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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:59

Vale tentar o que a amiga Nathalia te disse, mas talvez não dê certo pelo fato de vc não ter feito a anotação da rescisão qdo foi liberado no e-social para fazer isso, e pelo meu entendimento, vc foi fechando as folhas pós fevereiro/2016 que foi qdo essa ferramenta foi liberada, apenas zerando a remuneração do funcionário na hr do fechamento da folha, correto?

Carolina Ortiz

Carolina Ortiz

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:10

Olá, Vandro e Edval! Obrigada pelas respostas!

Edval, não encontro essa opção com o número do título de eleitor. Você poderia, por gentileza, me dizer onde fica? Aqui eu tenho opção de colocar apenas CPF e data de nascimento e o site já dá a seguinte mensagem:

"Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios."

Obrigada

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 12:29

Carolina,
Na página inicial do e-social do lado esquerdo tem o item "código de acesso" e lá tem as informações de como gerar para quem entregou declaração do IRPF e para quem não entregou.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:43

Empregador domestico, precisa levantar pendências de INSS, existem algumas formas como:

- Gerar código de acesso no ecac;

- Funcionário ir ate uma das agências solicitar o extrato;

mas gostaria de saber no caso do empregador...ele consegue indo diretamente em uma das agencias retirar o extrato ?


pois pelo eCac nao será possivel, ela não declarou o IRPF


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:05

Bom dia! Se o contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração do IRPF, ele pode declarar agora e não será cobrada multa por atraso na entrega. Aí terá o número do recibo para poder gerar o código de acesso, no eCAC.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:56

Márcio Padilha Mello, Bom dia!


Mas se ele (a) comparecer em uma das agências da CEF, conseguirá pegar o extrato ou somente o (a) empregado (a).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:02


Bom dia Danielli eu entendo que MEI é uma atividade exclusiva da atividade, seja Comercial ou Prestadora de Serviços, possui fins lucrativos, já para ser doméstico, é como diz o nome fins domésticos, como cuidadora, motorista, caseiro etc... nada que se refira a atividade Comercial.




Eliseti Maria Hornke

Contadora/Perita

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:42

Muito Obrigado Márcio e bom dia a todos!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:06

Pessoal, sobre o extrato de fgts, eu uso o documento que segue anexo no tópico... "solicitação extrato analítico".
Pelo menos aqui na CAIXA em SÃO LEOPOLDO - RS, eu mesma assino e vou na caixa e eles me dão o extrato.
Porque pra fazer uma rescisão, até o empregador ter a boa vontade de ir atrás, acabamos por perder o prazo de pagamento. Então nós mesmos do escritório que solicitamos.
bem mais prático.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:20

Márcio Padilha Mello,


Certeza que se fizer a declaração do IRPF em atraso não terá a multa de R$ 165,74 ? pois sempre que entrega no próprio site ja disponibiliza a guia. Nunca nem ouvi dizer que em casos de contribuinte desobrigado não gera multa.


Tem algum embasamento ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:47

Rafael,

Como eu destaquei na minha mensagem, se o contribuinte "não estava obrigado a apresentar a Declaração do IRPF", então não haverá multa.
Já enviei declarações nessa situação (contribuinte desobrigado, mas com IR retido, para poder receber a restituição, ou precisando apresentar a DIRPF no banco, etc) sem problema.No momento do envio não gera a notificação de multa por atraso.

No site da RFB, tem o Perguntão do IRPF, e nele consta:
025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:25

AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:33

Eliseti Maria,
Essa é uma confusão que as pessoas fazem. O simples fato do contribuinte ter sofrido retenção de IR na fonte NÃO o torna obrigado a entregar a DIRPF. Ele só ficará obrigado caso se enquadre nas condições estipuladas pela RFB.
Se uma empregada doméstica tiver sofrido retenção de IRRF em um determinado mês, não significa que ela obrigatoriamente terá de declarar. Claro que se quiser receber a restituição do valor retido, terá de apresentar a declaração ...

Abaixo, as condições de obrigatoriedade para o ano de 2016, conforme a legislação:
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:36

Muito obrigado jessyca e Marcio.


Até comentei com o contador do escritório e ele disse que é de forma imediata, preenche-se a declaração e ao terminar ja apresenta a notificação com a multa.

Nos casos em que você entregou para contribuinte desobrigado, não apareceu nem a notificação ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:44

Rafael,

Em todos os casos que tive, não gerou a notificação. No momento do envio, o sistema faz a verificação baseada nos dados da declaração e determina se havia obrigatoriedade ou não da entrega. No menu "Ajuda" do programa da DIRPF, páginas 32/33, também informa que o prazo de entrega é só para quem é obrigado, e da não cobrança de multa para quem está desobrigado ...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:53

Vou analisar na próxima declaração em que não houver a obrigatoriedade.


Muito Obrigado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 19:53

Pessoal, boa noite!

Estou fazendo uma rescisão de doméstica e estou com o seguinte problema, ela foi comunicada em 23/09/2016, com aviso prévio trabalhado, sendo que deste 6 dias são do aviso prévio proporcional.

Até aí tudo bem. O problema que estou tendo é que, ao gerar o Termo de Rescisão no e-Social, ele tem alterado a data do Aviso Prévio para o dia 30/10/2016, que é a data do último dia de vínculo, quando na verdade deveria ser dia 24/10/2016.

Já fiz e refiz diversas vezes, alterei a data do Aviso Prévio para 1 dias antes pra ver se é problema da data ser no sábado, e nada, na hora de calcular ele coloca automaticamente para todas as datas para dia 30/10/16.

Fica tudo igual, Data do Desligamento / Data do Aviso Prévio / Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado = todas as três é alterada automaticamente para o dia 30/10/16.

Alguém pode me ajudar, por favor?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
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