Maiandra Munira Riffel, bom dia!
Pelo que eu li no manual do E-Social na competência que houve o pagamento ou seja na folha do mês 11/2016, vamos ter que lançar o adiantamento da 1º Parcela do 13º Salário e só na 2º Parcela é que terá a folha de 13º Salário, lá puxará os valores automáticos. Provavelmente ele liberará a folha de pagamento 11/2016 na segunda, pois ele sempre libera depois do dia 12, porém como o nosso colega Alex mencionou acima com estes problemas que o site está gerando pode ser que demore mais que o esperado.
(Informações manual do E-Social)
4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário
A 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até o dia 30/11. O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE) desse mês.
Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado,deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).