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Simples Doméstico *** e-Social

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:21

Daniela,

O cadastro do empregador não sei se é possível cancelar, mas a do empregado é possível sim.

Entre no e-Social do empregador que a empregada foi registrada, escolha os seguintes itens:

Trabalhador / Gestão e Trabalhadores, vai aparecer o nome do empregado, clique em cima no nome dele, vai aparecer a Matrícula dele, no final da linha tem a opção "Excluir".

Depois disso é só cadastrar para o novo empregador.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:28

Boa tarde, Daniela!

Segue o que diz no manual do E-Social:

Cadastramento indevido de empregador
O cadastramento indevido de empregador no eSocial não gera nenhum ônus, desde que
não tenha cadastrado nenhum empregado. Em versão futura do sistema, será
disponibilizada a opção para exclusão desse cadastro indevido.

Portanto você deverá excluir o empregado, porém o cadastro do empregador ficará ativo, mas não terá nenhum problema quanto a isso, desde que o empregado seja excluído .

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 07:49

Maiandra Munira Riffel, bom dia!

Pelo que eu li no manual do E-Social na competência que houve o pagamento ou seja na folha do mês 11/2016, vamos ter que lançar o adiantamento da 1º Parcela do 13º Salário e só na 2º Parcela é que terá a folha de 13º Salário, lá puxará os valores automáticos. Provavelmente ele liberará a folha de pagamento 11/2016 na segunda, pois ele sempre libera depois do dia 12, porém como o nosso colega Alex mencionou acima com estes problemas que o site está gerando pode ser que demore mais que o esperado.

(Informações manual do E-Social)

4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário
A 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até o dia 30/11. O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE) desse mês.
Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado,deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 08:24

Gente o e social esta calculando errado o desconto previdenciário alguem pode me ajudar? como funciona grrf para domesticas? Parece que tem que gerar GRRF WEB no site da caixa...

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 08:28

Jean bom dia!

Só será gerado GRRF pelo site da Caixa se a opção do FGTS foi antes da obrigatoriedade ou seja antes da competência 10/2015.

Detalhe as informações para poder identificar o porque o E-Social está puxando o valor INSS errado.

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 08:40

Aline, as verbas em questão são:

AVISO PRÉVIO INDENIZADO 880,00
SALDO DE SALARIO 3 DIAS 88,00
13º SALÁRIO 6/12 440,00
13º SALÁRIO INDENIZADO 73,33

O PROBLEMA É QUE O E SOCIAL ESTA CALCULANDO ERRADO O DESCONTO INSS SOBRE ESTAS VERBAS, OLHA COMO ESTÁ:

DESCONTO INSS 8% 7,04
DESCONTO INSS S/ 13º SALÁRIO 35,20



QUANDO DEVERIA SER
INSS 8% 77,,44
INSS S/ 13º 41,07

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:22

Jean, na verdade o que está acontecendo é que o E-Social não puxa como base o aviso prévio indenizado e nem o 13º sobre o aviso prévio indenizado.

Ele entende como base, apenas o saldo de salário e o 13º proporcional, portanto dá os valores que o sistema está puxando.

Essa questão de puxar o aviso prévio indenizado tem muita discussão pois uns entendem que tem que incidir outros não.

Infelizmente não tem o que ser feito em relação a isso eu já fiz várias buscas, liguei em vários lugares e não se tem algo que seja ser feito incidir ou não. Por tanto deve seguir o que o e-social está puxando mesmo, até porque não terá como alterar este valor.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:59

Bom dia!

Gente estou com um probleminha.....


Um cliente fez por conta própria o recolhimento do DAE comp. 09/2016 com a base de calculo 1.600,00 (férias + 1/3), ele pagou as férias da domestica em setembro:

Salario: 1.200,00 + 400 = 1.600,00

O problema que ele não programou as férias no sistema do E - Social, como o E - Social não programa férias retroativa e para o governo o período aquisitivo ela não saiu de férias.

A minha duvida, vou ter que programar as férias para zerar o período aquisitivo em novembro, o cliente vai ter que recolher todos os tributos de férias novamente?


Ediene Galuppo.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 13:20

Boa tarde.
Para quem estava com dúvidas em relação à 1ª parcela do 13º no E-Social, ao clicar na folha de Novembro/2016 que já está aberta no site, aparece a seguinte mensagem:

Atenção!
A legislação determina que o pagamento da 1ª parcela do 13º salário seja realizado até 30 de Novembro. Para incluir essa verba no pagamento do mês, clique sobre o nome do trabalhador, adicione a rubrica 'eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento' e informe o valor adiantado.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:08

Bom dia!

Alguém já fez rescisão antecipada do contato de trabalho por iniciativa do empregador?

No e-social quando calculo a rescisão não aparece a multa Art. 479/CLT

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:14

Bom dia
Aline, no cadastro do empregado, se não me engano tem um campo pra informar q o contrato de trabalho do empregado é por prazo determinado, vc se lembra de ter preenchido este campo? Se não, talvez seja isso.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:18

Vando, fiz o cálculo de uma de minhas folhas competência 11 incluindo a 1ª parcela do 13º.
Os valores bateram corretamente, só tem um detalhe no meu caso, tenho 4 domésticas com incidência de IRRF, e pela legislação como o E-Social informa, deve ser paga a 1ª parcela de IR até o dia 30/11, ou seja, a folha da competência 11 tem que ser fechada com todos os pagamentos de empregados sendo realizados no dia 30/11. Então ele já está cobrando o IR do mês passado e o deste mês tudo na guia do mês 11, mas o restante ta tudo correto.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:31

Bom dia, Alex
Está tudo preenchido, corretamento

Mas ao ligar no 158 e verifiquei o diz essa rubrica, tenho que informa o valor da metade dos dias que faltar na rúbrica eSocial3100 - Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo.

Muito obrigada pela atenção.

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