
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Aline
Obrigada.
Eliane Rezende
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Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Aline
Obrigada.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosA disposição, Eliane!
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarlene A. Brandini, bom dia!
Qual o valor do salário para base de calculo das férias? E qual é o período das férias?
Eu também uso o sistema contmatic, as vezes pode ser alguma configuração do sistema, se você me passar essas informações pode ser que eu consiga te ajudar
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Oi Aline,
Salário: R$ 1.471,25
Médias: 427,50
Remuneração base para fins de férias 1.898,75
Todo o cálculo está correto, o único problema que vejo é que o e-Social não está considerando o abatimento do dependente para fins de Férias.
Fiz o cálculo aqui sem abater o dependente e aí sim dá exatamente o valor de IRRF.
Erica Godoi dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, pessoal.
Preciso de uma informação, meu Diretor tem dois domésticos, ele vez um empréstimo para cada um dele tudo certinho com contrato, mas minha dúvida é no e-social já tem algum evento para desconto de Empréstimo, pois estou olhando no manual e não tem nada, tentei verificar no e-social, mas como o mês já está encerrado não consegui visualizar e o mês de outro ainda não está liberado.
Será que alguém sabe essa informações.
Obrigada.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosErica Godoi dos Santos, boa tarde
Todo mês você terá que lançar o valor do desconto da parcela nesse evento eSocial5098 - Desconto do adiantamento de salário
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarlene A. Brandini, boa tarde!
Realmente pelo sistema ele não puxa.
No e-social os dependentes está marcado para salário família e dedução do IR? Os dependes foram registrado do programa junto com o cadastro do empregado?
Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
tenho a seguinte situação... preciso registrar uma domestica no e-social retroativo a Outubro de 2015.
mas neste mesmo periodo já tinha uma EMPREGADA registrada, a folha de pagamento já foi enviada e paga.
Lancei ela, no sistema do e-social, e fui no fechamento da folha referente ao periodo Outubro/2015, mas não consta nenhum dado
da EMPREGADA, neste caso para mim conseguir gerar essa folha de pagamento retroativo vou precisar reabrir a folha de Outubro de 2015?
e se caso precise como fica a EMPREGADA que nessa época já estava registrada e já foi informada a folha de pagamento, não vai gerar uma nova guia?
Se alguém puder me auxiliar... desde já agradeço.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFlaviane Teixeira, boa tarde!
Você terá que abrir mês a mês e ir encerrando as folhas, na guia irá aparecer os valores das duas, você terá que editar a guia para deixar pagando apenas os valores correspondentes a nova empregada.
Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAline,
Muito Obrigada Pela resposta.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFlaviane Teixeira a disposição :)
Marcio Antonio Estrela
Iniciante DIVISÃO 2 , EconomistaAline e Alex Campos,
Funcionou!
Ao colocar a data de pagamento para o último dia do mês e não no 5º dia útil do mês seguinte, eu consegui fechar a folha e gerar o boleto do eSocial.
Valeu.
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Meu problema era:
​Eu também enfrento o mesmo problema ao tentar fechar a folha de empregada que teve férias.
A mensagém é:
- "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."
Este erro impede o sistema de fechar a folha e gerar os boletos.
Pesquisei no eSocial tanto o manual quanto o FAQ. Estes estão desatualizados (versão de 6.2016).
A solução dada é excluir e reincluir (e o sistema já não apresenta a opção para registrar a volta das férias).
Já fiz e nada foi resolvido. Quer seja, o problema persiste.
E o último dia para pagar o eSocial está chegando (7.10.2016) e o sistema não permite o pagamento.
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A solução foi:
[code]
Aline
Usuário Ativo
Postada:Segunda-Feira, 3 de outubro de 2016 às 07:31:17
Marcio bom dia,
Tente colocar a data de pagamento do empregado o ultimo dia do mês ativo 30/09/2016.
.......................................................
Alex Campos
Usuário Frequente
Postada:Segunda-Feira, 3 de outubro de 2016 às 07:32:18
Bom dia Marcio, feche a folha com o ultimo dia do mês para pagamento, no seu caso deve ser dia 30/09/16.
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Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarcio Antonio Estrela, bom dia!
Que bom que conseguiu encerrar, sigo a disposição : )
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Marcio.
Disponha
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosO identificador inválido. Ação Sugerida: O identificador deve ser único dentro da mesma competência para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador, considerando os recibos dos grupos Informações de Período de Apuração / Identificação do Acordo,/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão e Informação de Período Anterior.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.
Pessoal novo erro no e-social, acabei de me deparar com ele, o que aconteceu teve uma doméstica que foi registrado no sistema as férias de 03/10 á 01/11 e o pagamento das férias 30/09, na hora de encerrar a folha eu coloquei todas as datas possíveis e o erro continuou, liguei na central 158 e o atendente pediu para que eu excluísse a remuneração e excluísse a férias e calculasse a folha novamente, e adivinha o que aconteceu deu certo o fechamento.
Mas agora cá pra nos então qual a necessidade de ter que programar as férias com 30 dias de antecedia, se depois que na hora de fechar dá erros temos que excluir e lançar novamente? Estamos fazendo as mesma coisa duas vezes.
Mas quis deixar registrado o erro aqui, caso acontece com mais alguém já saberão qual procedimento deverão tomar.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosÉ uma piada esse E-Social...
Muito obrigado Aline
Felipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal
Aline ou Alex
Vocês que estão postando sobre a briga que é rodar as férias...rs
No meu caso, Férias de 01/10 a 30/10
- Fechei a competência de setembro (mês trabalhado), a data do pagamento do salário de Setembro será 06/10 e a guia do DAE com os encargos vencerá 07/10;
- Imprimi o aviso de férias;
-Programei as férias no sistema para 01/10 a 30/10;
- Dia 29/09 ela recebe as férias pois deve pagar antecipada (48H antes da empregada sair de férias)
- Como as férias será de 01/10 a 30/10, então a guia do DAE dos encargos das férias vencerá em 07/11 ??
Quando o sistema abrir a competência de outubro para ser editada , ele já saberá que é o mês das férias que programei ?
Abraços
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Felipe, está correto, ele está puxando os encargos automaticamente, mas se vc for como eu, sempre dê uma conferida se está batendo tudo e lembre-se, se não tiver atualização alguma do E-social para o mês que vem, a data para fechar a folha vc terá que colocar 31/10/16, do contrário certamente dará erro e vc não conseguirá gerar a guia.
Att.
Alex
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFaço das palavras do Alex, as minhas por enquanto os procedimentos são esses mesmos :)
Felipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAh sim.. Tem que estar ligado né? Anteciparmo-nos à erros para depois não ficar correndo atrás deles. rsrsrs
valeu, abraço.
Vamo que vamo.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosTranquilo, precisando estamos ai...
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalSe o domestico pedir demissão como proceder ?
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosA rescisão será feita igual de um funcionário normal.
Direitos:
Saldo de Salário, Férias Proporcionais +1/3, 13º Proporcional.
Não terá direito ao Seguro Desemprego e nem a multa 40%
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalE O fgts que foi pago nos DAE ?
O empregador consegue reaver ?
Ele paga no mês da demissao algum DAE rescissório ?
Como eu faco pra dar baixa nesse funconario juntoi ao esocail e a CEF ?
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, Boa tarde, estou com um probleminha uma empregada domestica trouxe atestado médico, porém a mesma não deu entrada no auxilio Doença do INSS, e a empregada sumiu, não apareceu mais,já tem mais de 30 dias queria demiti-lá porém não sei se a mesma mudou de ideia e deu entrada no auxilio doença, estava pensando em enviar uma carta registrada de retorno ao trabalho ou uma Notificação Judicial, o que você me aconselham fazer?
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPaola Duarte Leonel,
77. Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).
* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO.pdf
Este é o que o empregador poderá sacar 3,2%
Terá o DAE referente ao INSS mas este vence no próximo mês da rescisão
Você irá calcular a rescisão pelo site do E-Social, automaticamente ele já entenderá que houve o encerramento do contrato
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPaola Duarte Leonel,
77. Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).
* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO.pdf
Este é o que o empregador poderá sacar 3,2%
Terá o DAE referente ao INSS mas este vence no próximo mês da rescisão
Você irá calcular a rescisão pelo site do E-Social, automaticamente ele já entenderá que houve o encerramento do contrato
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDiogo Carvalho da Silva, boa tarde!
No seu caso com 15 dias de ausência já poderia ter enviada a carta. Envie a carta, pois assim que ela receber a mesma terá 48 horas para dar um parecer ao empregador
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Gerei as férias de uma empregado no eSocial e ao emitir o DAE não consta na base de cálculo o adicional de 1/3.
Alguém já teve esse problema??
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, Jorge!
Infelizmente não poderei te ajudar porque não aconteceu comigo este problema ainda, mas é estranho porque os cálculos das férias está puxando automático na folha de pagamento, quando você foi encerrar nos vencimentos não apareceu o evento de férias e 1/3?
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