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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:16

Marlene A. Brandini, bom dia!

Qual o valor do salário para base de calculo das férias? E qual é o período das férias?

Eu também uso o sistema contmatic, as vezes pode ser alguma configuração do sistema, se você me passar essas informações pode ser que eu consiga te ajudar

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:53


Oi Aline,

Salário: R$ 1.471,25
Médias: 427,50
Remuneração base para fins de férias 1.898,75

Todo o cálculo está correto, o único problema que vejo é que o e-Social não está considerando o abatimento do dependente para fins de Férias.

Fiz o cálculo aqui sem abater o dependente e aí sim dá exatamente o valor de IRRF.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:48

Boa tarde, pessoal.

Preciso de uma informação, meu Diretor tem dois domésticos, ele vez um empréstimo para cada um dele tudo certinho com contrato, mas minha dúvida é no e-social já tem algum evento para desconto de Empréstimo, pois estou olhando no manual e não tem nada, tentei verificar no e-social, mas como o mês já está encerrado não consegui visualizar e o mês de outro ainda não está liberado.

Será que alguém sabe essa informações.

Obrigada.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:53

Erica Godoi dos Santos, boa tarde


Todo mês você terá que lançar o valor do desconto da parcela nesse evento eSocial5098 - Desconto do adiantamento de salário

Flaviane Teixeira

Flaviane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 16:21

Boa Tarde!
tenho a seguinte situação... preciso registrar uma domestica no e-social retroativo a Outubro de 2015.
mas neste mesmo periodo já tinha uma EMPREGADA registrada, a folha de pagamento já foi enviada e paga.
Lancei ela, no sistema do e-social, e fui no fechamento da folha referente ao periodo Outubro/2015, mas não consta nenhum dado
da EMPREGADA, neste caso para mim conseguir gerar essa folha de pagamento retroativo vou precisar reabrir a folha de Outubro de 2015?
e se caso precise como fica a EMPREGADA que nessa época já estava registrada e já foi informada a folha de pagamento, não vai gerar uma nova guia?


Se alguém puder me auxiliar... desde já agradeço.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 16:25

Flaviane Teixeira, boa tarde!

Você terá que abrir mês a mês e ir encerrando as folhas, na guia irá aparecer os valores das duas, você terá que editar a guia para deixar pagando apenas os valores correspondentes a nova empregada.

MARCIO ANTONIO ESTRELA

Marcio Antonio Estrela

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 20:37

Aline e Alex Campos,

Funcionou!

Ao colocar a data de pagamento para o último dia do mês e não no 5º dia útil do mês seguinte, eu consegui fechar a folha e gerar o boleto do eSocial.

Valeu.
-----------------------------
Meu problema era:

​Eu também enfrento o mesmo problema ao tentar fechar a folha de empregada que teve férias.

A mensagém é:
- "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Este erro impede o sistema de fechar a folha e gerar os boletos.

Pesquisei no eSocial tanto o manual quanto o FAQ. Estes estão desatualizados (versão de 6.2016).

A solução dada é excluir e reincluir (e o sistema já não apresenta a opção para registrar a volta das férias).

Já fiz e nada foi resolvido. Quer seja, o problema persiste.

E o último dia para pagar o eSocial está chegando (7.10.2016) e o sistema não permite o pagamento.
-----------------------------------
A solução foi:

[code]
Aline
Usuário Ativo
Postada:Segunda-Feira, 3 de outubro de 2016 às 07:31:17

Marcio bom dia,

Tente colocar a data de pagamento do empregado o ultimo dia do mês ativo 30/09/2016.
.......................................................
Alex Campos
Usuário Frequente
Postada:Segunda-Feira, 3 de outubro de 2016 às 07:32:18

Bom dia Marcio, feche a folha com o ultimo dia do mês para pagamento, no seu caso deve ser dia 30/09/16.

-----------------------------------------------------------------------------------------

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 08:22

O identificador inválido. Ação Sugerida: O identificador deve ser único dentro da mesma competência para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador, considerando os recibos dos grupos Informações de Período de Apuração / Identificação do Acordo,/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão e Informação de Período Anterior.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.

Pessoal novo erro no e-social, acabei de me deparar com ele, o que aconteceu teve uma doméstica que foi registrado no sistema as férias de 03/10 á 01/11 e o pagamento das férias 30/09, na hora de encerrar a folha eu coloquei todas as datas possíveis e o erro continuou, liguei na central 158 e o atendente pediu para que eu excluísse a remuneração e excluísse a férias e calculasse a folha novamente, e adivinha o que aconteceu deu certo o fechamento.

Mas agora cá pra nos então qual a necessidade de ter que programar as férias com 30 dias de antecedia, se depois que na hora de fechar dá erros temos que excluir e lançar novamente? Estamos fazendo as mesma coisa duas vezes.

Mas quis deixar registrado o erro aqui, caso acontece com mais alguém já saberão qual procedimento deverão tomar.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:20

Bom dia Pessoal

Aline ou Alex
Vocês que estão postando sobre a briga que é rodar as férias. ..rs
No meu caso, Férias de 01/10 a 30/10

- Fechei a competência de setembro (mês trabalhado), a data do pagamento do salário de Setembro será 06/10 e a guia do DAE com os encargos vencerá 07/10;
- Imprimi o aviso de férias;
-Programei as férias no sistema para 01/10 a 30/10;
- Dia 29/09 ela recebe as férias pois deve pagar antecipada (48H antes da empregada sair de férias)
- Como as férias será de 01/10 a 30/10, então a guia do DAE dos encargos das férias vencerá em 07/11 ??
Quando o sistema abrir a competência de outubro para ser editada , ele já saberá que é o mês das férias que programei ?

Abraços

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:25

Bom dia Felipe, está correto, ele está puxando os encargos automaticamente, mas se vc for como eu, sempre dê uma conferida se está batendo tudo e lembre-se, se não tiver atualização alguma do E-social para o mês que vem, a data para fechar a folha vc terá que colocar 31/10/16, do contrário certamente dará erro e vc não conseguirá gerar a guia.

Att.
Alex

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:03

Pessoal, Boa tarde, estou com um probleminha uma empregada domestica trouxe atestado médico, porém a mesma não deu entrada no auxilio Doença do INSS, e a empregada sumiu, não apareceu mais,já tem mais de 30 dias queria demiti-lá porém não sei se a mesma mudou de ideia e deu entrada no auxilio doença, estava pensando em enviar uma carta registrada de retorno ao trabalho ou uma Notificação Judicial, o que você me aconselham fazer?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:12

Paola Duarte Leonel,
77. Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:

01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT) ;
09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).

* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO.pdf

Este é o que o empregador poderá sacar 3,2%
Terá o DAE referente ao INSS mas este vence no próximo mês da rescisão
Você irá calcular a rescisão pelo site do E-Social, automaticamente ele já entenderá que houve o encerramento do contrato

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:12

Paola Duarte Leonel,
77. Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:

01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT) ;
09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).

* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO.pdf

Este é o que o empregador poderá sacar 3,2%
Terá o DAE referente ao INSS mas este vence no próximo mês da rescisão
Você irá calcular a rescisão pelo site do E-Social, automaticamente ele já entenderá que houve o encerramento do contrato

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:14

Diogo Carvalho da Silva, boa tarde!

No seu caso com 15 dias de ausência já poderia ter enviada a carta. Envie a carta, pois assim que ela receber a mesma terá 48 horas para dar um parecer ao empregador

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