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Simples Doméstico *** e-Social

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:16

Jessica,

Entendi o que você disse, pois quando faço o calculo no meu sistema ele não pega a base de calculo de 1/3 de férias.

Você sabe me dizer se o 1/3 de férias é considerado como base de calculo para o pagamento do salário familia?
No meu ver não seria visto como base de calculo.



Obrigada,

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:08


Obrigada Aline, achei.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.



Obrigada,

Michelle Ferreira
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:48

Bom dia!

Por favor,alguém pode me esclarecer umas dúvidas!

A folha de novembro vai ser junto com o adiantamento do 13º, como faço em relação as horas extras do salario e as médias do 13º, tenho que discriminar ou lançar o valor total do adiantamento sem discriminar as horas?
Vai sair 1 recibo para o salario e outro para a 1º parcela, pois a data do 13º é a té dia 30, e o salario 5º dia útil!
Ou tenho que fazer separada as 2 folhas?

Obrigado!

att

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:50

Boa tarde Cassio, eu tenho o mesmo caso que vc, porém eu procurei algum evento com descrição de médias de (horas extras, adicionais, tralalá), e não encontrei, então fiz as médias manualmente, pois o e-social não importa, somei com o salário, dividi por 2 e lancei no evento 1800.

A segunda pergunta, fiz o teste e o recibo de salário sai separado ao do 13º 1ª parcela. apesar de serem lançados juntos.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:28

Boa tarde

Caros amigos se alguém saber me ajudar, estou precisando muito de orientação.
Eu fazia um recolhimento de uma pessoa física que têm CEI e ele tem um sitio e registrou a carteira de um empregado como serviços gerais e recolheu um ano na SEFIP e pagava o FGTS e ai parou de pagar e hoje ele voltou e que pagar tudo do funcionário para dar baixa na carteira dele e ai posso continuar a tirar os recolhimento fazendo na SEFIP, como era antes e também na cidade onde ele mora não têm sindicato que é zona rural.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:33

Elizabeth, primeiramente sim, vc deve efetuar os recolhimentos atrasados desse funcionário através da SEFIP com matrícula CEI, isso não mudou.
E no caso do acerto, vc deve ver se pode ser feito no Ministério do Trabalho no caso de não ter Sindicato da categoria.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:52

Elizabeth, boa tarde.

Se não existe atividade lucrativa nesse sítio, então o empregado é doméstico mesmo.
Sendo doméstico, ele deve recolher o FGTS via GFIP, e o INSS via GPS (´NIT do doméstico), até a competência 09/2015.
A partir de 10/2015, o FGTS/INSS é via eSocial.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:29

Jessyca, entra na folha da competência Novembro de 2016, clica no empregado e na rubrica 1800, você lança o valor correspondente a 1º Parcela do 13º Salário.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:44

Daniele, boa tarde!

Só vi sua mensagem hoje, fico feliz por ter lhe ajudado. ;-)

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:49

Elizabeth, não pode, terás de utilizar o Esocial a partir de 10/2015, conforme capítulo II (artigos 31 a 35) da Lei Complementar 150/2015.

É menos trabalhoso utilizar o eSocial do que gerar GFIP e GPS ...

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:53

Vê se isso te ajuda Jessyca:

Folha/Recebimentos e Pagamentos

Competência Novembro/2016/ Clica no empregado desejado/Lá já irá constar o a rubirca eSocial1000 - Salário (se for mensalista) você vai embaixo no canto esquerdo e clica em Adicionar Outros vencimentos/Pagamento/ 3º Rubrica- eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:02

Elizabeth Rocha boa tarde,

Respondendo a sua dúvida,sim! O funcionário terá 3 dias a mais a cada ano no aviso prévio dado pelo empregador.

Sendo pedido de demissão são os 30 dias normais.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 19:41


Olá colegas, essa informação está dentro do e-Social, quando se clica para fazer os lançamentos das remunerações, no final da página:

"Adiantamento do 13º salário:
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao trabalhador até o dia 30/11. O empregador deverá utilizar a rubrica "eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento" para informar os valores desse adiantamento. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência de pagamento desta rubrica. Os demais tributos serão cobrados apenas no DAE da competência Décimo Terceiro, juntamente com os valores da 2ª parcela do 13º salário.
Consulte o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico para maiores esclarecimentos."

Ou seja, o 13º salário Adiantamento irá sair na mesma folha de pagamento da competência 11/2016.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 07:35

Bom dia Marlene, o lançamento é na mesma folha, mas os holerites saem separados, pois o 13º 1ª parcela se paga até 30/11, mas o salário pode ser pago até o 5º dia útil. A guia ele solta 1 só e o demonstrativo da folha, também 1 só constando o salário do mês 11 com os descontos e a 1ª parcela. Funciona igual a GFIP, que a gente recolhe o FGTS da 1ª parcela na GRF do mês 11 e o FGTS da 2ª parcela no mês 12 e depois fazemos 1 gfip de competência 13º para recolhimento do INSS no dia 20/12.

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