vc está informando, até mesmo se vc já tentou fechar a folha do mês 09 antes de lançar o afastamento.
Ai tem q excluir tudo e cadastrar o afastamento primeiro

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:14

Ediene Galuppo, boa tarde!

Mês 08/2016 qual foi a data de pagamento que você utilizou? Talvez se você utilizou 06/09 terá que alterar para 31/08 e assim tentar registrar o afastamento

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:47

Alex a Aline pediu para eu verificar se não tinha lançamento.

Agora que lembrei que havia colocado a domestica como aposentada, pois ela está aposentada.

Aí exclui esta informação e conseguir colocar o retorno.

Agora fui fechar a folha 09/2016 e a base de calculo do INSS e FGTS está pegando a mesma, proporcional à 16 dias, porque 14 dias ela ficou afastada.

O afastamento Acidente de Trabalho ela tem direito ao FGTS (14 dias de atestado + 16 dias de trabalho)

Ediene Galuppo.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:11

No caso de uma doméstica que trabalhará a jornada 12x36 (19:00 as 07:00), caberá adicional noturno?

Pergunto porque no site do e-Social consta o seguinte:

'Conforme a Lei Complementar nº 150, de 2015, o intervalo intrajornada pode ser concedido ou indenizado. Assim, se o(a) empregado(a) trabalhar as 12 (doze) horas seguidas, sem intervalo, terá direito de receber o valor de 1 (uma) hora com o adicional de 50%. O descanso semanal, os feriados e as prorrogações do horário noturno, quando houver, já estão compensados na jornada 12 x 36. Essa jornada é mais comum, na relação de emprego doméstico, para os empregados que trabalham como cuidadores de idosos ou de enfermos.'

Confesso que fiquei na dúvida

Atenciosamente
Eliane Rezende
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:18

Eliane segue o que está no manual do E-social sobre Adicional noturno:
- O empregador doméstico deve pagar o adicional noturno aos empregados
domésticos que trabalhem no horário noturno, assim entendido aquele que é
exercido das 22h00min de um dia às 05h00min do dia seguinte. A
remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20%
(vinte por cento) sobre o valor da hora diurna;
- Além do pagamento do adicional noturno, o cômputo da quantidade de horas
trabalhadas nesse horário é feito levando-se em conta que a hora noturna
dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa, na prática, que sete
horas contadas no relógio, integralmente realizadas no período noturno,
correspondem a 8 (oito) horas trabalhadas.Uma forma simples de se fazer
essa conversão é dividir-se por sete a quantidade de horas de relógio trabalhadas, e multiplicar o resultado por oito;
- Se o empregado prorrogar sua jornada, dando continuidade ao trabalho
noturno, essa prorrogação será tida como trabalho noturno, mesmo o
trabalho sendo executado após as 05h00min. (Página 34 manual)

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:23

OK, Aline

mas minha dúvida é específica para a jornada 12x36, devido exatamente a chamada na página inicial do e-social: as prorrogações do horário noturno, quando houver, já estão compensados na jornada 12 x 36.

Eu entendo que para a jornada 12x36 eu pagaria as horas normais mais o adicional noturno do período abrangido entre as 22 horas até o final da jornada (no caso 07 horas).

Meu entendimento está correto? Teria algo a mais para observar?

Atenciosamente
Eliane Rezende
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