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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 07:41

Vê se isso te ajuda Jessyca:

Folha/Recebimentos e Pagamentos

Competência Novembro/2016/ Clica no empregado desejado/Lá já irá constar o a rubirca eSocial1000 - Salário (se for mensalista) você vai embaixo no canto esquerdo e clica em Adicionar Outros vencimentos/Pagamento/ 3º Rubrica- eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:58

Boa tarde Pessoal!

Uma observação importante para aqueles empregadores que irão pagar o 13º Salário Integral no mês 11/2016:

Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado,deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente) - Informação retirada no manual do E-Social.

Na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, deverá ser informado o valor liquido a receber já com o desconto do INSS e IRRF.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 17:19

Boa Tarde pessoal! Será que alguém nesse tópico consegue me ajudar? Estou o dia todo tentando conseguir respostas para o meu problema e não consigo em lugar algum!

Tenho um cliente aqui no escritorio que dispensou sua empregada doméstica no dia 09/11/2016, a sua homologação será no dia 18/11/2016 (amanhã). Ele depositava o FGTS desde 01/2015, tentei gerar a GRRF pelo site da CEF (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br) e ao preencher a DATA DE DEMISSÃO como 09/11/2016 aparece a seguinte informação: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial", mas o E-Social não gera GRRF para períodos anteriores a 10/2015? Como faço nesse caso?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 17:53

Anete Cortez, já faz um tempinho que fiz uma rescisão de doméstica e gerei a GRRF por este mesmo link que você postou, pensei que agora pudesse ter modificado alguma coisa, mas fiz um teste com esta data que você passou e deu certo. Você colocou que a data de opção foi anterior ao esocial?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 08:22

Bom dia Anete!

Faz um tempinho que fiz a rescisão de uma colaboradora com caso igual ao seu!
Terá que fazer como antes, no período de 01/15 a 09/15, faça a GRRF pela conectividade social, como é feito para todos os colaboradores, inclusive para os domésticos até 09/15 (com FGTS) , nesse caso terá que pegar o extrato do FGTS, e pagar os 40%.
E para o período 10/15 até agora, faça pelo esocial, onde os 40% já estão inclusos com o depósito mês a mês!
Espero ter ajudado! att

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:57

Bom Dia Colegas
eu pago minhas domesticas somente no 5º dia util,
então acho que NÃO terei nenhum problema se fizer um recibo de pagamento de 1º parcela do 13º a parte e depois quando fizer a folha de novembro não colocar a rubrica 1800, uma vez que ela é só informativa (não gera nenhum desconto)
o que voces acham ?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:07

Tatiana Ramos, bom dia!

Você pode fazer um recibo a parte agora para efetuar o pagamento dia 30/11/2016.

E quando você for encerrar a folha de pagamento do mês 11/2016, você deve sim informar a rubrica 1800 13º salário adiantamento com o valor que você pagou para ela referente a 1º Parcela, depois é so você substituir o holerite da 1º Parcela do 13º Salário pelo o do e-social. pois é importante ela ter o holerite emitido pelo e-social assinado também.

Lembrando que a 1º Parcela irá incidir FGTS e o FGTS indenizatório no DAE 11/2016 com vencimento em 07/12/2016, portanto é importante informa sim a rubrica 1800

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:29

Jessyca

Pior que já fui e nem eles sabem me informar direito, fui em duas agências diferentes, um me falou que devo fazer pelo Esocial e eu expliquei que no site do Esocial a guia FGTS nos direciona para esse mesmo link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br que NÃO ACEITA a data 09/03/2016, dá a informação que: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial" e na outra agência da Caixa, o atendente me orientou a fazer um pedido de unificação de contas do FGTS, pois a empregada tem uma conta antes do E-social e uma depois, portanto, duas contas de FGTS, e se fizer isso dá certo gerar a GRRF com a data de demissão atual (09/03/2016), mas fiquei na dúvida em fazer isso,pois a multa de 40% paga na guia da GRRF é só sobre o que está depositado até 10/2015, então não acho que faz sentido unificar as duas contas, pois a base para fins rescisórios seria outra, sendo que tenho os extratos das duas contas e o valor para fins rescisórios da conta anterior ao Esocial e até fiz um teste para gerar essa guia nesse link que eu citei, como aparece duas contas para a empregada, eu selecionei a conta mais nova (do E-social) e tentei colocar a data de demissão 09/03/2016 e também não aceitou, então, esse procedimento que pediram para eu fazer não vai dar certo também.
Estou tão perdida..já fiz várias demissões de empregadas domésticas, mas de empregadores que faziam depositos antes do E-social com o numero de CEI, aí eu usei o Conectividade Social para gerar a guia GRRF, mas nesse caso, esse cliente não tem CEI, no extrato do FGTS a identificação dele é pelo CPF, as guias FGTS mensal eram feitas nesse mesmo link que aparece no Esocial que nos direciona para o site da CEF, usando o CPF dele e agora tenho esse problema para gerar a Guia Rescisória e ninguém sabe me dizer como resolver. Mas obrigada a todos pela atenção!

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:35

Sheila

Na tela de preenchimentos dos dados para cálculo da multa, no campo data de demissão, assim que eu coloco a data 09/11/2016 já aparece o aviso: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial" clico em ok e continuo o preenchimento, aí o sistema fecha os campos para preencher os valores para o cálculo, tentei até clicar em calcular mesmo sem os valores e o sistema não calcula

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:43

Anete Cortez, te enviei uma mensagem privada para tentar te ajudar. Realmente é muito estranho teu caso, pois quando faço uma simulação aqui com as mesmas datas que você passou, pra mim dá certo.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:53

Sheila

Muito estranho mesmo, até troquei de provedor e não deu certo também, os campos para preenchimento dos valores para cálculo da multa não permitem digitação, só se eu coloco a data 07/03/2016 que é a data que aparece naquela mensagem que citei, aí sim dá certo.

Mas conversaremos então no privado.

Obrigada

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