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Simples Doméstico *** e-Social

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:01

Olá Aline!

Aparece na 'memória de cálculo' dessa forma:::

eSocial1000 - Salário
880,00

eSocial1910 - Férias – Gozadas no mês
880,00

eSocial1920 - Férias – Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês
293,33

eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias
93,86

Total Vencimentos: R$ 2.147,19

Mas notamos que o valor do DAE não contempla o valor do adicional no cálculo do imposto.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:02

Boa tarde Jorge, qual o período que vc lançou para gozo de férias? De uma conferida se está tudo corretamente lançado, outro dia aconteceu q eu errei a data de gozo, ai não apareceu na folha, retornei ao lançamento das férias e notei o erro e o corrigi. Se não for isso, não sei o q poderia causar esse problema.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:05

Jorge acredito que você terá que ligar na central 158, pois realmente não sei como te ajudar.

Apesar que agora tarde o site está demorando para entrar, ou ir em algum campo escolhido, pode ser que eles estão atualizando, mas como a guia vence na sexta acho melhor você tentar ligar no 158, apesar que eles vão te orientar a excluir as férias e lançar novamente ...

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:21

Analisei as informações e é o seguinte.

Temos uma rescisão e uma férias nos valores tributáveis abaixo::

Férias ............... 880,00
Adic. 1/3 .......... 293,33
Rescisão ........... 800,00
1973,33
CP ......................157,87

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:42

Encontrei o 'erro'...

Como foi gerada as férias, teria de zerar o salário.

Como não tinha feito esse processo, o sistema considerou somente o salário e não incluiu na base de cálculo a remuneração de férias.

Acredito ser um bug do sistema.

Se eu gerei as férias o sistema era para zerar o salário automaticamente.

Obrigado a todos pelo auxílio.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:45

Então Jorge eu acredito que o sistema está sendo a atualizado porque meno pelos nos computadores daqui do escritório o site do E-Social está demorando muito para responder aos comandos.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:49

Boa tarde Aline,

Referente a aquele assunto de compensação dos valores recolhidos acima escrito por mim.

Reabri a folha arrumei e encerrei.
Ao invés de gerar a guia cliquei em editar DAE, e exclui todos os tributos. (Pois já foi recolhido em dobro).
Porém não há nenhum lugar para salvar.... apenas... DAE ou emitir DAE !
Ao clicar nisso dá a seguinte mensagem.

" Atenção! É necessário selecionar pelo menos um CréditoTributário para emissão do DAE. "

Será que se eu for na Receita Federal eles sabem me informar, não sei onde recorrer... rsrs

Será que o DAE recolhido anteriormente com o valor dobrado substituirá esse novo automaticamente.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:53

Thaina Santos
Deves pedir ressarcimento do valor pago a maior...mas compensação por esta competência não tem como fazer.
Tu deves continuar pagando normalmente...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Nathalia Ferraresi

Nathalia Ferraresi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 07:57

Estou com um problema sério no esocial, tenho uma doméstica na qual foi registrada no dia 25/09/2013.
Nas férias do dia 25/09/2014 - 25/09/2015 ( antes do e-social) foi registrada uma férias neste periodo do dia 03/11/2015 a 02/12/2015 ( consta como não concluida nas férias).Portanto, o status consta como " afastado". Agora fomos programar a proxima férias do dia 25/09/2015 - 24/09/2016 e o programa não deixa tirar a férias, pois o funcionário consta como afastado.
Gostaria de saber quais os procedimentos a serem adotados?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:47

Bom dia Nathalia.
O E social diz para fazer o seguinte:

Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:14

Olá pessoal bom dia,

gostaria de saber se a guia esta saindo o valor correto para doméstica que esta em licença maternidade ou ainda temos que editar a guia?

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Nathalia Ferraresi

Nathalia Ferraresi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:58

Bom dia Alex Campos,
Ja fizemos todos os procedimentos do manual, reabrimos todas as folhas até novembro de 2015 e tentamos alterar, excluir as férias mais está sem sucesso!
Aparecendo este procedimento que você falou.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:10

Nathalia, e as movimentações trabalhistas, alterações de salários, ou afastamentos, não há nada com data posterior ás férias? Tudo que tiver com data posterior, tem que ser excluido, do contrario não dará certo.
Acabei de fazer no meu e consegui, aliás, até lhe agradeço por ter informado o seu problema, pois eu tinha o mesmo e mais pra frente teria esse erro. As férias eram no mês 3/2016, reabri todas as folhas sem excluir os pagamentos até o mês 3, exclui as movimentações posteriores a esta data, abri o período de gozo de férias que estava escrito em vermelho (não concluido), cliquei em cima desse escrito em vermelho e desci até o fim da tela, cliquei no terceiro botão, "SALVAR SEM ALTERAÇÕES", ai cliquei em não gerar o recibo na tela que abriu, depois cliquei em voltar, ai já notei que o q estava aparecendo em vermelho já havia ficado na cor laranja, representando que as férias estavam concluidas. fechei a folha do mês 03/2016 novamente, bateu certinho com o valor de antes, ai antes de fechar o mês 4, entrei no cadastro do trabalhador e alterei o salário a partir de 01/04/2016, ai continuei a fechar todas as folhas e deu tudo certo até o final.
Foi isto que fiz, espero ter ajudado e novamente agradeço pela informação do erro, axo que todo mundo deve conferir os funcionários que tem férias cadastradas no e-social com este problema que vc citou, pois todos teremos problemas futuros se não forem concluidas essas férias.

Nathalia Ferraresi

Nathalia Ferraresi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:46

Paola para ter direito.

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:48

Boa tarde Paola, somente entregue o trct, os documentos de saque de FGTS, o comprovante no qual consta que ela sacou o FGTS, a CTPS, o extrato analítico de fgts tirado junto a caixa federal, ela tem de ir até a previdencia social pra tirar um CNIS e levar tudo junto até o ministerio do trabalho juntamente com seus documentos pessoais para dar entrada no SD.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:06

Bom dia.
Já está disponível no site do E-Social a folha de Outubro/2016 para quem queira fazer teste se terá erros para fechá-la.
Obs: Tenho funcionários de férias com período de gozo que pegam dias de Outubro, fiz o teste fechando a folha para pagto 07/11 e continua com o mesmo erro. Por tanto, caso alguem tenha o msm caso q o meu, coloque o pagto 31/10 q conseguirá fechar a folha.

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:38

Amigos me deparei com uma rescisão um pouco equivocada no é social, não está descontando o INSS do aviso prévio indenizado e nem do 1/12 avos do 13 salario indenizados alguém percebeu isso, o próprio sistema esta calculando assim não tem como colocar manual esse desconto como que fica alguém tem alguma ideia ? (lembrando que agora o sistema faz calculo automático)

MARLON RIBEIRO

Marlon Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 02:11

Boa noite a todos

Estou com o seguinte erro no e-social, foi lançado uma férias e o sistema aparece a situação do empregado Afastado e uma data de férias que ´não tem como excluir. Com data final de 31/12/9999.
o que fazer pois necessito dispensa-la

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:04

Bom dia Marlon
Dá uma olhada nisso aqui pra ver se ajuda.

87. Registrei apenas o Aviso de férias ou o início das férias (saída) e o trabalhador está
com status “Afastado”. O que devo fazer?
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 tiveram sua migração automática para a
nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário
realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado".
Para situação que o trabalhador possuía apenas o Aviso de férias ou Saída de férias
registrada, o empregador deverá:
- Na Aba Trabalhador selecionar “Férias”
- Clicar nos dados do trabalhador
- Clicar sobre a programação que aparece na cor vermelha (não concluída) e salvá-la
novamente.
Caso ocorra erro, excluir programação anterior e registrá-la novamente.
Mais informações no item: 5.2.1.4 do "Manual do eSocial - Empregador Doméstico"
disponível no endereço http://www.esocial.gov.br/Orientacoes.aspx

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 23:28

Boa noite!!!

Pessoal, o procedimento para demissão da doméstica mudou alguma coisa, fiz uma rescisão, e a doméstica foi na caixa e atendente pediu a chave de afastamento, pelo que sei domestica não precisa de chave de afastamento. A doméstica disse que falou para atendente que ela era doméstica.
Alguém sabe se mudou alguma coisa???


Grata

Michelle Ferreira
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